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STF decide que Polícia Federal também pode fazer acordo de delação premiada

Por Marcelo Justo 21 Junho 2018 Publicado em Política
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Plenário do STF Plenário do STF Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20/06) que os delegados das polícias Civil e Federal podem negociar delações premiadas, e não apenas membros do Ministério Público.


A decisão, tomada por 10 votos a 1, coloca fim à disputa entre MPF e Polícia Federal, que duelam desde o início da Operação Lava Jato sobre a primazia da delação.


Para os procuradores, a atribuição é exclusiva do Ministério Público, já que a instituição é responsável pela acusação na ação penal.


Por outro lado, os policiais federais afirmam que a PF não pode abrir mão da prerrogativa, já que a delação é um importante instrumento de investigação.


De acordo com eles, a lei sobre organizações criminosas (12.850/2013) permite esse direito.


O julgamento, iniciado em dezembro do ano passado, foi interrompido quando o placar estava em seis a um a favor das delações negociadas pelas polícias.


O ministro Edson Fachin foi o único membro da Corte que votou contra a possibilidade.


Em dezembro, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli já haviam seguido o entendimento do relator do caso, Marco Aurélio Mello.


Segundo Marco Aurélio, da mesma forma que um procurador, a PF também pode oferecer benefícios a um investigado em troca de colaboração.


No entanto, em ambos os casos, a palavra final é sempre de um magistrado.


Na sessão desta quarta, a questão acabou sendo definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. Ouça áudio abaixo.


Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio

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