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MP apoiará promotores na exigência do cumprimento da Lei de Acesso à Informação

Por Eduardo Candido 29 Janeiro 2014 Publicado em Estado
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MP apoiará promotores na exigência do cumprimento da Lei de Acesso à Informação Divulgação/MP

O Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público enviou a todos os promotores de Justiça orientações e material relativo à implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e do Portal Transparência. Conforme destaca o coordenador do Centro de Apoio, Rodrigo César Bolelli Faria, a implementação da LAI e dos portais são ações prioritárias do Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Goiás para o biênio 2014-2015.


A comunicação foi feita por e-mail, destacando-se a obrigação de que os municípios com mais de 10 mil habitantes divulguem as informações relativas à execução orçamentária e financeira da administração. Contudo, recente levantamento feito pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou que os municípios não têm cumprido plenamente o disposto na LAI, já que não efetuaram as atualizações necessárias, apesar de contarem com estrutura eletrônica para tal finalidade.


O relatório do TCM destaca ainda que, na maioria dos casos, os sites possuem link próprio para consulta de cada um dos itens previstos na lei. Entretanto, as informações e publicações não estão completas, bem como não são atualizadas com a periodicidade devida. Outra irregularidade verificada pelo tribunal foi que, em praticamente todos os endereços eletrônicos, não existe um link contendo respostas às perguntas mais frequentes da sociedade, até mesmo em relação aos municípios de maior porte.


Quanto às licitações, grande parte dos municípios não tem dado publicidade aos principais atos dos procedimentos licitatórios, bem como divulgado informações sobre os contratos celebrados, caracterizando ofensa ao que determina a lei. Assim, visando apoiar a atuação dos promotores de Justiça para intensificar o combate à corrupção, o CAO do Patrimônio Público enviou a íntegra do relatório do TCM e sugestões de documentos que podem auxiliar na execução deste objetivo.


Fonte: MP-GO

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