Bem De Família De Devedor É Impenhorável, Pode Ser Vendido, Doado A Herdeiros E Até Inventariado
Quando alguém tem muitas dívidas, a Justiça garante que não seja penhorado seu bem de família, ou seja, a casa onde o devedor mora.
Mesmo havendo dívidas diversas, o devedor pode vender ou doar aos herdeiros o seu imóvel, sem correr o risco de que o bem seja tomado pelos credores.
E isso inclui um possível futuro inventário. É o que decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ): transferir um imóvel destinado à moradia de família de um devedor a um herdeiro não configura fraude contra credores porque não altera, em essência, a natureza do imóvel, que continua sendo um bem de família.
“O bem de família é uma proteção legal. É impenhorável, salvo diante de dívidas de pensão alimentícia, de trabalhadores domésticos ou dívidas do próprio imóvel (como IPTU ou condomínio).
São casos muito específicos. Mas, por ser impenhorável, muitos devedores acham que não podem mexer com o bem. Entretanto, decisões da Justiça em geral e, mais recentemente, do STJ, apontam o contrário”, afirma o advogado Jossan Batistute, especialista em sucessão patrimonial, sócio do Escritório Batistute Advogados.
De acordo com o advogado, mesmo tendo um monte de dívidas, o devedor pode vender um bem onde ele mesmo mora ou doar gratuitamente aos herdeiros.
Batistute explica que a recente decisão do STJ reafirma a possibilidade de, mesmo com muitas dívidas, o devedor doar o bem de família aos seus herdeiros.
“Muitos juízes entendiam isso como uma fraude contra credores ou uma fraude à execução. Entretanto, o entendimento cada vez mais comum dos tribunais é de que, apesar da doação, não se altera a natureza do imóvel, que continua sendo um bem de família, ou seja, um bem onde o devedor mora.
E esse tipo de bem continua sendo impenhorável, permitindo soluções patrimoniais e sucessórias importantíssimas às famílias”, ressalta o especialista.
O advogado observa outra questão que poderá aparecer com mais frequência nos tribunais superiores. “Quando o devedor morre, o bem de família vai para inventário.
E os credores se habilitam para receber o patrimônio, não sobrando herança para transmitir aos herdeiros. Mas, se esse bem de família é impenhorável e pode ser, inclusive, objeto de doação ainda em vida, então, os herdeiros também poderão discutir legalmente quanto ao direito intocável de receber a cota parte da herança, já que envolve o bem impenhorável”, ressalta Jossan Batistute.
Conforme o especialista, essa seria uma transmissão do patrimônio, através de um inventário, em razão da impenhorabilidade do bem de família.
Rádio Eldorado FM
A Pedido Do Idec, Justiça Derruba Decisão Da Anvisa E Indústria É Obrigada A Se Adequar Ao Selo Da Lupa
A Justiça Federal de São Paulo concedeu medida liminar na ação civil pública (ACP) apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação à prorrogação de prazos da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.
Uma decisão provisória do juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023 e determina que a Anvisa se abstenha de adotar novas medidas que, direta ou indiretamente, autorizem o descumprimento de prazos de implementação da RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 (leia mais abaixo).
Além disso, a decisão determina que as empresas fabricantes de alimentos processados e produtos ultraprocessados que se valiam da autorização de esgotamento de embalagens e rótulos antigos pela RDC nº 819/2023, passem a utilizar adesivos para adequar as embalagens com o selo da lupa e a tabela nutricional, em um prazo máximo de 60 dias.
A decisão do magistrado Marcelo Guerra Martins considera que "é preciso resistir ao lobby de agentes econômicos que tentam compensar a própria incapacidade por meio de um protecionismo estatal que prejudica a coletividade, seja em relação aos consumidores, seja em termos de retardar a prevalência, na economia, das empresas dotadas de maior agilidade, eficiência, produtividade e capacidade de adaptação."
Em outro trecho, ao analisar o processo de tomada de decisão da prorrogação dos prazos no último dia para adequação dos rótulos, a liminar expõe que a "guinada perpetrada pela Anvisa em relação ao novo marco regulatório para as embalagens dos alimentos processados e ultraprocessados causa, no mínimo, estranheza.
Como explicar que a partir de 57 (cinquenta e sete) solicitações isoladas se altere, em poucos dias, uma política pública destinada a abarcar milhares, quiçá milhões, de empresas produtoras dos alimentos enquadrados na RDC nº 429/2020?".
