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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Voto em Trânsito

Termina no dia 18 de agosto o prazo de solicitação da votação em trânsito para as Eleições Gerais de 2022. Os eleitores que sabem que estarão fora do município eleitoral devem se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento pode ser feito para o primeiro, segundo ou ambos os turnos.

 

No entanto, essa espécie de votação é válida somente para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

 

Os eleitores que queiram realizar a solicitação, devem fazê-la presencialmente em um cartório eleitoral, e levar documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e, um eventual segundo turno, dia 30 do mesmo mês.

 

Para quem não sabe, o voto em trânsito é uma transferência temporária de domicílio eleitoral. Por exemplo, moradores de Goiânia que estarão em Brasília no dia da votação podem informar à Justiça Eleitoral que pretendem votar na cidade indicada.

 

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

 

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