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STF determina que Estado e Agetop recuperem trecho da GO-206

Por Marcelo Justo 19 Dezembro 2017 Publicado em Estado
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Imagem ilustrativa Imagem ilustrativa Reprodução/Mais Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (18/12) que o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) deverão realizar as obras necessárias na Rodovia GO-206.


O asfaltamento deve ser realizado no trecho de 25 km que liga os municípios de Gouvelândia e Quirinópolis.


A decisão do ministro do STF, Luiz Fux, acolheu o recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da Procuradoria de Recursos Constitucionais.


A argumentação do MP contestou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que concluiu que o Poder Judiciário não pode determinar a realização de obras públicas, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes.


Na decisão, Luiz reformulou a decisão levando em conta o desinteresse da administração pública quanto à conservação da rodovia, que ficou evidente nas investigações.


Ele alegou que Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas sem que essa decisão interfira nas deliberações do Poder Executivo.


Nossa equipe de jornalismo entrou em contato com a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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