Para o advogado Leonardo Pillon, do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, a decisão liminar é uma resposta muito positiva a fim de neutralizar as estratégias de influência política para o controle das decisões regulatórias pelos próprios agentes econômicos regulados.
Ao mesmo tempo, ela ressalta a nocividade à saúde do consumo de ultraprocessados com lupas frontais, o que convenceu o magistrado a acolher os argumentos sólidos do Idec.
"A imoralidade administrativa da Anvisa ao ter submetido sua função regulatória aos interesses da indústria, como já havíamos alertado em outubro passado, é extremamente danosa à reputação de uma agência conhecida por ser técnica e independente.
Há uma dupla perda de credibilidade da agência: interna, ao ter desconsiderado as posições da sua própria área técnica, e externa por ter suprimido a participação social.
De qualquer modo, essa decisão demonstra que o lobby de corporações reguladas e suas coalizões, grupos de fachada, entre outros, precisa ser devidamente depurado pelo sistema jurídico-institucional ante o déficit democrático fruto dessas atividades", afirma Pillon.
Para o advogado do Idec, a decisão liminar consolida o direito das pessoas consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados e processados com o aviso da lupa frontal.
Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos
Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional.
A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
Os produtos devem apresentar também a nova tabela nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor.
A regra já estaria valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo.
Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano.
Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais.
Com a decisão liminar a pedido do Idec, a parcela da indústria que vinha se aproveitando da RDC nº 819/2023 terá de se adequar às regras de 2020, como já fizeram muitas empresas do setor alimentício nos últimos três anos. O novo prazo é de 60 dias para a adequação ou atualização dos rótulos e embalagens.
Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa.
Imprensa Idec
Instituto Brasileiro De Defesa Do Consumidor Entra Na Justiça Contra Anvisa Para Obrigar Indústria A Trazer Selo Da Lupa Em Alimentos Processados E Ultraprocessados
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acaba de ingressar com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) questionando a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.
A ACP, apresentada na 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, busca suspender imediatamente os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, que permitiu o uso de embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos e bebidas com excesso de nutrientes críticos sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, para esgotamento dos estoques até outubro de 2024.
Na visão do Idec, a decisão da Anvisa foi motivada por informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de qualquer evidência científica livre de conflitos de interesses comerciais.
Foi resultado da interferência dessa parcela do setor de alimentos processados e produtos ultraprocessados que falhou ao não se organizar dentro dos 1.000 dias que tiveram para adequar-se às novas regras de rotulagem nutricional em detrimento do interesse público.
“Potencializa-se o risco de pessoas consumidoras adquirirem produtos que não são menos prejudiciais à saúde acreditando que estão elegendo escolhas alimentares mais saudáveis, enquanto a indústria alimentícia lucra com a venda desses produtos sem permitir que seu público consumidor compreenda a má qualidade nutricional da sua compra, em desacordo com as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira", aponta Leonardo Pillon, advogado do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec.
O Idec solicita uma medida liminar para que as empresas que estão se aproveitando da RDC nº 819/2023 sejam obrigadas a utilizar adesivos nas embalagens de seus produtos, fazendo a adequação com o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional, conforme o que era previsto na RDC nº 429/2020 e na Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa.
Além disso, a medida liminar solicita uma ordem judicial para que a Anvisa não autorize novos descumprimentos de prazos da RDC nº 429/2020.
Com essa ação judicial, o Idec busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões enviesadas pelos interesses da indústria, que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária.
O instituto ainda requer que a agência seja obrigada a basear suas decisões regulatórias e de políticas públicas sobre rotulagem de alimentos em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
Para a coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral, a Anvisa prestou um desserviço à saúde da população com a decisão de outubro do ano passado, sem promover qualquer debate com a sociedade, indicando uma grave subserviência da agência aos interesses de empresas que não se mostram comprometidas com os direitos nem com a saúde das pessoas consumidoras.
"Essa prorrogação do prazo para a adequação dos rótulos causa dúvida e confusão. As pessoas vão encontrar alimentos e bebidas processados e ultraprocessados, cujo consumo está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e hipertensão, com e sem a lupa.
E poderão se equivocar ao levar para casa um produto com muito açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio, porém, sem o selo, pensando que aquela é uma opção mais saudável", aponta Amaral.
Entenda as regras da rotulagem nutricional de alimentos
Com a aprovação da RDC nº 429 e da IN nº 75 da Anvisa, em 2020, a indústria alimentícia teve três anos para se adequar às novas regras de rotulagem, com a inclusão do selo da lupa e da nova tabela de informação nutricional.
