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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Fraude

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou o recolhimento de oito lotes de café com indícios de fraude.

 

Nos pacotes – do tipo torrado e moído – fiscais identificaram pedaços de cascas e madeiras acima dos limites permitidos pela legislação misturados aos produtos.

 

O excesso de cascas e paus de café tem a intenção de aumentar o volume dos pacotes, informou o Ministério.

 

“Esses resíduos do beneficiamento do grão de café foram torrados como se fossem grãos de café legítimos”, explicou o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal.

 

Os lotes apreendidos pertencem às marcas Fazenda Mineira, Jardim, Lenhador Extra Forte, Lenhador Tradicional, Balaio, Bico de Ouro e Bico de Ouro 100% Puro Robusta, conforme divulgado pelo governo, na última sexta-feira (22).

 

Os lotes afetados são:

 

• FAB08DEZ22 da Fazenda Mineira; 046/23/3D da Jardim;

 

• 59 da Lenhador Extra Forte;

 

• 59 da Lenhador Tradicional;

 

• 58 da Balaio; 02 e 05 da Bico de Ouro;

 

• 04 da Bico de Ouro 100% Puro Robusta.

 

FISCALIZAÇÕES

 

As fiscalizações a lotes de café começaram no início deste ano, com a entrada em vigor da Portaria nº 570, que define o regulamento técnico do café torrado no Brasil.

 

Segundo o Ministério da Agricultura, no mês de julho de 2023, uma força-tarefa composta por 16 auditores fiscais federais agropecuários e agentes do Mapa foi mobilizada nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás e Distrito Federal para combater a fraude em cafés.

 

Durante a operação, uma fábrica de café torrado e moído em Minas Gerais foi interditada, e foram apreendidos 20.312 kg de café torrado e moído, além de 16.090 kg de matéria-prima irregular, composta por café com cascas e paus.

 

Nessa ação mais de 26 marcas foram identificadas com indícios de irregularidades. Parte dessas marcas ainda estão em fase de contestação das análises.

 

Fonte: G1

K2_PUBLISHED_IN Estado

Candidatos denunciam que fotos feitas durante a prova do concurso realizado domingo, 10, para a Polícia Militar (PM) foram divulgadas na internet. O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), informou nesta segunda-feira, 12, que pediu para que o Instituto AOCP, organizador da seleção, apure a situação. Vale lembrar que o uso de celular nos locais da aplicação do certame era proibido. O exame visa preencher mais de 1,5 mil vagas, com salários de até R$ 6,3 mil.

 

Nas redes sociais do próprio Instituto AOCP, nas publicações referentes ao concurso da PM-GO, internautas apontam suposta “desorganização” para a elaboração do exame, desde a cobrança de boletos até a regularização das inscrições. Concurseiros ainda pediram o cancelamento da prova após o vazamento das imagens. No entanto, o instituto e a Sead não citaram, até o momento, a possibilidade de cancelar o certame.

 

“A Sead notificou nesta terça-feira, 12, o Instituto AOCP, responsável pela realização do concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), para imediata apuração do vazamento de uma imagem do caderno de provas durante a realização do certame no último domingo, 10. A Sead cobrou a identificação do candidato para aplicação das medidas cabíveis”, diz a nota.

 

A pasta esclarece que os protocolos de segurança foram adotados em todo o processo, inclusive no dia da aplicação da prova, com uso de detectores de metais, determinação aos candidatos para que guardassem os aparelhos eletrônicos em campo visível e a fiscalização nas dependências em que foram realizadas as provas. “A Sead irá acompanhar o processo de apuração junto ao Instituto AOCP”, informa.

 

Outro lado

 

O Instituto AOCP explicou, em nota enviada ao Jornal Opção, que as acusações de fraude ou possível anulação da aplicação da prova objetiva do concurso público não possuem fundamento técnico, jurídico e de nenhuma ordem. “Destacamos que a foto que mais repercutiu nas redes sociais trata-se de uma imagem das folhas de respostas em branco, folha definitiva da prova discursiva e folha de ensalamento. O momento do registro é anterior ao início da prova, e os cadernos de provas ainda não haviam sido entregues, o que deixa claro que não houve nenhuma violação do sigilo das provas, do conteúdo ou algo semelhante que possa comprometer o certame. Inclusive, a candidata que tirou as fotos violou as regras do edital e será eliminada”, frisa.

