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Justiça confirma inconstitucionalidade de doações ocultas a candidatos

Por Marcelo Justo 26 Março 2018 Publicado em Política
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O Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou na última semana, seguindo o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos.


A decisão foi na conclusão do julgamento de ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A norma já havia sido suspensa, em caráter liminar, pelo Plenário do STF, em 2015.


Durante o julgamento os ministros confirmaram a inconstitucionalidade da expressão “sem individualização dos doadores”, constante do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral, acrescentado pelo artigo 2º da Lei Federal 13.165/2015.


Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5394 e de que a individualização dos doadores deve ser nas contas dos partidos e dos candidatos.


O ministro Marco Aurélio divergiu parcialmente neste ponto.


A procuradora-geral da República Raquel Dodge destacou a importância da análise da matéria pela proximidade das Eleições 2018.


Segundo ela, é preciso dar segurança jurídica sobre como os partidos e candidatos declararão as doações que vão receber para financiar a campanha política deste ano. Ouça áudio abaixo.


Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio

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