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TRE condena Jovair Arantes a pagar multa de R$ 25 mil por crime eleitoral

Por Marcelo Justo 20 Abril 2016 Publicado em Política
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Jovair (PTB-GO) Jovair (PTB-GO) Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Relator do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef (PT) na Câmara Federal, o deputado Jovair Arantes (PTB-GO) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a pagar multa eleitoral de R$ 25 mil.


Segundo a denúncia, ele utilizou um funcionário da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para trabalhar em seu comitê de campanha durante as eleições de 2014 sem que o servidor estivesse licenciado do cargo público. A assessoria do parlamentar nega as acusações. Cabe recurso da decisão.


A decisão é do juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria e foi expedida na segunda-feira (18/04), um dia após a votação da admissibilidade da ação que pede a destituição de Dilma, procedimento relatado por Jovair. Conforme o documento, o deputado usou o servidor durante os meses de agosto e setembro de 2014 como cabo eleitoral e para executar tarefas administrativas em seu comitê de campanha.


Ainda segundo a decisão, o funcionário foi cedido pelo presidente da Conab, Rubens Rodrigues dos Santos, que negou o fato. Ele foi absolvido no processo. A cessão do trabalho de servidores públicos, que não estão licenciados, para campanhas eleitorais é contra a lei 9.504/97. Conforme o TRE-GO, a infração é considerada gravíssima, já que prejudica o andamento dos serviços prestados pela Conab e torna desigual a competição entre os candidatos.


O juiz da sessão destacou que o servidor foi flagrado por policiais e testemunhas, diversas vezes, no comitê do candidato. Ao ser questionado sobre os serviços prestados durante a campanha, o servidor afirmou ao TRE-GO que pode ter sido visto no local porque namorava uma estagiária do escritório na época.


Defesa
Por telefone, o deputado se defendeu e disse que é inocente. Ele admitiu que conhece o servidor e que ele esteve em seu comitê de campanha, mas que não estava a trabalho, pois gozava de férias no período citado.


"Não concordo com a condenação. Segundo ela, alguém que é funcionário público trabalhou na minha campanha. Ele, segundo as informações, estava de férias naquele período. Vamos recorrer e tenho certeza que a sentença vai ser reformada. Absolutamente, não houve irregularidade", afirmou.


A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Rubens Rodrigues dos Santos até a publicação desta matéria. Porém, na ação, se defendeu alegando que não havia sido apresentada provas para comprovar a suspeita sobre ele.


Disse ainda que não era chefe imediato do funcionário e que não ser alçada "lidar com qualquer assunto que diga respeito à frequência dos quase cinco mil empregados da Conab".


Fonte: G1 Goiás (com adaptações)

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