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STF suspende aumento de coparticipação em planos de saúde

Por Marcelo Justo 17 Julho 2018 Publicado em Saúde
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução

A decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde foi suspensa, nesta segunda-feira (16/07), pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.


De acordo com a resolução, publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os pacientes deveriam pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.


A decisão do STF não alterou o reajuste de 10% nas mensalidades dos planos de saúde.


A decisão de Carmen Lúcia ainda será analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois será validada ou derrubada pelo plenário do Supremo.


O pedido de suspensão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que a norma “desfigurou o marco legal de proteção ao consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.


Na decisão, a presidente do STF escreveu que “saúde não é mercadoria e vida não é negócio”.


Para ela, como o direito à saúde está previsto em lei, qualquer alteração deve ser discussão na sociedade.


Em nota, a ANS informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da ministra.


Além disso, a agência afirmou que a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União, e que segundo a ANS, não foi encontrada nenhuma irregularidade no texto. Ouça áudio abaixo.


Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio

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