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O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16) o retorno do revezamento das atividades econômicas no Estado, a partir do dia 17 de março, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, que impõe o esquema de funcionamento intercalado à produção e/ou circulação de bens e serviços, o qual se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

 

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

 

No ano passado, o modelo foi adotado a partir de sugestão de estudo realizado pela Universidade Federal de Goiás que previa o agravamento da situação da pandemia no estado. Na ocasião, estudiosos da instituição elaboraram o modelo de 14 dias de fechamento seguidos por 14 dias de abertura das atividades econômica.

 

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

 

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

 

Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

 

Fonte: Mais Goiás

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Mesmo com os decretos municipais que estabelecem restrições para as atividades econômicas e circulação de pessoas (em alguns municípios), o índice de isolamento social no estado de Goiás é de apenas 45,6%. O dado, referente ao último domingo, dia 7 de março, é da empresa de tecnologia In Loco, que usa a localização de celulares como base de dados. Em um ranking nacional, Goiás fica em 22º quanto à porcentagem de pessoas que aderem à medida de prevenção contra a covid-19.

 

Na capital Goiânia e em municípios da Região Metropolitana, como Aparecida, as novas medidas começaram a vigorar no dia 1º de março, com duração prevista de sete dias. No entanto, os efeitos dos decretos foram prorrogados no último final de semana, por mais sete dias.

 

Em alguns municípios goianos, como Jataí, Caldas Novas e Águas Lindas foi decretado o toque de recolher. Em Goiânia, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) determinou o fechamento de atividades consideradas não essenciais e a manutenção de todas as medidas sanitárias – como uso obrigatório de máscara e redução da capacidade máxima – nos estabelecimentos que ainda podem funcionar.

 

Fonte: Mais Goiás

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