Contratado para atuar na defesa da perita criminal Káthia Mendes Magalhães, de Caldas Novas, acusada de forjar atentado contra si mesma no dia 10 de março, o advogado Demóstenes Torres diz que a cliente tem "problema psiquiátrico severo" e que a Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC) tinha conhecimento de seu tratamento e de pedido para sair do cargo de chefia.
"Ela não precisa de pena, reprimenda ou demissão, ela precisa de tratamento. No limite, aposentadoria por invalidez", alega.
A Secretaria de Segurança Pública informou na semana passada que Káthia confessou ter planejado o atentado. Ela foi baleada na altura da clavícula enquanto dirigia na entrada do município e teve de ser submetida a cirurgia. Um ex-servidor que trabalhava com a perita admitiu ter atirado a pedido dela, utilizando um revólver que estava apreendido para realização de perícia."
"Por que a perita planejou o atentado?
A história é aquela mesmo. A única diferença é que ela não fez isso para ser removida de Caldas Novas, e sim para sair da chefia. Ela inclusive comprou uma casa em Caldas, cuida do filho. Ela tem problema psiquiátrico severo. Mais recentemente, burnout (esgotamento causado pelo trabalho) atestado e comunicado à Superintendência da Polícia Técnico-Científica bem antes desse acontecimento.
A Secretaria de Segurança Pública afirmou que ela seria indiciada por fraude processual, peculato e porte ilegal de arma de fogo. Qual a posição da defesa?
Não existe processo, então não pode ter fraude processual. Sobre peculato de uso, ele não existe para coisa fungível, como é o caso do revólver. Peculato de uso só é crime quando for de coisa infungível, um bem público utilizado para isso.
Mas a acusação de peculato é só pelo uso da arma?
Eu imagino. A carreira dela é limpíssima. Dezessete anos (a SSP informou dez anos no órgão) sem acusação de nada. Eu imagino que o delegado tenha apontado peculato pelo uso da arma. E não configura. Autolesão também não configura crime. Inclusive quem participou (o ex-servidor que deu o tiro na perita) da autolesão também não responde por crime nenhum.
A jurisprudência admite se for utilizado alguém vulnerável, que não é o caso. Mas não sou advogado da outra parte. Já o porte ilegal de arma naturalmente é absorvido pelo peculato de uso. A ideia não era pegar, portar a arma, mas utilizá-la para o autoatentado, então também não caracteriza.
No limite, a única coisa que poderia sobrar é comunicação falsa de crime. Embora ela não tenha ido à delegacia fazer comunicação, como é um crime de ação penal pública, deflagrou-se a ação da polícia."
O Popular