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Celg é condenada por corte de energia sem aviso prévio

Por Marcelo Justo 23 Fevereiro 2016 Publicado em Estado
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Falta de notificação Falta de notificação Reprodução/Mais Goiás

O Procon Goiás esclarece que a falta de pagamento da conta de energia elétrica por parte do consumidor gera direito à Celg de interromper o fornecimento do serviço. No entanto, deve ser observado o prazo de aviso com antecedência mínima de 15 dias para a interrupção do serviço.


Por este motivo, a Celg Distribuição S.A. foi condenada a indenizar uma cliente de Quirinópolis, em danos morais arbitrados em R$ 2 mil, por ter realizado corte de energia elétrica sem notificação prévia.


Notificação obrigatória

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que entendeu que a inadimplência da consumidora não justifica a suspensão brusca do serviço, com base na Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de sem luz vela acesaEnergia Elétrica (Aneel), que dispõe, em seu artigo 173, sobre a exigência de aviso com antecedência mínima de 15 dias para a interrupção do serviço.


A consumidora da Celg argumentou que a falta de pagamento da conta de energia foi causada por um problema bancário com o débito em conta das faturas da Celg. Em contrapartida, a concessionária alegou que não se responsabiliza por problemas dos consumidores junto às instituições financeiras.


Segundo a Justiça, a Celg falhou com a falta de notificação, mesmo sendo correto o corte de energia no caso, comprovadamente com a falta de pagamento.


A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo ressaltou que “ainda que o ato seja lícito, mas falho, está a empresa obrigada a arcar com o ônus da sua deficiente prestação do serviço”, pois “competia à empresa agir de conformidade com os preceitos legais invocados e não o fez”.


Fonte: Mais Goiás (com adaptações)

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