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MP pede suspensão de direitos políticos de Alckmin e dissolução compulsória da Odebrecht

Por Marcelo Justo 05 Setembro 2018 Publicado em Política
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Geraldo Alckmin (PSDB) Geraldo Alckmin (PSDB) Reprodução

No dia seguinte à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro do presidenciável Fernando Haddad (PT), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou também o ex-governador do estado e candidato pelo PSDB, Geraldo Alckmin, por improbidade administrativa.


De acordo com a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Alckmin recebeu R$ 10 milhões da construtora Odebrecht por meio de caixa dois durante a campanha.


O MP pede a suspensão dos direitos políticos do tucano, a dissolução compulsória da Odebrechet e o pagamento de multa.


No início de 2014, o então secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Marcos Antônio Monteiro, teria agendado uma reunião com executivos da Odebrecht na sede da empresa e solicitado uma doação de R$ 10 milhões em nome de Alckmin, não declarados à Justiça Eleitoral.


O promotor Ricardo Manuel Castro afirma que um funcionário do doleiro Álvaro José Galliez Novis se hospedava em um hotel para receber o montante das transportadoras de valores.


No local, o funcionário fazia a divisão do dinheiro de acordo com a orientação da construtora e entregava aos destinatários.


Para a promotoria, a construtora fez a doação em troca da manutenção de contratos de privatização e concessões em São Paulo, especialmente a linha 6 do metrô.


Na sabatina realizada pela rádio CBN e pelo portal G1 na última terça-feira, Alckmin se declarou inocente sobre o suposto recebimento dos valores. Ele disse que não há provas da delação que o acusou. Ouça áudio abaixo.


Nota Geraldo Alckmin
"1. A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação ‘contando com a presença do maior número de colegas’.


2. Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.


3. Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso".


Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio

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