1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE
K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Eleitores

Um levantamento realizado pela Justiça Eleitoral apontou que a cidade de Goiânia foi a segunda capital com mais abstenções durante o segundo turno das eleições municipais. Ao todo, 34,20% dos goianienses aptos a votar não compareceram às urnas.

 

Em âmbito nacional, a ausência foi de 29,26% do eleitorado. Esse número ficou próximo ao registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.

 

Em 2020, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, a abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

 

Ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

 

Segundo ela, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

 

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito. A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título

 

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Política

Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro, tem até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência. O procedimento pode ser feito de forma on-line, pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral. Para isso, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas, como bilhetes de passagens, atestados médicos ou cartões de embarque.

 

Caso o eleitor ou eleitora não tenha acesso aos meios digitais, é possível realizar o procedimento presencialmente, comparecendo a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor. Os documentos exigidos para justificar a ausência são os mesmos, independentemente da forma escolhida para a solicitação.

 

É importante lembrar que eleitores que estavam na cidade onde votam, mas, por algum motivo, deixaram de votar, também devem justificar a ausência e apresentar os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas no 1º turno. Já nas localidades onde haverá 2º turno, marcado para o dia 27 de outubro, aqueles que não votaram no último domingo (6) têm a chance de participar da votação.

 

Para brasileiros que estavam fora do país no dia do 1º turno, também há a possibilidade de justificar a ausência até o dia 5 de dezembro. O processo pode ser feito via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou pelo envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) diretamente à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

 

Além disso, eleitores que retornaram ao Brasil após o dia da votação têm um prazo de até 30 dias após a data de retorno para apresentar a justificativa, acompanhada de documentos que comprovem a estadia no exterior.

 

Deixar de justificar a ausência ou apresentar justificativa que seja rejeitada pela Justiça Eleitoral resultará em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, o eleitor ou eleitora não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para realizar diversas atividades no país. Além disso, quem deixar de votar e não justificar a ausência por três turnos consecutivos terá o título de eleitor cancelado, caso não regularize a situação e pague as multas devidas.

 

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a pessoa ficará impedida de realizar várias ações, como tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda, e receber salário de emprego público, entre outras restrições.

 

campo Grande News

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Várias personalidades da TV participaram como candidatas das eleições deste domingo (6), que elegeu prefeitos e vereadores de todo o Brasil. Algumas delas conquistaram muitos votos e conseguiram se eleger para o cargo público, como é o caso de Thammy Miranda (PDT).

 

O filho de Gretchen é um dos famosos que se deram bem nas eleições e foi reeleito vereador em São Paulo, com 50.234 votos.

 

Já o ator Alexandre Frota (PDT) voltou a ser eleito, desta vez como vereador em Cotia (SP). Ele recebeu 2.893 votos e foi eleito por média. A ex-Jovem Pan, Zoe Matínez foi eleita vereadora em São Paulo pelo PL, com 60.272 votos . E teve até ex-BBB: o comentarista de política, Adrilles Jorge (União) foi eleito em São Paulo com 25.038 votos.

 

Mesmo com apoio do irmão, Welington Camargo recebe apenas 746 votos e não se elege em SP

 

Os famosos eleitos – para suplente

 

Muitos dos famosos que não conseguiram garantir uma cadeira permanente ainda têm esperança por meio da suplência. Os suplentes podem assumir o cargo caso um titular eleito precise se afastar por alguma razão.

 

Babu Santana (PSOL), outro ex-BBB, não foi eleito, mas ficou como suplente de vereador no Rio de Janeiro, com 5.305 votos. Lembra dele? Sérgio Hondjakoff (Cidadania), o ‘Cabeção’ da novela Malhação foi eleito vereador suplente com 456 votos no Rio de Janeiro.

 

Mario Gomes (Republicanos), que recentemente estampou manchetes de jornais após ser despejado de sua casa por uma dívida trabalhista, também foi eleito vereador suplente com 4.492 votos no Rio de Janeiro

 

Candidata à vereadora no Rio não recebeu nem o próprio voto

 

No grupo de suplentes, quem teve mais votos foi a ex-Fazenda Léo Áquilla, que se candidatou pelo MDB em São Paulo e obteve 15.958 votos (0,28%). Marcela Porto, mais conhecida como Mulher Abacaxi, teve apenas 82 votos (0,06%) para se tornar vereadora de Maricá (RJ).

