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Apenas 17 anos: Adolescentes em motos se envolvem em acidentes de trânsito em Mineiros

Por Eduardo Candido 27 Abril 2012 Publicado em Mineiros
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Apenas 17 anos: Adolescentes em motos se envolvem em acidentes de trânsito em Mineiros Ilustração/Eduardo Candido

Parece coincidência, mas não é. Nesta quinta-feira (26) duas motos, conduzidas por adolescentes, ambos com 17 anos, se envolveram em acidentes com carros.

Entenda melhor: dois acidentes em locais distintos - duas motos sendo conduzidas por adolescentes - duas colisões com carros. Isso é um absurdo, não acha? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está sendo completamente desrespeitado por vários cidadãos em Mineiros.

Quem foi que permitiu que os adolescentes dirigissem as motos? Mesmo que seja a tão polêmica ‘cinquentinha’ (que não há necessidade de emplacamento) muitos país, responsáveis (ou irresponsáveis), estão arriscando a vida de seus filhos.

Mineiros não tem o tamanho de Perolândia, muito menos de Portelândia. E mesmo que tivesse, não seria motivo para o desrespeito ao CTB. O trânsito está cada vez maior e mais agressivo com o desenvolvimento acelerado de nossa cidade. Felizmente, os jovens não perderam suas vidas embaixo de um carro.  

Acidentes
O primeiro acidente ocorreu por volta das 14h na esquina da Avenida 5 com a Rua 18, no Setor Santa Isabel. A vítima sofreu escoriações nos braços e vários ferimentos. Foi conduzinda pelo Corpo de Bombeiros de Mineiros (6ª CIBM) para o Hospital Municipal. Já o segundo acidente, aconteceu por volta das 19h30, na Avenida Ino Rezende, no Setor Alcira de Rezende. A vítima apresentava escoriações no braço direito. O acidentado foi levado ao Hospital São Lucas.     

O que diz o CTB, a Constituição Federal e o Código Penal

Não existe, no Brasil, uma idade mínima (escrita na lei), para que se obtenha a Carteira Nacional de Habilitação. Apesar de estranha a afirmação, o fato é que a legislação de trânsito não estabelece, de maneira taxativa, uma idade específica, mas vincula como requisito mínimo para se habilitar, a questão da imputabilidade penal.

Em outras palavras, o interessado em obter sua habilitação para dirigir veículos automotores deve ser penalmente imputável (artigo 140, I, do CTB). A exigência de 18 anos, portanto, somente decorre de ser esta a atual maioridade penal (artigos 228 da Constituição Federal e 27 do Código Penal).

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