 

A empresa destaca que está à disposição da Justiça. “Estamos disponíveis para o esclarecimento de quaisquer dívidas dos candidatos, órgãos públicos e da Justiça, pois o nosso trabalho é transparente e não há razões para deixar de esclarecer qualquer ponto. O Instituo AOCP é uma instituição séria, responsável, comprometida e tem larga experiência na organização de concursos e seleções públicos em todo o território nacional. Esse tipo de acusação é comum em concursos da área de segurança pública das organizadoras”, finaliza o comunicado.

 

Jornal Opção

K2_PUBLISHED_IN Estado

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou nesta quarta-feira (23), no Tribunal de Justiça, a primeira denúncia contra os investigados na Operação Tarja Preta, que desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras. Foram denunciados por organização criminosa 59 pessoas, entre os quais 15 prefeitos, 1 ex-prefeito, 17 secretários municipais, empresários e advogados de seis empresas de material hospitalar.


Esta foi a primeira denúncia no Estado que tomou por base a Lei nº 12.850, de agosto de 2013, que define organização criminosa. Pela definição da lei, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos. Segundo disposto nesta lei, promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa leva a pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.


Tendo em vista a complexidade do caso e o vasto número de crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa, o MP-GO optou por desmembrar a denúncia, fazendo inicialmente somente em relação ao crime de organização criminosa. Segundo os promotores, novas denúncias serão feitas nos próximos dias, referentes aos crimes específicos cometidos em cada município. A maioria dos agentes públicos denunciados já está afastada dos cargos pela Justiça devido a ações civis movidas pelos promotores das comarcas ligadas aos municípios envolvidos.


Durante as investigações, apurações e depoimentos, os promotores de Justiça – cerca de 70 – apuraram que a associação era estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica, mediante a prática de infrações penais. Em 19 municípios, os denunciados concorreram para a dispensa ou inexigibilidade da licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como para que fosse deixado de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com vistas a beneficiar as empresas escolhidas pelo grupo criminoso. Consta, ainda, que os denunciados concorreram para a frustração e fraude, mediante combinação, do caráter competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagens para si e para outros.


Prisão preventiva
Ontem também, os promotores responsáveis pelo caso liberaram quase todos os detidos na Operação Tarja Preta, em razão da conclusão das investigações. Eles conseguiram, no entanto, que o Tribunal de Justiça decretasse a prisão preventiva de três representantes das empresas envolvidas no esquema. Continuam presos Edilberto César Borges, Milton Machado Maia e Vanderlei José Barbosa.


Prefeito de Cromínia, secretária de Saúde e chefe do Controle Interno são afastados
A juíza Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo determinou nesta quarta-feira (23), o afastamento do prefeito de Cromínia, Marcos Róger Garcia Reis; da secretária municipal de Saúde, Ivone Aparecida Teles de Souza, e da chefe de Controle Interno, Paula Caroline Silva Gomes, dos cargos que ocupam no Poder Executivo Municipal, pelo período de 180 dias. A medida visa garantir a devida instrução processual da ação principal, que deverá ser oferecida pelo Ministério Público no âmbito da operação Tarja Preta, deflagrada pelo MP-GO no último dia 15 .


A magistrada também acolheu pedido do Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 84.951,60 em contas bancárias ou aplicações financeiras. A ordem judicial suspende também os contratos, atos ou documentos emitidos ou celebrados com as empresas investigadas na operação, que digam respeito a aquisição de medicamentos, materiais hospitalares ou correlatos.


Por fim, foi determinada a intimação do presidente da Câmara Municipal de Cromínia para que providencie a formalização da posse do vice-prefeito.


