Foi sancionada pelo Governador, e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.248/13, de autoria do Poder Executivo e aprovada na Assembleia, que modifica a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado, para disciplinar a alienação de imóveis públicos.
No caso de alienação de imóveis públicos, a nova Lei determina que o processo seja precedido de avaliação e autorização legislativa, porém acrescentada de licitação nas modalidades de concorrência ou leilão público, preferencialmente.
Em caso de venda do imóvel por meio de leilão, a matéria esclarece que a publicação do edital deverá observar as mesmas disposições legais aplicáveis à concorrência pública, exigindo dos licitantes a apresentação de propostas ou lances distintos para cada imóvel.
O texto ressalva ainda que a permuta de bens imóveis passa a ser admitida, com dispensa de licitação, desde que ocorra o prevalente interesse do Estado na realização do ato e o valor do negócio seja compatÃvel com o do bem a ser alienado pelo poder público.
Fonte: Alego