Agrodefesa alerta para prazo de semeadura do girassol
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que termina no dia 31 de março o prazo para o produtor rural efetuar a semeadura do girassol em Goiás.
A medida fitossanitária está prevista na Instrução Normativa nº 01/2022 e vem sendo adotada com o objetivo de conter plantas voluntárias de soja (tiguera) que germinam nas entrelinhas do cultivo do girassol, de modo a prevenir a proliferação da ferrugem asiática, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
O alerta da Agência é necessário, especialmente nessa época do ano, porque o girassol é uma opção de cultivo na safrinha, geralmente produzido em sucessão à soja, e é uma atividade agrícola importante para a economia do estado de Goiás.
O calendário de semeadura foi definido e deve ser seguido pois, em caso de emergência da tiguera da soja nos campos cultivados com o girassol, o risco de ocorrência da ferrugem da soja é eminente. Além disso, não existem herbicidas seletivos para a cultura do girassol registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
No ranking nacional, Goiás lidera a produção de girassol. De acordo com estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2024/2025 deve alcançar 76,2 mil toneladas, crescimento de 70,5% em relação ao ciclo anterior (2023/2024), que foi de 44,7 mil toneladas.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que, por sua boa capacidade de adaptação climática e baixa incidência de pragas, a cultura do girassol tem ganhado cada vez mais importância em Goiás e entre os produtores.
“Essa atividade agrícola se tornou excelente opção de cultivo após a safra principal. Daí a importância da Agrodefesa na execução de ações que assegurem a sanidade vegetal no Estado e colaborem para a economia agrícola goiana”, destaca o presidente.
Importância de prazos e medidas
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que prazos, como o da semeadura e colheita do girassol, são estabelecidos para evitar a incidência e disseminação de pragas que podem acometer lavouras e causar sérios prejuízos ao produtor e à economia do estado.
“Todas as ações e medidas fitossanitárias na área de sanidade vegetal são adotadas após estudos e avaliações técnico-científicas, inclusive com apoio e aprovação de entidades do setor produtivo.
A Agrodefesa elaborada as normativas com o objetivo de assegurar a defesa agropecuária em Goiás. No caso do calendário de semeadura do girassol até 31 de março, o foco tem sido reduzir a emergência de plantas voluntárias de soja no meio da cultura do girassol e garantir que o período do vazio sanitário da soja seja respeitado. “Isso porque as tigueras podem vir a hospedar o fungo da ferrugem asiática, causando, assim, danos para a próxima safra de soja”, explica a gerente.
Ainda, Daniela Rézio acrescenta que a IN nº 01/2022 estabelece também a obrigatoriedade da destruição de toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que apenas aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol.
Já nos casos em que a semeadura é feita após o dia 14 de março, as cultivares devem ser de ciclo curto (até 105 dias), porque a colheita final deve ser feita até 15 de julho.
Outra orientação é em relação ao cadastro de lavouras de girassol em Goiás. A medida é obrigatória e deve ser feita em até 15 dias após o término da semeadura, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). “É uma forma de acompanharmos a produção de girassol no Estado e planejarmos ações necessárias de sanidade vegetal para essa atividade agrícola”, ressalta Daniela.
Previsões e destaques
Além da estimativa de crescimento de 70,5% na produção de girassol no Estado, a Conab avalia que a safra 2024/2025 terá aumento de 11,4% em produtividade, passando de 1,14 tonelada por hectare no ciclo anterior para 1,27 tonelada na atual safra. Já em relação à área plantada, a previsão é de crescimento de 53,1%, saltando de 39,2 mil hectares em 2023/2024 para 60 mil hectares no atual ciclo.
O presidente da Agrodefesa informa que o girassol tem crescido em produção, produtividade e área plantada em Goiás devido às diferentes utilidades desse grão, tanto no âmbito agrícola quanto industrial. “Podemos destacar desde a utilização para produção de óleo até para alimentação animal, já que as sementes são usadas como ração animal, especialmente para aves e suínos. Após a extração do óleo, o resíduo, que é o farelo de girassol, é ainda uma excelente fonte de proteínas e fibras para a alimentação do gado, contribuindo para a produção de carne e leite”, lista.
Outras utilidades
O girassol é uma cultura de rotação importante, principalmente por sua capacidade de melhorar a fertilidade do solo. Por ser uma planta de raízes profundas, pode ajudar a aeração do solo e a decomposição de matéria orgânica.