 

Também ficaram nessa situação nomes como Zilu Camargo, ex-mulher de Zezé Di Camargo e mãe de Wanessa Camargo; Claudia Baronesa, mãe de MC Gui; o apresentador Dudu Camargo; o ex-Fazenda Marcos Oliver; o humorista Marquito e a ex-Chiquititas Renata Del Bianco.

 

Já Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, não teve votos suficientes nem mesmo para a suplência, ficando fora do grupo de famosos que se deram bem nas eleições.

 

O candidato do Avante teve apenas 2.246 votos (0,04%) em São Paulo e não foi eleito.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Política

Cerca de 2,4 milhões de eleitores justificavam a ausência nas urnas neste domingo (6/10), até as 15h30. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), eles optaram em fazer a justificativa pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título.

 

O procedimento é para quem está fora de seu domicílio eleitoral. Os eleitores não podem votar em trânsito, conforme ocorre nas eleições gerais.

 

Além disso, 199,6 mil pessoas justificaram a ausência do exterior. Outros 10,8 milhões consultaram o local de votação pelo e-Título.

 

Os tribunais regionais precisaram substituir ainda 2.651 urnas eletrônicas, um total de 0,50% das 478.026 urnas.

 

Metrópolis

 

 

 

 

 

 

 
 
K2_PUBLISHED_IN Política

As eleições para vereador não funcionam como as de prefeito, onde quem tem mais voto leva. A votação dos parlamentares ocorre por meio do sistema proporcional, que prevê que as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos candidatos – ou seja, a soma de todos os eleitores do partido beneficia aqueles que melhor se colocaram e os demais contribuem.

 

Inclusive, vale dizer, o eleitor pode registrar o voto na legenda ou diretamente no candidato a vereador. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Ainda sobre o sistema proporcional, depois da votação, a Justiça Eleitoral verifica o cálculo do quociente eleitoral, onde os votos válidos são divididos pelo número de lugares a preencher, ou seja, a quantidade de vereadores. Conforme o TSE, dentro da própria agremiação são verificados quem foram os mais votados nominalmente.

 

Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas que conseguiram chegar ao número de votos de cada cadeira na Câmara Municipal. Em Goiânia, por exemplo, cada vaga “custou” cerca de 16,8 mil votos em 2020.

 

Ou seja, com 16,8 mil votos alcançados, um partido conseguia um vereador. Em 2020, as chapas podiam ter até 36 candidatos. Para eleger cinco nomes, a legenda ou federação precisaria chegar a 84 mil eleitores. Nesse caso, os outros 31 apenas contribuíram para que os cinco primeiros pudessem cubir.

 

Detalhes

 

Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.

 

Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

 

Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

 

Sobras

 

Depois das contas e a definição pelo quociente eleitoral a que cada partido tem direito, é vez de verificar as sobras de vagas. Elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação. O TSE detalha:

 

Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.

 

Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

 

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.

 

Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Política

Mais de 5 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições municipais deste ano em Goiás, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A votação, marcada para este domingo (6), acontece nos 246 municípios goianos das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília (DF).

 

Nesta reportagem, tire suas dúvidas sobre as eleições, com base em informações da Justiça Eleitoral e do TSE.

 

1. Como saber onde eu voto?

 

É importante verificar se seu local de votação não foi alterado. O aplicativo e-Título permite consultar o endereço, seção e zona eleitoral de forma rápida. O app também possui ferramentas de geolocalização para guiar o eleitor até o local.

 

O site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) também pode ser usado como canal de busca; veja:

 

Acesse o site www.tre-go.jus.br

Clique em “Serviços eleitorais

Acesse “Autoatendimento eleitoral”

Depois em “Título Eleitoral”

Em seguida, em “Onde votar”

 

A consulta pode ser feita utilizando o número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.

