A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada de ação civil pública para apurar suspeitas de improbidade administrativa cometidas pelo governador goiano Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi tomada no dia 19 de novembro na análise de um recurso do Ministério Público de Goiás e divulgada na terça (10) pelo STJ.
O governador é acusado pelo Ministério Público de ter utilizado dinheiro público para veicular propagandas publicitárias com o objetivo de beneficiar a candidatura do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) à Prefeitura de Goiânia, em 2004.
A ação civil havia sido aberta pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ao analisar recurso de Perillo, reviu a decisão da primeira instância e mandou arquivar o processo.
Na visão do TJ-GO, não seria possÃvel abrir a ação de improbidade porque não foi possÃvel demonstrar a má-fé do governador no episódio.
A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, considerou que há indÃcios de irregularidade e que não pode se barrar a investigação a ser feita no curso da ação civil pública.
"Diante da jurisprudência pacÃfica desta Corte, havendo indÃcios suficientes à propositura da ação civil pública por improbidade, em obediência ao princÃpio do 'in dubio pro societate' (em caso de dúvida, a decisão deve ser tomada em prol da sociedade) , impõe-se o prosseguimento da ação originária, a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais", diz a ministra.
A ação deve prosseguir na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Governadores só podem ser processados criminalmente no STJ, mas, em questões cÃveis, que não são punÃveis com prisão e sim com multa, a competência é da primeira instância.
Fonte: G1 Goiás