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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG eleições municipais

Só um voto será necessário para eleger o prefeito ou prefeita de 213 municípios brasileiros em 2024.

 

Isso acontece em locais onde há apenas um candidato concorrendo ao cargo. Ou seja, a vitória é garantida mesmo que apenas o próprio candidato vote em si mesmo.

 

Um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) revela que o número de municípios com candidatos únicos praticamente dobrou em relação a 2020: passou de 107 para o maior número registrado nas últimas sete eleições municipais.

 

A BBC News Brasil ouviu Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional de Municípios, e o cientista político Eduardo Grin, da FGV EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas), sobre as razões para o recorde de candidaturas únicas nas eleições municipais deste ano.

 

O que explica candidaturas únicas

 

Um dos fatores mais evidentes, segundo Ziulkoski, está no Estado com o maior número de municípios com apenas um candidato concorrendo, o Rio Grande do Sul.

 

“As prefeituras de muitos municípios do Rio Grande do Sul passaram por dois fenômenos muito sérios neste mandato: a pandemia, que afetou todos de maneira igual, mas também a devastação pelas chuvas que ocorreu recentemente”.

 

Para Ziulkoski, que é formado em Direito e foi prefeito de Mariana Pimentel (RS), os desafios a serem enfrentados pelas prefeituras de diversos municípios gaúchos desestimulam possíveis candidatos a concorrerem pelo cargo.

 

“Catástrofes geram muita pressão. O cidadão cobra quem ele conhece mais de perto: o poder local.”

 

Outro fator que pode desestimular a concorrência são os municípios com prefeitos que têm muito apoio local e estão bem-avaliados para continuar no cargo.

 

“Candidatos de oposição muitas vezes não veem vantagem em enfrentar um prefeito popular, com boas chances de vitória. Além disso, essas situações acontecem principalmente em cidades pequenas, onde é difícil formar uma segunda força política com estrutura suficiente para enfrentar o prefeito”, aponta o cientista político Eduardo Grin.

 

“Outro fator importante é o aumento de recursos financeiros para prefeitos em reeleição, que muitas vezes vêm de emendas parlamentares. Isso proporciona aos prefeitos mais recursos para campanhas, criando uma vantagem financeira significativa. Dessa forma, o oponente, que já sabe que terá menos recursos, desiste de concorrer.”

 

Grin acrescenta que “em cidades menores, como é o caso dessas 214, muitas vezes não há uma sociedade política organizada, com ONGs, sindicatos, imprensa ou universidades que possam reproduzir ou criar um polo político diferente daquele que domina na cidade.”

 

O presidente da CNM destaca também a polarização intensa como algo que reflete na falta de mais candidatos — em um cenário que há, diz ele, “um baixo nível” de diálogo político na internet.

 

“As próprias famílias desestimulam seus entes a ingressarem na vida pública, que é uma coisa nobre e importante, por medo de exposição e ataques. Muitos que poderiam fazer uma boa administração acabam não indo, e esse espaço é ocupado por pessoas que talvez não sejam tão competentes”, diz Ziulkoski.

 

O Brasil tem cerca de 59 mil vereadores, 5.570 prefeitos, 5.570 vice-prefeitos e cerca de 40 mil secretários municipais — um total de aproximadamente 110 mil agentes políticos nas prefeituras do Brasil, segundo a CNM.

 

O problema da falta de concorrência

 

A falta de oposição é preocupante, como destaca Grin.

 

“Em um contexto democrático, é importante que a população tenha mais de uma opção política. Isso permite que os cidadãos ponderem sobre os candidatos e, se necessário, punam o prefeito por uma má gestão. Uma candidatura única elimina essa possibilidade, pois, com votos suficientes, alguém pode ser eleito sem concorrência”, diz Grin.

 

As consequências, segundo o cientista político, incluem sensação de acomodação política na cidade, enfraquecimento do debate político e exclusão de visões políticas diferentes, o que reduz o debate democrático e a transparência na administração pública, já que apenas um grupo político mantém o controle.

 

“Eleições mais competitivas, com pelo menos duas candidaturas, permitiriam maior controle da população, forçando os candidatos a apresentar propostas mais viáveis e a evitar promessas que não podem cumprir, garantindo assim que a população tenha a oportunidade de optar.”

 

Ziulkoski complementa que um debate com vários candidatos ajuda a garantir um controle mais eficiente do poder local.

 

“Quando há apenas uma candidatura, ela tende a se consolidar facilmente, mas a falta de oposição na Câmara de Vereadores pode levar a distorções e problemas ao longo do tempo, já que não há um equilíbrio que permita questionar e fiscalizar as ações do governo local.”

