‘Peixamento’: esse é o nome que se dá ao ato de introduzir cardumes de peixes em ecossistemas aquáticos. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) lembra que é proibido realizar essa atividade sem a licença emitida pelo órgão ambiental competente.
A lei estadual que disciplina o assunto é a 17.985/2013, que em linhas gerais dispõe sobre a pesca, a aquicultura e a proteção da fauna aquática em Goiás. O artigo 6º estabelece que “a introdução de qualquer espécie exótica ou nativa de não ocorrência no Estado em território goiano deverá ser licenciada pela Semarh (órgão que antecedeu a Semad)”.
Em paralelo, o artigo 11 da lei nº 14.241/2002 determina que “a introdução ou reintrodução nos ecossistemas naturais, bem como a translocação de exemplares da fauna silvestre brasileira, pode ser autorizada pelo órgão estadual competente, mediante aprovação de projeto de manejo e, quando necessário, de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima)”.
O peixamento, quando realizado sem estudo prévio e planejamento adequado, pode acarretar impactos negativos ao meio ambiente e causar desequilíbrio à comunidade local. Isso ocorre porque os peixes introduzidos geralmente são híbridos e cultivados em cativeiro (como Tambacu e o PaquiTambaqui).
Esses peixes resultam de cruzamentos que visam desenvolver características desejáveis para produção em cativeiro, mas indesejáveis para ambientes naturais, como: facilidade para ganhar peso, resistência ao frio, rusticidade e boa adaptação à alimentação artificial. São animais mais adaptadas a mudanças abruptas, o que aumenta a competição por sobrevivência no ambiente natural e reduz a oferta de alimentos para a comunidade de peixes nativos.
Em geral, os impactos do peixamento sem a devida avaliação da comunidade de peixes local resumem-se em:
- Grande aporte de indivíduos de uma mesma espécie: o aumento abrupto de indivíduos de uma mesma espécie no corpo hídrico pode alterar a estrutura populacional residente, aumentando a competição pelos recursos disponíveis.
- Ausência de estudos da comunidade: a falta de estudos apropriados para entender a estrutura da comunidade local de peixes pode resultar na introdução de espécies que não são típicas daquela bacia ou rio.
- Origem dos indivíduos introduzidos: Indivíduos oriundos de criatórios particulares podem ser híbridos, ou seja, mistura de duas espécies aparentadas. Animais híbridos causam impactos ambientais difíceis de se reverter, uma vez que competem pelos recursos com as espécies nativas, possuem vantagens adaptativas, mas apresentam baixa fecundidade, potencializando o declínio das espécies nativas. Além disso, há o risco de carrearem patógenos (vírus, bactérias, fungos, etc.) para os ambientes naturais.
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