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Liminar proíbe Estado de apreender veículos com IPVA vencido, em Goiás

Por Marcelo Justo 20 Dezembro 2017 Publicado em Estado
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Fiscalização IPVA Fiscalização IPVA Reprodução/TV Anhanguera

A Justiça determinou a suspensão imediata da apreensão de automóveis que estejam com o Imposto de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido, em Goiás.


A decisão foi tomada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, nesta terça-feira (19/12), atendendo à solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Sessão Goiás (OAB-GO).


O documento pede ainda que os órgãos de trânsito permitam que os motoristas paguem as taxas de licenciamento e outros débitos separados do IPVA, para que possam expedir o Certificado de Registro do Licenciamento de Veículo (CRLV).


A multa estabelecida no caso de não cumprimento da medida é de R$ 10 mil por dia, com teto de R$ 100 mil.


A Polícia Militar (PM), responsável pela apreensão dos automóveis com IPVA atrasado, informou à imprensa que ainda não foi notificada da decisão. Portanto, ainda não há confirmação de quando os veículos vão parar de ser retidos, na prática, por causa da falta de pagamento.


Já a Secretaria da Fazenda, informou que a liminar “contraria lei federal e argumento que a apreensão do veículo é legal, já que “decorre da falta de licenciamento do veículo que, por sua vez, somente pode ocorrer se houver o pagamento do IPVA atrasado”. O órgão destacou ainda que deve recorrer da decisão.


A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) informou à imprensa, por meio de nota, que também “não foi notificada de liminar que determina suspensão imediata da apreensão de veículos automotores em razão do não pagamento de IPVA”. Ainda segundo o texto, o órgão “só se pronunciará a respeito após a notificação”.


Já o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) afirmou que “assim que for notificado/intimado, o Detran irá tomar todas as providências necessárias para cumprir a decisão”.


Fonte: G1 Goiás (com adaptações)

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