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Portaria da Advocacia Geral da União proíbe ampliação de terras indígenas

Por Eduardo Candido 18 Julho 2012 Publicado em Brasil
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Foto ilustrativa Foto ilustrativa Reprodução

Foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (16) a Portaria n°303 que proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas. O objetivo da portaria é uniformizar a atuação da Advocacia Geral da União e fixar a atuação dos órgãos jurídicos da administração pública federal direta ou indireta nos procedimentos de demarcação de terras indígenas, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no caso Raposa do Sol.

Para a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, a publicação da portaria é resultado de um esforço conjunto da instituição e seus sindicatos rurais, a bancada federal, governos, agentes políticos e vários atores nacionais. A decisão vai ajudar na resolução dos litígios registrados nas propriedades antes pretendidas pelos indígenas.

A solicitação para que o governo federal adotasse como “efeito vinculante” o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2009, que decidiu pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi oficializada à Advocacia Geral da União (AGU) em novembro de 2011. O objetivo foi de agilizar os julgamentos das terras sob conflito, passando a solução para o próprio governo.

Mato Grosso do Sul detém hoje uma população de 70 mil indígenas. Atualmente, existem 30 áreas regularizadas e outras 73 invadidas. De acordo com o Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC), assinado em 2007, a Funai pretendia criar 39 demarcações e expansões de terras na região sul do Estado, abrangendo 27 municípios, que corresponde a uma área de 22% do território sul-mato-grossense.

Fonte: AI Famasul

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