Por determinação do juiz Gabriel Consigliero Lessa, caso a Companhia Energética de Goiás (Celg D) não providencie técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço público de energia elétrica em Piracanjuba, equiparando-o, no mínimo, à média goiana, conforme indicadores de medição de desempenho divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o presidente da Celg D, Leonardo Lins Albuquerque, deve ter decretada prisão cível, pelo prazo de 30 dias ou até o cumprimento da obrigação.
Segundo a decisão, uma vez preso, Leonardo não poderá compartilhar cela com presos criminais, sejam provisórios ou definitivos.
De acordo com o magistrado, desde 2006, há ordem judicial para que a Celg melhore o serviço na cidade e que há oito anos, a instituição ignora essa determinação, tendo sido aplicadas multas com valor superior a R$ 2 milhões para a empresa e R$ 50 mil para Leonardo.
Segundo o juiz, as multas aplicadas “não surtiram nenhum efeito prático, de modo que se impõe a utilização de medida coercitiva mais extrema, qual seja, a decretação da prisão do presidente da empresa requerida, como única medida capaz de coagi-lo psicologicamente a cumprir o mandamento judicial”.
O juiz observou que, embora o direito à liberdade individual seja garantido pela Constituição Federal (CF), no caso, ele entra em conflito com o “direito fundamental da coletividade local a um serviço público de energia elétrica de qualidade” que, segundo ele, deve prevalecer. “A decretação da prisão mostra-se como medida necessária, na medida em que se tornou a única capaz de coagir a requerida a cumprir o mandado judicial e, consequentemente, fazer cessar a violação ao direito dos consumidores do município de Piracanjuba a um serviço de eletricidade de qualidade, direitos estes que reputo mais importantes do que o direito a liberdade individual no presente caso”.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) denunciou a Celg D por deficiências no serviço prestado em Piracanjuba.
Segundo consta dos autos, em análise aos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), o município apresentou, desde 2005, índices acima da média do Estado de Goiás.
Em 2006, a Justiça determinou que a empresa promovesse melhoras no serviço na região mas, até agosto de 2014 os indicadores ainda estavam acima da média do Estado.
Fonte: TJ-GO (com adaptações)