 

Regiões e perfis dos ‘candidatos únicos’

 

O levantamento da CNM mostra que, nos municípios de candidatura única, 72% são candidatos à reeleição, enquanto nacionalmente esse percentual é de 55%.

 

Entre as cidades de candidato único, a média populacional encontrada foi de 6,7 mil habitantes, de Borá (SP), com 907 habitantes até Batatais (SP), com 58.402 moradores.

 

Avaliando os recortes regionais, o Sudeste concentra 68 das 213 cidades com candidaturas únicas (32%), seguido pela região Sul (66 candidaturas ou 31%), Nordeste (37 candidaturas ou 17%), Centro-Oeste (30 candidaturas ou 15%) e Norte (11 candidaturas ou 5%).

 

E qual é o perfil dos candidatos únicos nas eleições municipais de 2024?

 

Em comparação à média nacional, esses candidatos apresentam um percentual maior de homens brancos (4 pontos percentuais a mais), casados (4 pontos percentuais a mais) e com menor nível de escolaridade (2 pontos percentuais a mais).

 

“Nessas localidades, as mulheres estão bastante sub-representadas na política, e por isso muitos prefeitos se destacam como candidatos únicos”, afirma Grin.

 

Além disso, a média de idade dos candidatos únicos é de 49 anos, inferior à idade média de 51 anos dos demais concorrentes.

 

“O estudo também mostra que os partidos do ‘centrão’, especialmente o MDB, o PSD e o União Brasil, predominam, ou seja, nesses ‘currais eleitorais’ do interior, os partidos tradicionais historicamente dominam a política”, avalia Grin.

 

“Essas cidades são controladas por máquinas partidárias muito vinculadas a partidos conservadores ou de direita, como o MDB, que até 2020 era dominante na política local.”

 

Os entrevistados acreditam que o número de candidaturas únicas pode crescer ainda mais nas próximas eleições.

 

“Se o sistema de transferência de verbas federais via emendas de parlamentares continuar aumentando, como parece ser o caso, criaremos uma disputa política nas cidades muito mais desigual, já que quem já é prefeito tende a receber mais dos diversos tipos de emendas, o que desestimulará ainda mais outras candidaturas”, diz Grin.

 

As emendas parlamentares permitem que deputados e senadores atuem na destinação de recursos públicos do Executivo para suas bases eleitorais — Estados e municípios.

 

“Isso gera um ciclo vicioso: partidos que criam máquinas locais dominam a política, elegem mais vereadores e formam maiorias na Câmara Municipal, o que reforça o apoio ao governo”, diz o cientista político da FGV.

 

Na ausência de candidaturas plurais, Grin sugere que a sociedade busque criar suas próprias forças políticas mobilizando os grupos presentes nas pequenas cidades, como sindicatos, associações de bairro e movimentos sociais, para criar oposição e cobrar autoridades locais.

 

Portal PN7

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As eleições de 2024 não podem ser usadas como prova de vida para os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

Em nota, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou qualquer acordo com o órgão para estender a presença do eleitor nas urnas a efeitos que vão além do exercício do voto no pleito municipal.

 

A prova de vida do INSS é um procedimento, feito de forma anual, que comprova que o pensionista está vivo e pode continuar recebendo o benefício.

 

A ideia é garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente, evitando fraudes e pagamentos indevidos.

 

Portal R7

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Em caso de ausência do mesário, seja por não ir ou por passar mal, o que acontece? O advogado eleitoral Bruno Pena explica ao Mais Goiás que, na falta, o presidente da mesa poderá nomear qualquer eleitor que cumpra os pré-requisitos e que esteja no local.

 

Diz o artigo 123, parágrafo 3º, do Código Eleitoral: "Poderá o presidente, ou membro da mesa que assumir a presidência, nomear ad hoc [com essa finalidade], dentre os eleitores presentes e obedecidas as prescrições do § 1º do art. 120, os que forem necessários para completar a mesa."

 

No caso, o artigo 120 prevê que a mesa é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. Estes são nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.

 

Não podem ser mesários, conforme o parágrafo primeiro deste artigo: "Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral."

 

Segundo Pena, ao citar o Código Eleitoral, "os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça".

 

Mais Goiás

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Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.

 

Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:

 

No site do TSE

 

A consulta do local de votação é simples: pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe. 

 

Autoatendimento eleitoral

 

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

 

E-Título

 

O aplicativo e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

 

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.

 

O que levar

 

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

 

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

 

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).

 

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

 

Agência Brasil

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