A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) lançou, no dia 07 de novembro de 2024, o seu sistema de reposição florestal, com o nome de Reflor. A proposta do Reflor é a de estimular o plantio de árvores e a manutenção do Cerrado em pé.
O Reflor funciona mais ou menos como um banco, e a moeda que circulará nele é chamada de “crédito de reposição florestal”. Quem planta árvores vai poder receber por isso duas vezes: vendendo a madeira que produz (o que a pessoa já faz) e, a partir do Reflor, comercializando os créditos que gerar.
Os compradores desses créditos serão empresas e indústrias que devem ao Estado porque utilizaram madeira no seu ciclo produtivo (consumindo lenha para gerar energia, por exemplo, e construindo mobiliário para casa) ou transportando madeira.
“Não é o Estado que vai definir o valor do crédito florestal”, explica Zilma Alves Maia, gerente da Semad. “Essa definição fica a cargo de quem compra e de quem vende. O papel do Estado é o de estimular o plantio de florestas e de garantir um ambiente para que essa negociação ocorra”.
Licenciamento x desmatamento
No âmbito da Semad, a compensação florestal pode ser cobrada em duas situações. A primeira é quando há desmatamento autorizado, no licenciamento de uma atividade pública ou de interesse social, por exemplo (construção de barragens, estradas, linhas de transmissão). Nesse caso, o crédito só pode ser usado para transportar a madeira oriunda daquele empreendimento.
A outra hipótese em que o usuário precisa fazer a compensação é quando ele fez desmatamento ilegal. Além das multas e embargos da compensação florestal, o infrator terá que pagar adicionalmente a reposição florestal para se regularizar. Mas, nesse cenário, não existe geração de crédito. Em outras palavras: quem desmata ilegalmente não vai ganhar dinheiro na hora de arcar com o dano que causou.
Somente o crédito gerado a partir da silvicultura é que poderá ser comercializado.
Previsão legal
A gestão florestal é competência dos órgãos estaduais desde 2006, do ponto de vista formal.
A lei 12.651/2012, também conhecida como novo Código Florestal Brasileiro, mencionou a reposição mais uma vez como instrumento a ser regulamentado na gestão ambiental dos estados.
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