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Todo investidor brasileiro de criptomoedas no exterior agora deve pagar um imposto único de 15% sobre o lucro do que foi investido.

 

A nova regra, aprovada pelo governo federal no ano passado, está em vigor desde o primeiro dia de 2024 e se aplica aos resultados apurados a partir do dia 1º de janeiro.

 

Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, avalia que o que já era complicado ficou ainda mais confuso.

 

“A partir de agora, qualquer investidor com criptomoedas no exterior, através das empresas que operam nesse mercado, pagará o imposto de 15% sobre o lucro.

 

Pela nova lei, as exchanges internacionais deverão ter recolhimento anual com alíquota única de 15%, não têm isenção e podem abater o prejuízo do lucro obtido, o que não é possível nas exchanges nacionais”, ressalta Luis Fernando Cabral.O PL 4.173/2023 foi aprovado pelo Senado em novembro e sancionado pela presidência da República.

 

Luis Fernando ressalta que as regras para exchanges que operam criptoativos no mercado nacional são diferentes. Basicamente, a apuração é mensal, com isenção de R$ 35 mil sobre vendas e imposto de 15% a 22,5% dependendo de diversas variáveis.

 

“Por isso, o investidor de criptoativos em mercado internacional precisa estar atento. Essas regras é que mudaram e deixaram ainda mais confusa a tributação das criptos”, observa o especialista.

 

Assim, no caso das operações internacionais, o imposto é cobrado a partir de lucro das aplicações financeiras dos investidores de criptomoedas. Entram nesse rol empresas como Binance, Bitget, Gate.io., Bitfinex e Bybit, entre outras.

 

“Antes, qualquer investimento menor que R$ 35 mil tinha isenção. Agora, qualquer investidor em criptomoedas no exterior que tiver lucro paga imposto. Se o investidor teve lucro de R$ 200, ele pagará 15% sobre esse valor”, diz Luis Fernando.

 

O contador observa que, em 2024, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser entre 15 de março e 31 de maio, com obrigação de declaração de quem tem rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior.

 

“A faixa de isenção do IR subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, mas, é preciso contabilizar não apenas o salário e, sim, a renda como um todo”, alerta o especialista. Por isso é que ele recomenda o acompanhamento de um profissional contábil, para que tudo seja declarado e não haja problemas com o Leão.

 

Fábio Luporini

K2_PUBLISHED_IN Brasil

De acordo com as estimativas do Impostômetro, painel instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no centro histórico da capital paulista, os brasileiros enfrentaram uma carga tributária expressiva em 2023.

 

Os contribuintes destinaram R$ 2 trilhões para a esfera federal, R$ 839,3 bilhões para a esfera estadual e R$ 190 bilhões para a esfera municipal. Esses valores incluem impostos, taxas, contribuições, multas, juros e correção monetária, totalizando o marco inédito de R$ 3,1 trilhões pagos em impostos pelos brasileiros em 2023.

 

Comparativamente a 2022, os pagamentos de impostos a nível Federal alcançaram a R$ 1,9 trilhão, enquanto os governos estaduais arrecadaram R$ 793,3 bilhões e os municipais R$ 179,7 bilhões, totalizando R$ 2,8 trilhões. Houve, assim, um aumento de 5,8% em termos monetários (sem corrigir pela inflação).

 

Ulisses Ruiz de Gamboa, economista da ACSP, observa que “esse incremento se deve tanto ao aumento da inflação sobre os preços dos produtos, no contexto de um sistema tributário que taxa fortemente o consumo, como pela maior expansão da atividade econômica”.

 

Sobre as projeções para 2024, o economista da ACSP ressalta: "Olhando para a estimativa de 2024, antecipamos um crescimento mais moderado na arrecadação, de aproximadamente 3,0%, devido às perspectivas de uma menor expansão na atividade econômica e de uma inflação mais moderada.

 

Você pode conferir em tempo real os impostos pagos pelos brasileiros em tempo real no site do Impostômetro: www.impostômetro.com.br.

 

Jornalista, junte-se ao nosso grupo no WhatsApp da ACSP e mantenha-se informado sobre nossas pautas de forma rápida: https://chat.whatsapp.com/LOZFAUNwNZi7ALbV0MtTUy.