A maioria dos alimentos e bebidas processados e ultraprocessados devem apresentar o selo da lupa na parte da frente, com o aviso "alto em" açúcar adicionado, gordura saturada e/ou sódio.
Além disso, é preciso trazer a nova tabela de informação nutricional, incluindo a informação de nutrientes por 100 ml ou 100 gr, para que a comparação entre produtos seja mais fácil para o consumidor.
A regra já está valendo para a maioria dos produtos alimentícios; apenas pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis teriam mais tempo.
Porém, no fim do prazo de adequação, em outubro do ano passado, a Anvisa emitiu a RDC nº 819/2023, permitindo que as indústrias esgotassem o estoque de rótulos e embalagens ainda não atualizadas às novas regras, até outubro deste ano.
Ao mesmo tempo, as próprias regras da Anvisa já permitiam a adequação de rótulos e embalagens existentes com adesivos, para evitar o descarte e o desperdício de materiais.
Desde 2014, o Idec participa dos debates para garantir o direito das pessoas serem corretamente informadas sobre os ingredientes presentes nos alimentos e bebidas, com a definição de normas mais rígidas para a rotulagem. E isso inclui a luta pela criação do selo da lupa.
"É preciso garantir que as pessoas consumidoras, no ambiente de compra, não fiquem sujeitas à desinformação. Com essa decisão, atrasando a adequação das embalagens e a inclusão da nova tabela de informação nutricional, a Anvisa impede que as pessoas possam ter fácil acesso e identifiquem corretamente as propriedades nutricionais dos produtos, dificultando sua autonomia para fazer escolhas alimentares de acordo com as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira", afirma o advogado do Idec.
IDEC
Brumadinho: 5 Anos Sem Justiça
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Os detalhes das investigações sobre o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, surpreenderam hoje o público que lotou a Câmara Municipal da cidade para acompanhar o Seminário 5 Anos Sem Justiça.
O delegado da Polícia Federal, Cristiano Campidelli, e o promotor de justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Francisco Generoso, afirmaram que as investigações do caso provam que as empresas Vale e Tüv Süd colocaram os lucros à frente da segurança das pessoas.
Já o procurador do Ministério Público Federal, Bruno Nominato, descreveu que, entre os desafios atuais da ação penal está levar o caso a júri na Justiça Federal.
“Fizeram muito esforço para que essas 272 vidas, 2 ainda no ventre, fossem perdidas”, afirmou Cristiano Campidelli, ao lembrar que, em novembro de 2017, a barragem já tinha sido condenada por estudos contratados pela própria Vale.
“Seus entes queridos ainda voltavam para casa todas as noites quando, em novembro de 2017, essa empresa disse (para a Vale): a barragem não passa, ela está dando 1,09 (fator de segurança) na seção de maior altura. Ela tem 20 vezes mais chance de romper do que o máximo tolerável”, contou o delegado.
“E a Vale se reuniu com essa empresa algumas vezes, pressionando-a para que mudasse os seus dados, fosse menos conservadora, a empresa se negou e o que a Vale fez com ela? Dispensou”, completou.
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Mais De 1,5 Milhão De Atendimentos Foram Realizados Pela Defensoria Pública Da União Em 2023
Levantamento apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) revela que entre janeiro e novembro de 2023, mais de 1,59 milhão de atendimentos foram realizados em todo o país.
No mesmo período, de acordo com o balanço, foram realizadas 12,2 mil tutelas coletivas, com uma média total de 596,1 mil pessoas assistidas. A média total de processos acompanhados foi de 451,2 mil e aproximadamente 250 mil processos foram abertos nos meses analisados.
Para a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Luciana Bregolin, os índices alcançados em 2023 revelam a importância da presença da Defensoria em todos os lugares onde há justiça federal e são estímulos para o ano de 2024.
“A Defensoria demonstrou sua força na defesa dos direitos do povo mesmo estando ainda em apenas 27 por cento dos locais onde há varas federais e espera que se amplie e se consolide o processo de interiorização e valorização da carreira” comentou.
FSB Comunicação
O juiz Thadeu José Piragibe Afonso atendeu um habeas corpus e permitiu que uma mulher cultive cannabis para uso medicinal em Cavalcante, nordeste de Goiás.
Ela possui diagnóstico de depressão, fibromialgia e dores crônicas, além de bruxismo.
A defesa informou ainda que os medicamentos convencionais geraram efeitos colaterais indesejados, como enfraquecimento do sistema imunológico, insônia, irritabilidade, queda de cabelo e prejuízo na cognição e raciocínio.