Em Goiás, também ganhou utilidade no paisagismo e decoração. Por causa da aparência vibrante das grandes flores amarelas, o girassol tem sido utilizado em jardins e projetos de paisagismo.
Além disso, o girassol tem outros produtos derivados, como snacks (petiscos de sementes), cosméticos e até medicamentos. O óleo é utilizado em cremes, sabonetes, shampoos e outros produtos de cuidado pessoal devido às suas propriedades hidratantes e antioxidantes. É ainda uma planta importante para a apicultura, pois suas flores atraem muitas abelhas, contribuindo para a produção de mel.
Agência Cora de Notícias
Produtor rural tem até 02 de janeiro de 2025 para efetuar a semeadura da soja em Goiás
Segundo boletim da Conab, 99,6% da área prevista para cultivo do grão na safra 2024/2025 já foi semeada no Estado. Estimativa é de produção de 18,8 milhões de toneladas no atual ciclo
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que termina no dia 02 de janeiro de 2025 o prazo para produtores rurais efetuarem a semeadura da soja em Goiás, referente à safra 2024/2025. Após esse período, não é permitido o plantio de soja no Estado, nem no sistema irrigado.
A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024 da Agrodefesa, alinhada ao Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, estender a semeadura além do prazo definido na normativa pode comprometer a fitossanidade das lavouras de soja e a economia agrícola do Estado. “Isso poderia demandar necessidade maior de aplicações de fungicida nas lavouras, causando, inclusive, a perda de eficiência desses produtos para controle da ferrugem asiática”, explica.
Em Goiás, o calendário anual de semeadura da soja é de 25 de setembro a 02 de janeiro. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, orienta que seguir essa medida é importante para assegurar a sanidade vegetal no Estado e também a produtividade das lavouras.
“O agricultor goiano sabe bem a relevância de cumprir esses prazos e tem sido parceiro a cada nova safra, mas é papel da Agência reforçar o calendário para evitar a introdução e proliferação de pragas na sojicultora, que podem afetar, inclusive, a economia do Estado”, enfatiza
No campo
De acordo com o boletim semanal divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até o dia 22 de dezembro deste ano, o Estado já havia semeado 99,6% da área estimada para cultivo da soja na safra 2024/2025.
A previsão é de produção de mais de 18,8 milhões de toneladas do grão, crescimento de 11,8% em relação à safra 2023/2024. Já a área destinada à cultura deverá ser de 4,95 milhões de hectares (aumento de 2,5% em relação ao ciclo anterior) e a produtividade média de 3.797 quilos por hectare (9,1% maior que o período 2023/2024).
Com essas previsões, Goiás deve se manter como quarto maior produtor de soja do País, atrás apenas de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul.
“O resultado de um ciclo agrícola promissor depende bastante da adoção de boas práticas e medidas legislativas para evitar os prejuízos acarretados pelas pragas nas lavouras. Se hoje Goiás se destaca em produção e produtividade na soja, muito se deve ao trabalho de defesa agropecuária realizado no Estado, juntamente ao compromisso do produtor rural goiano em seguir as medidas necessárias para garantir a qualidade do produto cultivado em Goiás e fomentar o agronegócio goiano”, defende José Ricardo Caixeta Ramos.
Cadastro de lavoura
Após o término do calendário de semeadura da soja, o agricultor tem até 15 dias para efetuar o cadastro de lavoura na Agrodefesa, por meio eletrônico no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) – sidago.agrodefesa.go.gov.br.
A medida está prevista na Instrução Normativa n° 06/2024, definindo que o registro das lavouras deve ocorrer anualmente, de modo que sejam identificadas para averiguação das exigências fitossanitárias em Goiás.
De acordo com a gerente Daniela Rézio, o cadastro permite à Agrodefesa mapear a localização das lavouras de soja pelo Estado, o que torna mais eficiente as ações de educação sanitária e as medidas de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática.
“Isso facilita o nosso planejamento e possibilita alertar os produtores sobre a importância do cumprimento dessas medidas que colaboram para a minimização de perdas econômicas”, destaca.
Faz parte do cadastro informações da área plantada, o sistema de plantio se irrigado ou sequeiro, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e previsão da colheita, bem como a identificação do Responsável Técnico da lavoura.