 

Associação Comercial de São Paulo

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Uma lei federal passou a tributar a variação cambial de recursos investidos em contas no exterior em 15% sobre o resultado anual

 

Desde o início do ano, uma lei federal passou a tributar a variação cambial de recursos investidos em contas no exterior em 15% sobre o resultado anual, desde que os valores sejam resgatados ou liquidados.

 

Apesar disso, outras operações de investimentos ainda não devem sofrer com essa decisão, embora continuem na obrigação de serem apuradas mensalmente e declaradas, sofrendo a tributação cada qual segundo regras específicas.

 

Especialistas orientam ficar atento quem tem contas remuneradas no exterior.

 

“Quem tem conta remunerada fora do Brasil ou alguma conta que utiliza para receber remuneração, se tiver variação positiva provocada pela variação cambial, será tributado”, afirma Luis Fernando Cabral, contador especialista em contabilidade para investidores, da empresa Contador do Trader.

 

De acordo com ele, existem contas correntes que oferecem uma rentabilidade periódica apenas deixando o dinheiro parado.

 

“Se a pessoa tiver alguma conta assim no exterior, sofrerá tributação.”

 

A regra vale para contas que, além de receberem uma rentabilidade pela aplicação, acabam ganhando o valor de uma eventual valorização da moeda estrangeira.

 

“Se essa flutuação cambial interfere na rentabilidade do investimento, a partir de agora pagará imposto”, afirma.

 

Luis Fernando explica que, por enquanto, continua isenta de qualquer taxação as contas em que o dinheiro aplicado não recebe remuneração nem sofre com a variação cambial, exceto no momento em que o recurso é resgatado ou transferido para o Brasil, quando incide o tributo específico desse momento.

 

Rádio Eldorado FM

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Revogar as medidas de aumento e o retorno de alíquotas do final de 2022 podem ser possíveis soluções

 

 

As discussões sobre a Reforma Tributária têm sido constantes ao longo das últimas décadas por políticos e especialistas.

 

No último dia 20, após uma longa jornada, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que poderá simplificar a tributação de diversas categorias e setores brasileiros.

 

Mesmo com o avanço para um caminho de simplificação, as autoridades ainda alertam para aumento das alíquotas modais do ICMS para 2024.

 

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi, explica que grande parte dos estados brasileiros aumentaram suas alíquotas modais internas em 2023 e ainda mais para 2024.

 

“Alegam perdas da arrecadação, a partir de 2022, ainda no governo Bolsonaro, em virtude da diminuição, por lei federal das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.

 

A alegação principal para o aumento neste ano é de que, na reforma tributária aprovada no Senado Federal, as médias de reposição de perdas dos estados seriam através de médias de arrecadação dos anos 2024 a 2028, sendo que essa medida não foi aprovada no texto final, caindo por terra essa alusão. 

 

Mesmo assim, várias unidades da federação estão se negando a voltar atrás nos aumentos. Isso demonstra que, na verdade, a intenção era apenas realmente arrecadar mais”, alerta.

 

O especialista ainda ressalta que que na prática essas majorações não representam, na maioria dos casos mais receitas, em virtude de que os acréscimos são repassados nos preços dos produtos finais, gerando um menor consumo e, consequentemente, faturamentos menores, que são base de cálculo para esse tributo.

 

Ao ser questionado pelas soluções referentes ao que se foi alertado, Eloi pondera que poderiam revogar as medidas de aumentos e voltarem a praticar alíquotas do final de 2022.

 

"Sem contar que irão tornar os preços ao usuário final mais atrativos ao consumidor, aumentando o consumo e a arrecadação, terão tributação menor e com mais condições de receberem investimentos de empresas do Brasil e do exterior”, finaliza. 

 

N.A. Comunicação e Marketing 

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O ano virou, 2024 chegou e, com ele, novidades em relação ao bolso dos brasileiros. Diversas mudanças econômicas entraram e devem entrar em vigor ainda em janeiro, além dos tradicionais impostos que devem ser pagos no primeiro mês do ano.

