1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Promotora recomenda a governador nomeação de aprovados no concurso da Polícia Técnico-Científica

Por Eduardo Candido 24 Abril 2014 Publicado em Estado
Votao
(0 votos)
Polícia Técnico-Científica de Goiás Polícia Técnico-Científica de Goiás Divulgação

A promotora Fabiana Zamalloa do Prado, da 90ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao governador Marconi Perillo que nomeie candidatos aprovados no concurso público da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (Edital nº 5/2010), sendo 13 deles no cargo de auxiliar de autópsia, em diferentes regionais, e um no cargo de fotógrafo criminalístico, na condição de portador de necessidades especiais. Foi concedido o prazo de 10 dias para o encaminhamento das informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.


Segundo esclarece a promotora, o Edital nº 5/2010 não previa vagas para serem providas, portanto, somente haveria a formação de cadastro de reserva, a partir de critérios classificatórios, de forma regionalizada. No entanto, em outubro de 2011, o Estado de Goiás celebrou o termo de ajustamento de conduta (TAC) nº 2/2011 com o MP reconhecendo a ilegalidade do edital em não estabelecer número de vagas para os cargos daquele concurso público e declarou o número total de vagas a serem providas. Também foi previsto no documento que o Estado iria nomear, dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos ainda não nomeados e aprovados dentro do número de vagas.


Na oportunidade foi firmado ainda o TAC nº 1/2011, em que o Estado de Goiás reconheceu ilegalidades no edital relativas aos critérios utilizados para a oferta de vagas às pessoas com necessidades especiais, pois foi reconhecido que não satisfaziam plenamente às exigências da legislação, comprometendo-se a saná-las.


Assim, foi instaurado pela 90ª Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 33/2012 para acompanhar o cumprimento do TAC nº 2/2011. Por este documento, muitos candidatos que foram excluídos do concurso obtiveram o direito de serem chamados para o curso de formação, o que alterou a classificação inicial na primeira etapa.


Dessa forma, candidatos que foram aprovados para o curso de formação foram reclassificados para posições que, em tese, estariam excluídas do curso de formação. Entretanto, não foram nomeados por não existirem vagas para a nomeação, segundo informado pela Superintendente da Polícia Técnico-Científica.


Contudo, a promotora argumenta que outros candidatos, que obtiveram notas inferiores a eles, foram nomeados. “Foi o que ocorreu com aprovados para o cargo de auxiliar de autópsia, em que constatou-se que a menor nota entre os nomeados foi de 76.75, da região de Quirinópolis. Nota inferior às médias finais obtidas por outros candidatos aprovados no certame e não nomeados”, reitera a Fabiana Zamalloa.


Além disso, foi observado que as vagas no concurso não foram declaradas por região, mas de forma estadual, global. Assim, a promotora salienta que a nomeação de candidato em outra região com nota inferior a candidato aprovado em região diversa, com nota superior, gera o direito líquido e certo daquele que, aprovado com nota superior ainda não foi nomeado.


Fonte: MP-GO

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro