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STF julga ação que pode afrouxar controle do uso de verba pública por partidos

Por Antônio Filho 21 Agosto 2020 Publicado em Política
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Reprodução Reprodução Reprodução/ Mais Goias


O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (21/08) uma ação proposta por 17 partidos políticos, em uma rara união da esquerda à direita, com o objetivo de abrandar ainda mais as regras de controle sobre o uso do dinheiro público pelas legendas.


Proposta pelos esquerdistas PT, PSOL, PSB, PDT e PC do B, e pelos centristas ou direitistas DEM, MDB, PL, PP, PSD, PSDB, Cidadania, Solidariedade, PTB, Republicanos, Podemos e PSL, a ação direta de inconstitucionalidade 6.395 tem como principal pedido dar às siglas uma espécie de direito quase perpétuo de tentar sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas.


Os atuais 33 partidos políticos brasileiros recebem sifras bilionárias dos cofres públicos.


São dois fundos, o partidário, com cerca de R$ 1 bilhão ao ano, e o eleitoral, com cerca de R$ 2 bilhões a cada dois anos.


Como contrapartida, as siglas são obrigadas a apresentar prestações de contas anuais, que são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.


A obrigação se estende também aos candidatos.


Não raro ocorrem evidências do mau uso dessa verba, como compra de aeronaves e carros de luxo, além de outros gastos um tanto quanto controversos.


E as regras de fiscalização vêm sendo afrouxadas nos últimos anos, já que cabe aos próprios partidos, por meio dos congressistas, aprovar alterações na legislação eleitoral.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade, (Adin) protocolada pelos partidos pede que seja derrubada norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deixa claro que o partido perde o direito de se manifestar sobre determinado ponto caso perca o prazo estabelecido pelo juiz para apresentar documentos ou provas para sanar irregularidades detectadas em suas prestações de contas.


As siglas entendem que essa possibilidade deve ser facultada aos partidos durante qualquer fase do processo, até o trânsito em julgado (a sentença definitiva, sem possibilidade de recurso).


Fonte: Mais Goias (com adaptações)

 

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