Fonte: MP-GO

K2_PUBLISHED_IN Polícia

O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra a empresa Somar Consultoria e Assessoria Ltda e cinco pessoas acusadas de envolvimento na fraude da contratação de empresa para realizar o concurso público para a carreira de procurador da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Araguaia. Conforme sustentado na ação, Carlos Alberto Gonçalves Batista, Juraci Batista Pereira, João Batista de Oliveira, Cacildo Mariano da Silva e Cleimar Ferreira Ribeiro frustraram a licitude da Carta-Convite nº1/2008 e direcionaram a contratação em favor da empresa Somar. Carlos Alberto ocupava à época o cargo de presidente da Câmara, enquanto Juraci, João Batista e Cacildo eram integrantes da comissão de licitação e Cleimar Ferreira era advogado da Câmara.

A ação defende que a fraude gerou prejuízo ao erário, consistente no desperdício de R$ 19,5 mil, valor do contrato de prestação de serviços, mais o valor de R$ 1.528,50, referente a juros e correção monetária incidentes na devolução dos valores arrecadados dos candidatos inscritos no concurso público, que foi invalidado em razão das ilegalidades.

Acompanhamento do MP

Em agosto de 2008, o MP-GO firmou termo de ajuste de conduta com a Câmara de Santa Rita do Araguaia visando aparelhar o Poder Legislativo municipal com uma assessoria jurídica provida mediante concurso público, saneando as diversas irregularidades decorrentes da contratação direta de advogados. Na época, o documento foi assinado pelo então presidente e vereador Carlos Alberto Batista.

Para atender às obrigações assumidas, a Câmara contratou a empresa Somar para a condução do concurso público. A contratação foi precedida de licitação na modalidade carta-convite e o concurso foi realizado, com alguns aprovados nomeados para os respectivos cargos públicos.

Entretanto, chegou ao Ministério Público a informação de que o aprovado na primeira colocação para o cargo de procurador, o advogado Cleimar Ribeiro, exercia a função de advogado da Câmara por intermédio de contrato de prestação de serviços e, nesta condição, participou ativamente de todo o processo seletivo, inclusive da elaboração do edital e da licitação de contratação da empresa responsável pelo concurso. Diante desta denúncia, o MP recomendou a suspensão da nomeação do aprovado para o cargo de procurador e a instauração de processo administrativo para apurar os fatos.

Irregularidades
Cumprindo a recomendação do Ministério Público, a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Temporária de Investigação que apurou as irregularidades praticadas na condução da licitação e do concurso. Entre as conclusões estão que o procedimento de licitação teve início antes da instauração da comissão de licitação, não foi observado o prazo fixado na carta-convite para a assinatura do contrato, houve descumprimento da forma fixada na carta-convite para apresentação das propostas. Além disso, foi verificada a ausência de comprovação de habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa, e não houve publicação em jornal de circulação local e a publicidade do concurso foi insuficiente.

Também foi comprovada a efetiva participação de Cleimar Ferreira na licitação para a realização do concurso e em todo desenrolar do processo seletivo. Dessa forma, a Câmara de Vereadores anulou o concurso no dia 28 de setembro de 2009.

Os pedidos

Conforme destacado na ação, “as provas indicam claramente que houve dispensa indevida de licitação, direcionamento de contrato e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, o que causou prejuízo ao erário, autorizando a adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens”.

Assim, o MP requereu que seja declarada a indisponibilidade de bens de Carlos Alberto Batista no valor de R$ 272.057,00, referente a multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador à época, somado com o pedido de dano moral coletivo, o dano material causado ao erário e acrescido ainda do valor dos juros, correção monetária das taxas de inscrição que tiveram que ser devolvidas e da multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Aos envolvidos Juraci Pereira, João Batista de Oliveira e Cacildo da Silva é requerida a indisponibilidade de bens no valor de R$ 92.057,00. Já ao advogado é pedida a indisponibilidade no valor de R$ 262.057,00 e à Somar Consultoria o valor de R$ 272.057,00.

No mérito da ação, é pedida a condenação de Carlos Alberto Batista, Juraci Pereira, João Batista de Oliveira, Cacildo Silva, Cleimar Ribeiro e a empresa Somar Consultoria e Assessoria pelos atos de improbidade administrativa praticados, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei n.º 8.429/92 em relação a cada ato praticado, bem como a ressarcir os danos morais difusos causados ao município de Santa Rita do Araguaia.

Fonte: Assessoria doMP-GO/Cristina Rosa

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