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OAB-GO: Justiça Federal mantém voto de inadimplentes

Por Lucas Silva 29 Outubro 2021 Publicado em Estado
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido de efeito suspensivo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para a decisão que garantiu à advocacia inadimplente o direito de votar nas eleições da OAB-GO.

 

O pedido foi analisado pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. A votação dos inadimplentes foi autorizada por decisão da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, nesta semana, através de uma ação do candidato Pedro Paulo de Medeiros.

 

No recurso, o conselho argumentou que cabe ao conselho a autorização de voto dos inadimplentes. A Ordem também ressaltou que a adimplência é um dos requisitos da regularidade profissional e, portanto, a restrição de voto nas eleições da OAB-GO seria legítima.

 

O desembargador, porém, refutou a tese de que Medeiros não podia ter ingressado com a ação. O magistrado afirmou que ainda que, “se impedir o voto de advogados
inadimplentes no processo eleitoral significa, uma vez realizado o pleito, esgotar-se a discussão do litígio”.

 

Alves lembrou que existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que declara “inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária”.

 

fonte: Diário de Goiás

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