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STJ autoriza retomada de ação de improbidade contra Marconi Perillo

Por Eduardo Candido 12 Dezembro 2013 Publicado em Estado
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Marconi Perillo (Arquivo) Marconi Perillo (Arquivo) Eduardo Candido/R. Eldorado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retomada de ação civil pública para apurar suspeitas de improbidade administrativa cometidas pelo governador goiano Marconi Perillo (PSDB). A decisão foi tomada no dia 19 de novembro na análise de um recurso do Ministério Público de Goiás e divulgada na terça (10) pelo STJ.


O governador é acusado pelo Ministério Público de ter utilizado dinheiro público para veicular propagandas publicitárias com o objetivo de beneficiar a candidatura do deputado federal Sandes Júnior (PP-GO) à Prefeitura de Goiânia, em 2004.


A ação civil havia sido aberta pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), ao analisar recurso de Perillo, reviu a decisão da primeira instância e mandou arquivar o processo.


Na visão do TJ-GO, não seria possível abrir a ação de improbidade porque não foi possível demonstrar a má-fé do governador no episódio.


A relatora da ação, ministra Eliana Calmon, considerou que há indícios de irregularidade e que não pode se barrar a investigação a ser feita no curso da ação civil pública.


"Diante da jurisprudência pacífica desta Corte, havendo indícios suficientes à propositura da ação civil pública por improbidade, em obediência ao princípio do 'in dubio pro societate' (em caso de dúvida, a decisão deve ser tomada em prol da sociedade) , impõe-se o prosseguimento da ação originária, a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais", diz a ministra.


A ação deve prosseguir na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Governadores só podem ser processados criminalmente no STJ, mas, em questões cíveis, que não são puníveis com prisão e sim com multa, a competência é da primeira instância.


Fonte: G1 Goiás

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