 

A Justiça Eleitoral também oferece outros canais de atendimento para o eleitor tirar dúvidas sem custo. Os eleitores de Goiás podem pedir informações pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral, no WhatsApp (62) 3920-4009, ou pelos cartórios eleitorais. Em Goiânia, os eleitores podem usar o serviço telefônico do Tele-eleitoral, ligando (148).

2. Qual documento eu levo para a votação?

 

No dia da votação, é necessário levar um documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:

e-Título;

Carteira de identidade;

Identidade social;

Passaporte;

Carteira profissional reconhecida por lei;

Certificado de reservista;

Carteira de trabalho;

Carteira de habilitação (CNH).

3. Posso votar sem meu título de eleitor?

 

Segundo a Justiça Eleitoral, sim! Não é obrigatório levar o título para votar. Basta apresentar um documento oficial com foto e consultar previamente o local de votação no site do TSE ou no aplicativo e-Título.

 

4. O que pode fazer no dia das Eleições?

É permitido o uso individual e silencioso de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas com apoio a candidatos. O eleitor também pode levar uma "cola" com os números de seus candidatos para facilitar o processo de votação.

 

5. O que não pode fazer no dia das Eleições?

Aglomerações com itens de propaganda coletiva, abordagens ou qualquer tentativa de persuadir eleitores são proibidas. Dentro da cabine de votação, não é permitido o uso de celulares, câmeras ou outros dispositivos eletrônicos.

 

6. O que é considerado crime no dia das Eleições?

É considerado crime, no dia da eleição:

Uso de alto-falantes e amplificadores de som;

Realização de comício ou carreata;

Persuasão do eleitorado;

Propaganda de boca de urna;

Divulgação de propaganda de partido ou candidato;

Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento em aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

7. Posso justificar meu voto no dia das Eleições?

Sim, segundo a Justiça Eleitoral. O eleitor pode justificar o voto no dia das eleições caso esteja fora do domicílio eleitoral (seu local de votação). Outras informações sobre a justificativa eleitoral podem ser acessadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.

8. Pode entrar com outra pessoa na cabine de votação?

Sim! Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com ajuda de uma pessoa de confiança para votar, desde que autorizada pelo presidente da mesa. A Justiça Eleitoral também oferece seções acessíveis e recursos como atendimento prioritário e urnas com teclado em Braile. Segundo o TRE-GO, eleitores com crianças de colo têm preferência, mas o sigilo do voto deve ser mantido.

 

G1 Goiás

 

K2_PUBLISHED_IN Política

As eleições de 2024 não podem ser usadas como prova de vida para os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Em nota, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou qualquer acordo com o órgão para estender a presença do eleitor nas urnas a efeitos que vão além do exercício do voto no pleito municipal.

 

A prova de vida do INSS é um procedimento, feito de forma anual, que comprova que o pensionista está vivo e pode continuar recebendo o benefício.

 

A ideia é garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

 

Portal R7

K2_PUBLISHED_IN Política

Em caso de ausência do mesário, seja por não ir ou por passar mal, o que acontece? O advogado eleitoral Bruno Pena explica ao Mais Goiás que, na falta, o presidente da mesa poderá nomear qualquer eleitor que cumpra os pré-requisitos e que esteja no local.

 

Diz o artigo 123, parágrafo 3º, do Código Eleitoral: "Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc [com essa finalidade], dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º do art. 120, os que forem necessários para completar a mesa."

 

No caso, o artigo 120 prevê que a mesa é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Estes são nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.

 

Não podem ser mesários, conforme o parágrafo primeiro deste artigo: "Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral."

 

Segundo Pena, ao citar o Código Eleitoral, "os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça".

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Política

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). 

 

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7). 

 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

 

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

 

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. 

 

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários. 

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Política

Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

 

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

 

No site do TSE

 

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

 

Autoatendimento eleitoral

 

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

 

E-Título

 

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

 

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

 

O que levar

 

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

 

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

 

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

 

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

 

Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Política
Página 1 de 2
Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já sabe em quem vai votar nas eleições para presidente?

SIM - 42.9%
NÃO - 57.1%

Total de votos: 7
A votação para esta enqueta já encerrou