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MP aciona empresa e 5 pessoas por fraude de concurso em Santa Rita do Araguaia

Por Eduardo Candido 30 Abril 2012 Publicado em Região
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MP-GO MP-GO Reprodução

O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra a empresa Somar Consultoria e Assessoria Ltda e cinco pessoas acusadas de envolvimento na fraude da contratação de empresa para realizar o concurso público para a carreira de procurador da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Araguaia. Conforme sustentado na ação, Carlos Alberto Gonçalves Batista, Juraci Batista Pereira, João Batista de Oliveira, Cacildo Mariano da Silva e Cleimar Ferreira Ribeiro frustraram a licitude da Carta-Convite nº1/2008 e direcionaram a contratação em favor da empresa Somar. Carlos Alberto ocupava à época o cargo de presidente da Câmara, enquanto Juraci, João Batista e Cacildo eram integrantes da comissão de licitação e Cleimar Ferreira era advogado da Câmara.

A ação defende que a fraude gerou prejuízo ao erário, consistente no desperdício de R$ 19,5 mil, valor do contrato de prestação de serviços, mais o valor de R$ 1.528,50, referente a juros e correção monetária incidentes na devolução dos valores arrecadados dos candidatos inscritos no concurso público, que foi invalidado em razão das ilegalidades.

Acompanhamento do MP

Em agosto de 2008, o MP-GO firmou termo de ajuste de conduta com a Câmara de Santa Rita do Araguaia visando aparelhar o Poder Legislativo municipal com uma assessoria jurídica provida mediante concurso público, saneando as diversas irregularidades decorrentes da contratação direta de advogados. Na época, o documento foi assinado pelo então presidente e vereador Carlos Alberto Batista.

Para atender às obrigações assumidas, a Câmara contratou a empresa Somar para a condução do concurso público. A contratação foi precedida de licitação na modalidade carta-convite e o concurso foi realizado, com alguns aprovados nomeados para os respectivos cargos públicos.

Entretanto, chegou ao Ministério Público a informação de que o aprovado na primeira colocação para o cargo de procurador, o advogado Cleimar Ribeiro, exercia a função de advogado da Câmara por intermédio de contrato de prestação de serviços e, nesta condição, participou ativamente de todo o processo seletivo, inclusive da elaboração do edital e da licitação de contratação da empresa responsável pelo concurso. Diante desta denúncia, o MP recomendou a suspensão da nomeação do aprovado para o cargo de procurador e a instauração de processo administrativo para apurar os fatos.

Irregularidades
Cumprindo a recomendação do Ministério Público, a Câmara de Vereadores instaurou uma Comissão Temporária de Investigação que apurou as irregularidades praticadas na condução da licitação e do concurso. Entre as conclusões estão que o procedimento de licitação teve início antes da instauração da comissão de licitação, não foi observado o prazo fixado na carta-convite para a assinatura do contrato, houve descumprimento da forma fixada na carta-convite para apresentação das propostas. Além disso, foi verificada a ausência de comprovação de habilitação jurídica e qualificação técnica da empresa, e não houve publicação em jornal de circulação local e a publicidade do concurso foi insuficiente.

Também foi comprovada a efetiva participação de Cleimar Ferreira na licitação para a realização do concurso e em todo desenrolar do processo seletivo. Dessa forma, a Câmara de Vereadores anulou o concurso no dia 28 de setembro de 2009.

Os pedidos

Conforme destacado na ação, “as provas indicam claramente que houve dispensa indevida de licitação, direcionamento de contrato e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, o que causou prejuízo ao erário, autorizando a adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens”.

Assim, o MP requereu que seja declarada a indisponibilidade de bens de Carlos Alberto Batista no valor de R$ 272.057,00, referente a multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo vereador à época, somado com o pedido de dano moral coletivo, o dano material causado ao erário e acrescido ainda do valor dos juros, correção monetária das taxas de inscrição que tiveram que ser devolvidas e da multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Aos envolvidos Juraci Pereira, João Batista de Oliveira e Cacildo da Silva é requerida a indisponibilidade de bens no valor de R$ 92.057,00. Já ao advogado é pedida a indisponibilidade no valor de R$ 262.057,00 e à Somar Consultoria o valor de R$ 272.057,00.

No mérito da ação, é pedida a condenação de Carlos Alberto Batista, Juraci Pereira, João Batista de Oliveira, Cacildo Silva, Cleimar Ribeiro e a empresa Somar Consultoria e Assessoria pelos atos de improbidade administrativa praticados, aplicando-lhes as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei n.º 8.429/92 em relação a cada ato praticado, bem como a ressarcir os danos morais difusos causados ao município de Santa Rita do Araguaia.

Fonte: Assessoria doMP-GO/Cristina Rosa

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