 

Especialista em contabilidade para investidores, o contador Luis Fernando Cabral observa que é preciso estar preparado para tantos compromissos econômicos e tributários que devem ser pagos em janeiro.

 

“A cada ano, o brasileiro deve estar preparado para pagar determinados impostos em janeiro. Neste ano, entretanto, de modo especial, é necessário estar atento porque entram em vigor algumas mudanças além dos tributos tradicionais”, afirma Luis Fernando Cabral.

 

Uma delas diz respeito ao salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.412 em 2024, um aumento de R$ 92 em relação ao valor anterior. Para além do contribuinte que recebe o montante, o valor também é base para outros benefícios como seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O empresário também deve estar atento e se preparar para poder honrar esses compromissos financeiros.”

 

Também já valem desde o dia 1º de janeiro os novos valores do diesel, biodiesel e gás de cozinha, com elevação de impostos pelo governo federal: diesel A (R$ 0,35 por litro), biodiesel (R$ 0,15 por litro), diesel B, que é a mistura do diesel A com o biodiesel (R$ 0,33 por litro) e gás de cozinha (R$ 2,18 por botijão de 13 kg).

 

“Quem utiliza esses combustíveis precisa saber que encontrará reajustes quando for comprar”, avisa Luis Fernando.

 

Além disso, no dia 30 de dezembro foi sancionada a lei das apostas esportivas online, chamadas de “bets”, regulamentando a modalidade e, claro, elevando tributos.

 

Só que o Ministério da Fazenda ainda não publicou a norma que regulamenta o setor. Mesmo assim, a expectativa é que sejam arrecadados pelo governo cerca de R$ 10 bilhões. “Quem utiliza e acompanha esse tipo de apostas pode ter certeza que vai ficar um pouco mais caro apostar”, diz o especialista.

 

Consumidores de olho em veículos elétricos terão, a partir deste janeiro, a volta gradual, até 2026, da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os carros elétricos.

 

A decisão de taxar os veículos elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país vai ao encontro de outra decisão do governo, que é a de dar incentivos em créditos financeiros para empresas que investirem na descarbonização, pelo chamado Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

 

“O governo quer estimular o setor produtivo a investir em máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, mais econômicos e ecológicos.”

 

IPTU e IPVA

 

Já conhecidos e esperados pelos brasileiros, janeiro traz ainda dois outros impostos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

 

O primeiro é municipal, cobrado sobre o valor de um imóvel urbano. Normalmente, pode ser pago à vista com desconto ou parcelado ao longo do ano. Já o segundo é estadual e pode ser pago utilizando créditos dos programas de incentivo ao consumidor em exigir notas fiscais das compras.

 

Rádio Eldorado FM

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 1018 que reduz a carga tributária sobre o serviço de banda larga via satélite (internet), prestado por meio de antenas de pequeno porte (VSAT).

 

A MP 1018 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incidem sobre as antenas de pequeno porte de internet banda larga via satélite.

 

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação que era R$ 201,12 passará a ser de R$ 26,83. As disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios tributários valerão até 31 de dezembro de 2025.

 

A MP 1018 tramitou no Congresso Nacional no mês de maio. Foi aprovada no Senado no dia 25, sob a relatoria do senador Vanderlan Cardoso, e na Câmara do Deputados no dia 26, sob a relatoria do deputado Paulo Magalhães.

 

“Essa é mais uma grande vitória para toda população brasileira, pois a internet, mais do que nunca, é primordial no nosso cotidiano. Essa medida, se tornando Lei, promoverá a expansão da banda larga e, principalmente, permitirá que o serviço se torne mais barato para o consumidor final. Parabenizo o presidente Jair Bolsonaro, o ministro Fábio Faria e o Congresso Nacional pelo comprometimento com essa importante matéria”, disse Vanderlan, que participou da solenidade de sanção da matéria. 

 

O senador explicou que a partir de agora a expectativa é que, com a redução dos tributos, os serviços sejam expandidos e alcancem as áreas de difícil acesso, em especial as áreas rurais. “Para se ter uma ideia, atualmente, existem 350 mil pontos (antenas) espalhados pelo país e a estimativa é que o número de estações chegue a 750 mil unidades em todo pais”, salientou.

 

Fonte: Jornal Opção

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