Em um dos julgamentos mais importantes da história da Operação Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal negou na madrugada desta quinta-feira (05/04) o pedido de habeas corpus preventivo, protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por seis votos a cinco, os ministros da Suprema Corte entenderam que o petista pode, sim, ser preso por conta da condenação, em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
Em janeiro, o ex-presidente teve a condenação dada pelo juiz Sergio Moro em primeiro grau, confirmada pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Na ocasião, os desembargadores aumentaram a pena de Lula, de nove anos e meio, para 12 anos e um mês de prisão.
A defesa de Lula recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um habeas corpus para evitar a prisão do petista.
O pedido foi negado, mas os advogados do ex-presidente questionaram a decisão junto ao STF.
Se a Corte acatasse o habeas corpus de Lula, a decisão abriria precedente para que fosse alterado o atual entendimento sobre quando podem ser feitas as prisões.
Em 2016, o STF decidiu que o início da execução de pena poderia se dar após decisão de segundo grau.
Primeiro a votar, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, negou o pedido de habeas corpus, alegando que não se pode “confundir presunção de inocência com o impedimento do início do cumprimento da pena”.
Portanto, segundo o ministro não houve ilegalidade na decisão do STJ, que apenas seguiu a jurisprudência criada pelo Supremo.
“Nessa perspectiva, com todas as vênias ao entendimento em sentido diverso, não depreendo que, à luz da jurisprudência atual desse tribunal, o ato coator colida com a lei tão pouco represente abusividade. Ao contrário, o Superior Tribunal de Justiça, ao chancelar a determinação emanada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se limitou a proferir decisão compatível com a jurisprudência desta Suprema Corte e, por expressa imposição legal, deve manter-se íntegra, estável e coerente”.
Na sequência foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que pediu para antecipar o voto, alegando estar com viagem marcada para Portugal.
O magistrado foi o primeiro a divergir de Fachin. O ministro, que entendeu, em 2016, que condenados em segunda instância já poderiam ser presos, mudou de posição. Mendes votou favorável ao pedido de Lula, alegando que o cumprimento da pena só deve ocorrer a partir da condenação no STJ, ou seja, na terceira instância.
Os quatro ministros seguintes ao voto de Gilmar, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux decidiram acompanhar o entendimento do relator, Edson Fachin.
O voto de Rosa Weber era um dos mais aguardados do julgamento, pois poderia ser o fiel da balança em um Plenário claramente dividido.
A magistrada deixou claro que mantém seu posicionamento histórico contrário à prisão após condenação em segunda instância.
No entanto, disse que a atual jurisprudência, fixada pela Corte em 2016, autoriza a medida. Por isso, a execução da pena do ex-presidente Lula não fere a legalidade.
“Não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que nesta compreensão do próprio Supremo Tribunal rejeita a ordem de habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal quanto ao tema de fundo e devidamente ressalvado o meu ponto de vista a respeito".
Após a sequência de votos contrários ao HC de Lula, a divergência aberta por Gilmar Mendes, recebeu o endosso de outros quatro ministros, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Com o julgamento empatado em cinco a cinco, coube a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, dar o voto de minerva.
Seguindo as expectativas, a magistrada acompanhou o voto de Edson Fachin, definindo a maioria contra o pedido da defesa de Lula. Ao todo, o julgamento durou quase 11 horas.
Agora, com a decisão do STF, Lula poderá ser preso assim que forem esgotados os recursos em segunda instância.
A defesa do ex-presidente ainda tem direito a um último recurso, chamado de “embargo dos embargos de declaração”.
Os advogados têm até a próxima terça-feira (10) para protocolar o processo no TRF4.
Somente após a análise dessa apelação, a jurisdição em segundo grau será considerada esgotada. No entanto, esse tipo de recurso, geralmente, é analisado de forma rápida, podendo acontecer já a partir da quinta-feira, dia 11 de abril.
A partir daí, TRF-4 enviará um ofício ao juiz Sérgio Moro determinando a execução da pena imposta a Lula.
Cabe ao juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR), que condenou o petista em primeira instância, expedir o mandato de prisão, levando o ex-presidente da República para a cadeia. Ouça áudio abaixo.
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Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio