Entenda por que é proibido introduzir peixes nos rios de Goiás sem licença ambiental
‘Peixamento’: esse é o nome que se dá ao ato de introduzir cardumes de peixes em ecossistemas aquáticos. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) lembra que é proibido realizar essa atividade sem a licença emitida pelo órgão ambiental competente.
A lei estadual que disciplina o assunto é a 17.985/2013, que em linhas gerais dispõe sobre a pesca, a aquicultura e a proteção da fauna aquática em Goiás. O artigo 6º estabelece que “a introdução de qualquer espécie exótica ou nativa de não ocorrência no Estado em território goiano deverá ser licenciada pela Semarh (órgão que antecedeu a Semad)”.
Em paralelo, o artigo 11 da lei nº 14.241/2002 determina que “a introdução ou reintrodução nos ecossistemas naturais, bem como a translocação de exemplares da fauna silvestre brasileira, pode ser autorizada pelo órgão estadual competente, mediante aprovação de projeto de manejo e, quando necessário, de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima)”.
O peixamento, quando realizado sem estudo prévio e planejamento adequado, pode acarretar impactos negativos ao meio ambiente e causar desequilíbrio à comunidade local. Isso ocorre porque os peixes introduzidos geralmente são híbridos e cultivados em cativeiro (como Tambacu e o PaquiTambaqui).
Esses peixes resultam de cruzamentos que visam desenvolver características desejáveis para produção em cativeiro, mas indesejáveis para ambientes naturais, como: facilidade para ganhar peso, resistência ao frio, rusticidade e boa adaptação à alimentação artificial. São animais mais adaptadas a mudanças abruptas, o que aumenta a competição por sobrevivência no ambiente natural e reduz a oferta de alimentos para a comunidade de peixes nativos.
Em geral, os impactos do peixamento sem a devida avaliação da comunidade de peixes local resumem-se em:
- Grande aporte de indivíduos de uma mesma espécie: o aumento abrupto de indivíduos de uma mesma espécie no corpo hídrico pode alterar a estrutura populacional residente, aumentando a competição pelos recursos disponíveis.
- Ausência de estudos da comunidade: a falta de estudos apropriados para entender a estrutura da comunidade local de peixes pode resultar na introdução de espécies que não são típicas daquela bacia ou rio.
- Origem dos indivíduos introduzidos: Indivíduos oriundos de criatórios particulares podem ser híbridos, ou seja, mistura de duas espécies aparentadas. Animais híbridos causam impactos ambientais difíceis de se reverter, uma vez que competem pelos recursos com as espécies nativas, possuem vantagens adaptativas, mas apresentam baixa fecundidade, potencializando o declínio das espécies nativas. Além disso, há o risco de carrearem patógenos (vírus, bactérias, fungos, etc.) para os ambientes naturais.
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Criança morre após cair com trator em lago de peixes de fazenda, em Quirinópolis
Um menino de cinco anos morreu após cair no lago de peixes de uma fazenda na zona rural de Quirinópolis, no suldoeste de Goiás, no sábado (15). Segundo o Corpo de Bombeiros, a família relatou que Kaio Jesus brincava com outra criança em um trator, momento em que o veículo teria desengatado e caído na água junto com o pequeno.
Os bombeiros contaram que os próprios familiares acionaram a corporação e disseram que estavam com dificuldades de tirar Kaio da água, já que o trator poderia estar sobre ele, impedindo o socorro.
Quando os militares chegaram na fazenda, o menino já havia sido retirado e o trator estava parcialmente na água. Várias tentativas de reanimação foram feitas, mas o hospital constatou a morte do menino na unidade.
O caso deve ser investigado pela Polícia Civil e apenas uma perícia deve determinar as causas do acidente.
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Peixes têm quantidade limitada para captura em 2024
Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024. Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.
Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.
Espadarte
A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.
As cotas foram determinadas por portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e atende à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Agência Brasil
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