Ainda segundo os advogados, um médico recomendou um medicamento importado de alto custo, o que motivou a opção pelo cultivo, com base em uma segunda consulta. Inclusive, a paciente fez cursos para o cultivo de plantas medicinais.
“A criminalização de determinada contudo pelo legislador somente seria legítima se causadora de grave lesão a um valor constitucionalmente relevante.
Logo, a conduta da paciente seria tipicamente imaterial, pois trata-se de cultivo, semeadura e produção de óleos de cannabis para fins exclusivamente medicinais”, justifica.
FONTE: MAIS GOIÁS
Decisão judicial autoriza o retorno do app ‘De Olho na Bomba’
O aplicativo De Olho na Bomba já pode voltar a funcionar. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que julgou improcedente a ação que questionava a legalidade de obrigar os postos a informar o preço dos combustíveis.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás (Sindiposto). O mérito da questão era a Lei nº 19.888/2017, que permitia ao Procon GO e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) exigir, mediante aplicação de multa, o preço aos postos.
A justiça havia concedido uma cautelar em junho de 2019 suspendendo a eficácia da lei enquanto o mérito da ação não era julgado. Com a decisão, o dispositivo legal será cassado, o que permite que o aplicativo volte a funcionar normalmente.
Desenvolvido pela Universidade Federal de Goiás (UFG), em parceria com o MP-GO, o “De Olho na Bomba” foi lançado em setembro de 2018. Até julho de 2019, quando foi desativado, mais de 410 mil pessoas baixaram o aplicativo.
Fonte: Mais Goiás
Justiça julga como falso o caso do rato na Coca-Cola
Conforme julgado nesta quarta-feira (14/11) pela juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, é improcedente a ação movida por Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil, por supostamente ter encontrado pedaços de rato dentro de uma garrafa do refrigerante.
Os laudos foram realizados pelo Instituto de Criminalística (IC) e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). O primeiro, feito pelo IC, foi nas duas fábricas da Spal onde poderiam ter sido fabricadas as garrafas de Coca-Cola em questão, em Jundiaí e em Cosmópolis (ambas no interior de São Paulo). E a conclusão foi que seria impossível um pedaço de roedor ir parar dentro de uma garrafa do refrigerante durante o processo de fabricação.
Segundo os peritos do Instituto de Criminalística, durante o processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada.
Já o laudo do IPT levantou a possibilidade de ter ocorrido fraude. De acordo com o engenheiro responsável pelas análises é possível que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre.
Relembrando a história
Em meados de setembro, este caso, que já é antigo, voltou a circular com força nas redes sociais. O tal rato na Coca-Cola ficou nos trending topics do Brasil no Twitter por mais de uma semana. A repercussão foi tão grande que a Coca-Cola resolveu até fazer um vídeo para convidar as pessoas para conhecer a fábrica.
Fonte: Folha de S. Paulo
Semana de Conciliação deve realizar mais de 8 mil audiências em Goiânia
Começou nesta segunda-feira (28), em Goiânia, a Semana Nacional de Conciliação. Mais de oito mil audiências devem ser realizadas no Centro de Cultura e Convenções, no Setor Central, até sexta-feira (2). De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), mais de 500 pessoas como juízes, advogados e servidores do judiciário estão trabalhando no atendimento ao público durante o evento.
Ao todo, 8.181 audiências de conciliação serão realizadas. Segundo o TJ, em Goiás são 30 mil processos judiciais que podem gerar um acordo. Muitos são decorrentes de tributos municipais e da empresa Saneamento de Goiás (Saneago). “Resolvendo pela via conciliatória é muito mais rápido. Não precisa esperar o juiz dar a sentença, se submeter a recursos e procurar bens do devedor”, explica o juiz Sebastião de Assis Neto.
Segundo o presidente do TJ de Goiás, Vitor Lenza, o objetivo é estimular os acordos e diminuir o número de processos que tramitam na Justiça. “A rigor, deveriam ir para a Justiça somente as questões que não tiveram a mínima possibilidade de acordo”, afirma.
Fonte: G1 Goiás
Depois de dois meses paralisados, serviços da Justiça voltam ao normal
Acabou nesta segunda-feira (21) a greve na Justiça, depois de dois meses de paralisação. Os servidores conseguiram, entre outras coisas, a gratificação de 10% e que os profissionais da capital e do interior recebam salários iguais. A partir de terça-feira (22), todas as atividades do judiciário voltam ao normal.
Fonte: G1 Goiás
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