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A partir de março, o motorista poderá fazer a transferência de veículos com o uso da assinatura digital e sem precisar de reconhecimento de firma, informou o Ministério da Economia nesta terça-feira (15).

 

A transferência poderá ser feita por meio da plataforma gov.br desde que o veículo possua documentação digital - carros saídos de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

 

A assinatura digital estará disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com isso, a plataforma não vai exigir o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e).

 

"Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente", disse o ministério. "O comprador receberá a notificação e repetirá o processo, e a autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal"

 

O motorista ainda terá de levar o veículo para vistoria no Detran para concluir a transferência. A transferência eletrônica só será possível se o Detran estiver integrado ao novo sistema de autorização digital.

 

Login prata ou ouro

 

Para realizar a transação digital, tantos vendedores como compradores deverão ter login prata ou ouro na plataforma gov.br.

 

A criação da conta gov.br é gratuita. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

 

site Acesso (https://sso.acesso.gov.br)

App gov.br (link IOS)

App gov.br (link Android)

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A partir desta terça-feira, 31, a transferência de veículos que tiveram seus documentos emitidos a partir do dia 1° de janeiro de 2021 poderá ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), eliminando a necessidade de despachantes e cartórios, por exemplo. Para fazer o uso do serviço em questão, será necessário ter uma conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.

 

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) é a versão digital do antigo Documento Único de Transferência (DUT). Essa operação é feita a partir de uma assinatura eletrônica avançada, a qual dispensa o reconhecimento da firma em cartório, já que o documento do veículo já está armazenado na CDT. 

 

A assinatura eletrônica da ATPV só será possível se o Detran de jurisdição do veículo já tiver aderido ao sistema de transferência por meio de aplicativo, o que é o caso dos Detran’s de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Mato Grosso e Goiás. 

 

A autenticação da assinatura será feita por meio do login na conta gov.br, onde será verificada a identidade digital do proprietário. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são Prata e Ouro. O próprio sistema também checará nas bases de dados do governo se existem impedimentos para a transação.

 

Fonte: Jornal Opção

K2_PUBLISHED_IN Estado
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