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TSE pode declarar Lula inelegível durante recesso

Por Marcelo Justo 17 Julho 2018 Publicado em Política
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Luiz Inácio (PT) Luiz Inácio (PT) Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode tomar a decisão durante o recesso de julho sobre a situação do ex-presidente Lula nas eleições deste ano.


Dois coordenadores do Movimento Brasil Livre, o MBL, entraram com um pedido no TSE para que o ex-presidente Lula seja declarado imediatamente inelegível.


Kim Kataguiri e Rubens Nunes entraram com uma ação no tribunal na última sexta-feira (13/07) para “declarar desde já a incontroversa inelegibilidade” da candidatura de Lula.


Além disso, os coordenadores do MBL pediram a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula em pesquisas.


Segundo os autores da ação, Lula não pode nem registrar sua candidatura porque a Lei da Ficha Limpa proíbe que políticos condenados por órgão colegiado se candidatem.


Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está preso desde abril.


Para o MBL, é "flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio e TV e autorizar uso do fundo partidário na campanha do ex-presidente.


A defesa do petista trata a ação como um "questionamento precoce", já que a candidatura ainda precisa ser formalizada em convenção partidária.


A defesa também argumentou que a iniciativa é "meramente midiática" e que o pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de ação".


O relator do caso no TSE é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio.


Como o tribunal está em período de recesso até dia 31 deste mês, o pedido de liminar pode ser analisado pela ministra Rosa Weber, que é vice-presidente do órgão e está de plantão até o dia 20.


Depois, o presidente do TSE, o ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal.


Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator do caso. Ouça áudio abaixo.


Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio

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