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OAB avalia ação contra proibição de visitas íntimas em presídios de Goiás

Por Lucas Silva 03 Fevereiro 2023 Publicado em Estado
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No próximo dia 13 de fevereiro, a Ordem dos Advogados do Brasil– Seccional de Goiás (OAB-GO) vai examinar a possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe visitas íntimas em penitenciárias de Goiás.

 

A Lei publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de janeiro é de autoria do ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB). Na defesa do projeto, o parlamentar argumentou que essas visitas não estariam expressamente previstas na legislação, e disse ainda que seriam usadas para trocar dados do crime organizado e reforçar o tráfico de drogas.

 

A OAB-GO divulgou uma nota nesta quinta-feira (2), anunciando que, após a publicação no Diário Oficial, iniciou um processo administrativo interno requisitando opiniões de suas comissões: Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Direito Criminal, Comissão de Direito Constitucional e Legislação e Comissão Especial de Execução Penal. Os documentos serão apresentados na sessão ordinária do Conselho Seccional no dia 13 de fevereiro.

 

“A Seccional goiana também recebeu, do Ministério Público de Goiás, ofícios com subsídios e estudos que serão analisados e somados à pauta do Conselho Pleno que, posteriormente, resultarão na atuação conjunta das entidades”, diz o documento. Presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avalia que “além de inconstitucional, a medida é insensível e afastada da compreensão diante a complexidade e realidade do sistema carcerário brasileiro” pontua a nota.

 

A suspensão das visitas íntimas já estava ocorrendo desde março de 2020, antes mesmo da publicação da lei, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia da Covid-19.

 

A OAB-GO se pronunciou contra a lei no dia seguinte à publicação, alegando que ela é contrária aos princípios de direitos fundamentais nacionais e internacionais, por violar tratados internacionais que o Brasil faz parte.

 

“A visita íntima é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (sob n°23, de 4 de novembro de 2021), o qual recomenda ao Departamento Penitenciário Nacional e às administrações penitenciárias das unidades federadas a adoção dos parâmetros que estabelece para a concessão da visita conjugal ou íntima à pessoa privada de liberdade em estabelecimento penal”, disse.

 

Olha Goiás

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