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MP-GO aciona presidente da Agetop por improbidade administrativa

Por Eduardo Candido 04 Dezembro 2013 Publicado em Estado
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Jayme Rincón Jayme Rincón Gabriela Lima/G1

O Ministério Público Estadual (MP-GO) propôs uma ação por improbidade administrativa do presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), Jayme Rincón. Segundo o órgão, o gestor contratou, sem licitação, uma empresa para organizar um show musical na inauguração da reconstrução de uma rodovia no estado.


A responsável pela ação é a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo. Além de Rincón, também foram citados o diretor de Gestão e Planejamento da Agetop, Carlos Ronay Parente Vieira e a empresa Marka-3 Produções Artísticas Ltda, responsável pelo evento.


Segundo o MP, a Agetop teria contratado por R$ 130 mil a Marka-3 para promover um show com a dupla sertaneja Israel e Rodolfo, sem a realização do processo licitatório. A apresentação, realizada no dia 28 de junho, comemorou a inauguração do das obras da GO-174, entre Rio Verde e Aparecida do Rio Doce.


Conforme explica o MP, qualquer evento público orçado em um valor acima de R$ 8 mil precisa ser licitado para a contratação da empresa fornecedora do serviço.


A Agetop informou, através de nota encaminhada pela assessoria de imprensa, que o órgão não foi notificado oficialmente e que, portanto, não irá se pronunciar. Foi entrado em contato com a Marka-3 e uma funcionária passou o contato de um dos sócios da empresa, mas o celular dele estava desligado.


O MP pede a perda de função dos servidores da Agetop, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração. Já a empresa envolvida responderá a um processo administrativo. A ação não solicita a devolução do dinheiro aos cofres públicos, uma vez que houve o show e a prestação do serviço à comunidade.


Pedido de suspensão
Segundo a promotora Renata Dantas, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), quando soube da contratação da empresa sem licitação, determinou a suspensão do evento via medida liminar. Porém, o show acabou sendo realizado, pois a Corte do TCE-GO não referendou a solicitação e o processo acabou arquivado.


Fonte: G1 Goiás

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