1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE

Eleitor tem até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

Por Lucas Silva 14 Outubro 2024 Publicado em Brasil
Votação
(0 votos)

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito de forma on-line, pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, atestados médicos ou cartões de embarque.

 

Caso o eleitor ou eleitora não tenha acesso aos meios digitais, é possível realizar o procedimento presencialmente, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor. Os documentos exigidos para justificar a ausência são os mesmos, independentemente da forma escolhida para a solicitação.

 

É importante lembrar que eleitores que estavam na cidade onde votam, mas, por algum motivo, deixaram de votar, também devem justificar a ausência e apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas no 1º turno. Já nas localidades onde haverá 2º turno, marcado para o dia 27 de outubro, aqueles que não votaram no último domingo (6) têm a chance de participar da votação.

 

Para brasileiros que estavam fora do país no dia do 1º turno, também há a possibilidade de justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. O processo pode ser feito via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Além disso, eleitores que retornaram ao Brasil após o dia da votação têm um prazo de até 30 dias após a data de retorno para apresentar a justificativa, acompanhada de documentos que comprovem a estadia no exterior.

 

Deixar de justificar a ausência ou apresentar justificativa que seja rejeitada pela Justiça Eleitoral resultará em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, o eleitor ou eleitora não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para realizar diversas atividades no país. Além disso, quem deixar de votar e não justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título de eleitor cancelado, caso não regularize a situação e pague as multas devidas.

 

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a pessoa ficará impedida de realizar várias ações, como tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda, e receber salário de emprego público, entre outras restrições.

 

campo Grande News

Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro