A Câmara dos Deputados aprovou o aumento da pena para o motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas que causar mortes ao volante.
A pena passou de cinco a oito anos de reclusão. A penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor vai continuar valendo.
Esta é uma das três emendas do Senado ao Projeto de Lei da deputada Keiko Ota, do PSB de São Paulo.
Segundo ela, a sensação de que nada acontece com os culpados se reflete no sentimento de impunidade e na maioria das vezes, as penas de prisão são revertidas em prestação de serviço comunitário ou pagamento de cesta básica.
“Na situação atual, o motorista que bebe, pratica crime culposo, sem intenção de matar pega de dois a quatro anos de prisão e pode responder em liberdade pelo pagamento de cestas básicas ou trabalhos voluntários. Muitas vezes, não dá em nada! Mas agora, esta impunidade chegou ao fim”.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a velocidade excessiva ou inapropriada é responsável por uma em cada três mortes por acidentes de trânsito em todo o mundo. Além disso, 1 milhão e 250 mil pessoas morrem anualmente em vias de tráfego.
Segundo o levantamento da OMS, 40 a 50% dos motoristas ultrapassam os limites de velocidade impostos.
A deputada Christiane Yared, do PR do Paraná, comemorou a aprovação do projeto e dá mais dados sobre as mortes no trânsito no Brasil.
“Temos a cada dez minutos uma morte no trânsito brasileiro e uma sequela por minuto. Números que não podem ser aceitáveis, né? O país que não pude não educa. Um país que não tem justiça, não tem futuro”.
O texto aprovado continua mantendo a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos, se a prática não resultar em morte ou lesão grave. Se houver morte, as penas são ainda maiores.
O racha foi definido como disputa, corrida ou competição não autorizada, e agora, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem precisar de autorização.
A OMS aponta que motoristas homens, jovens e sob influência de bebidas alcoólicas são mais propensos a estarem envolvidos em acidentes relacionados à velocidade.
Incidentes no trânsito continuam a ser a principal causa de morte entre os jovens com idade de 15 a 29 anos.
Outro ponto que vale destaque é a questão da lesão corporal. Se o condutor alcoolizado ou sob efeito de drogas causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
A matéria agora irá à sanção presidencial e as novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei. Ouça áudio abaixo.
Rádio Eldorado, com informações da Agência do Rádio