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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Simaria Mendes

O juiz Marcos Vinicius Frause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou a cantora Simaria Mendes a pagar R$ 13 mil em um processo no qual ela foi acusada de dar calote em uma empresa de detetive particular.

 

A artista não apresentou defesa, embargos monitórios e nem fez o pagamento pelo serviço dentro do prazo legal.

 

A empresa que acionou a justiça foi a Agência Argus, que apresentou documentos comprovando que foi contratada pela cantora para uma investigação privada relacionada a questões pessoais e familiares, e comprovando também que o serviço foi realizado.

 

Em consonância com o que diz o artigo 344 do Código de Processo Civil, a Justiça presumiu que os fatos narrados na petição inicial eram verdadeiros em razão do silêncio de Simaria no processo.

 

O juiz determinou que a cantora pague o valor atualizado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o montante da condenação.

 

O magistrado também orientou que a empresa protocole o pedido de cumprimento de sentença, conforme estipulado no Comunicado CG 1789/17, para dar seguimento à execução do crédito.

 

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