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Fim da escala de trabalho 6×1: o que diz a lei hoje? O que pode mudar?

Por Jonas Paislandy 12 Novembro 2024 Publicado em Brasil
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A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 começou a partir de uma articulação nas redes sociais pelo balconista Rick Azevedo. No ano passado, ele publicou um vídeo no TikTok no qual falava do esgotamento com o trabalho numa farmácia.

 

A publicação viralizou e mobilizou trabalhadores, com 1,4 milhão de assinaturas no o Movimento VAT (Vila Além do Trabalho). Nas eleições deste ano, Azevedo acabou se tornando o vereador do Rio mais votado pelo PSOL, sendo o 12º na colocação geral no pleito.

 

A ideia ganhou o apoio da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que no dia 1º de maio, o Dia do Trabalhador, apresentou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que sugere a redução das horas de trabalho.

 

O texto precisa de 171 assinaturas de deputados para ser admitida, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para cerca de cem, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados. Veja perguntas e respostas:

 

O que diz o texto?

 

O texto inicial propõe o fim da escala 6×1, que dá apenas uma folga na semana ao trabalhador, e sugere que o limite de 44 horas de carga horária semanal seja reduzido para 36 horas, sem alteração na carga máxima diária de oito horas. Isso permitiria que o país adotasse o modelo de quatro dias de trabalho.

 

O que precisa para que a PEC seja aprovada?

 

Para ser discutido na Câmara e no Senado, a proposta precisa do apoio de ao menos 171 assinaturas de parlamentares, já que se trata de uma mudança na Constituição. Até sexta-feira, 71 nomes tinham endossado a proposta.

 

Neste domingo, de acordo com a equipe de Erika, o apoio ao texto subiu para próximo de 100, em meio à popularização do tema nas redes sociais e à pressão sobre deputados.

 

Quais são as regras hoje?

 

A definição da carga horária atual está estabelecida no artigo 7º da Constituição Federal. Lá, fica assegurado ao trabalhador o direito de ter um expediente “não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”.

 

Já as horas extras não podem passar do limite de duas horas por dia, com exceção de situações excepcionais.

 

Advogada trabalhista e especialista em Direito Sindical, Maria Lucia Benhame explica que a escala 6×1 atinge principalmente trabalhadores do comércio e de alguns setores de serviços, como de hotéis, bares e restaurantes, com jornada de 7h20 de trabalho em seis dias e um dia de folga.

 

Em outros setores, como a indústria e áreas como saúde, telemarketing, logística e segurança patrimonial, a jornada é por escala específica, que varia caso a caso.

 

Nos escritórios, o mais corriqueiro é trabalhar só de segunda a sexta-feira. Algumas empresas baixaram voluntariamente a escala para 8 horas diárias, 40 horas por semana, e outras funcionam com 44 horas semanais, mas com uma compensação semanal, de uma hora a mais de segunda a quinta-feira.

 

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