Uma vitória do direito do cidadão. Esse é o resultado da atuação do Ministério Público Federal (MPF/GO) para assegurar que a Defensoria Pública da União (DPU) cumpra o seu papel: defender os pobres. Apesar de ser o seu dever, a instituição se negava a cumpri-lo na forma e na plenitude da Constituição Federal. Consequentemente, o MPF acionou a União e a Justiça Federal acatou o pedido que obriga a DPU a prestar assistência jurídica integral aos cidadãos “hipossuficientes econômicos” (pobres) no Estado de Goiás.
Para não prestar assistência aos pobres, a União, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), alega que o atendimento a todos iria causar o “estrangulamento” da DPU em Goiás e que a atuação nas áreas trabalhistas e eleitoral, principalmente no interior do Estado, não seria possível em razão do reduzido número de defensores Públicos e da precária estrutura da instituição.
A atuação da DPU/GO se concentra principalmente em Goiânia e na Justiça Federal, com atuação em 510 processos entre os anos de 2008 e 2009. Informações do Tribunal Regional Eleitoral revelam que nesse mesmo período a DPU/GO atuou em apenas 19 processos nas zonas eleitorais de Goiás. A situação é ainda mais alarmante na justiça trabalhista. “O Tribunal Regional do Trabalho esclareceu que, no Estado de Goiás, a DPU não atuou nos seus órgãos, nos anos de 2008 e 2009”.
Para a Justiça, o argumento da União de que não tem como atender a todos com a atual estrutura não é válido. “A título ilustrativo, quando uma mãe não dispõe de recursos financeiros para oferecer aos seus filhos o que de melhor o dinheiro possa comprar, ela jamais escolherá, dentre a sua numerosa prole, qual dos filhos irá alimentar. Antes, tratará a todos com igualdade de condições, oferecendo um pouco de alimento a cada um deles, ainda que de modo precário, mas de modo que nenhum seja excluído da sua proteção”, argumenta a juíza Federal Maria Divina Vitória, que expediu a sentença.
Entenda o caso
Apesar de ter obtido liminar para assegurar a defesa dos “hipossuficientes economicamente” em Aparecida de Goiânia, há um ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou os efeitos da tutela antecipada. Para se esquivar da decisão, a União, por intermédio da AGU, interpôs recurso contra a decisão liminar (agravo de instrumento), postulando efeito suspensivo da decisão da JF/GO.
Alegando impossibilidade de atender as demandas da população pobre no país, a Defensoria Pública da União, por seu lado, normatizou a atuação de suas unidades por meio da Portaria n° 1, de 8 de janeiro de 2007, eximindo-se de atuar perante determinados órgãos jurisdicionais, sobretudo onde houver sede física daquela instituição.
Com essa sentença da 7ª Vara da JF/GO, ficou reconhecida a inconstitucionalidade da Portaria n° 1 (08/01/2007) da DPU, no pontos em que se exime a Defensoria Pública da União de prestar assistência aos cidadãos hipossuficiente econômicos, que não podem custear serviços advocatícios juntos aos órgãos e entidades da União.
Clique aqui e leia a sentença da 7ª Vara da JF/GO.
MPF obtém decisão que obriga Defensoria a defender os pobres em Goiás
Por Eduardo Candido 22 Novembro 2012 Publicado em Estado
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