Também é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, visto que a Agrodefesa é responsável por fiscalizar a sanidade e qualidade da semente de modo a assegurar o sucesso da germinação e produção agrícola.
Após a realização do cadastro eletrônico, o produtor deve efetuar o pagamento do boleto gerado pelo sistema, com a taxa correspondente. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas, caso contrário a taxa fica em aberto e o produtor estará sujeito às sanções administrativas.
Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás
Rio Verde Rural
Boletim Da Conab Mostra Que Condições Agrometeorológicas Favorecem Semeadura, Colheita E Desenvolvimento Da Safra 2023/2024
De acordo com o Boletim de Monitoramento Agrícola, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na quinta-feira (22), nas primeiras semanas de fevereiro, houve chuvas generalizadas em praticamente todas as regiões produtoras favorecendo as lavouras.
Essas precipitações contribuíram para a recuperação e a manutenção do armazenamento hídrico no solo, inclusive em parte do Semiárido do Nordeste, e possibilitaram o início da semeadura de segunda safra de milho e feijão.
Os maiores volumes ocorreram no Centro-Norte do país, com destaque para áreas do Amazonas, Pará, Mato Grosso e de partes do Matopiba (que engloba parte dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).
O Boletim aponta também que, no geral, a umidade do solo se manteve em bons níveis para a semeadura e o desenvolvimento dos cultivos, com exceção de algumas áreas na região Nordeste e nos estados de Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Segundo a análise espectral, destacam-se as anomalias negativas em função da antecipação do ciclo fenológico da soja em algumas regiões. Houve redução do Índice de Vegetação (IV) devido à maturação e colheita da leguminosa no Centro-Oeste, Sudeste e no Paraná.
Já no Rio Grande do Sul o Índice está em ascensão, acima das safras anteriores, com uma pequena desaceleração no último período, devido à irregularidade das chuvas.
Publicado mensalmente, o BMA é resultado da colaboração entre Conab, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) e o Grupo de Monitoramento Global da Agricultura (Glam), além de agentes colaboradores que contribuem com dados pesquisados em campo.
O Boletim de Monitoramento Agrícola está disponível na íntegra no site da Conab.
Rádio Eldorado FM
Goiás altera semeadura e colheita do girassol
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – jurisdicionada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) -, publicou a Instrução Normativa nº 01, de 05 de janeiro de 2022, que altera o calendário de semeadura e colheita do girassol no Estado. O período de semeadura, agora, será até 31 de março e o de colheita até 15 de julho.
O objetivo é atualizar as medidas fitossanitárias que visam à contenção das plantas voluntárias de soja (tiguera) que germinam nas entrelinhas do cultivo de girassol, após a colheita dos grãos de soja, de modo a evitar a incidência e disseminação da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi).
O presidente da Agrodefesa, José Essado Neto, destaca que as alterações no calendário ocorreram para atender às demandas de produtores. “Nos dois últimos anos, foi necessário prorrogar o prazo para a colheita das lavouras de girassol, que antes da nova normativa vigente era até dia 30 de junho. Isso devido às instabilidades climáticas, que causaram dificuldades tanto na época do plantio quanto da colheita da soja, afetando diretamente o plantio do girassol, que era até o dia 15 de março, por ser uma cultura geralmente semeada em sucessão à soja”, explica.
Portaria do Mapa
O Ministério da Agricultura também publicou a Portaria nº 177, de 15 de junho de 2021, aprovando o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do girassol no Estado de Goiás. Com isso, em alguns municípios já havia a previsão de estender o período de semeadura até 31 de março.
Segundo a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, a medida também se faz necessária por causa da ausência de herbicida seletivo, registrado junto ao Mapa, que elimine as tigueras de soja e sem causar danos à planta de girassol.
Além da alteração do calendário, Daniela Rézio acrescenta que a nova normativa determina a obrigatoriedade da destruição de toda e qualquer planta voluntária de soja nas imediações das lavouras de girassol, permitindo que apenas aquelas no interior da cultura permaneçam sem obrigação de destruição até a colheita do girassol, e a destruição imediata, seja física ou química, das plantas voluntárias de soja, até no máximo cinco dias após a colheita do girassol.
O coordenador do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, destaca que os plantios após 14 de março deverão ser realizados com cultivares de ciclo curto, de até 105 dias, de modo que a cultivar semeada permita a colheita até 15 de julho. “Para fins de comprovação da cultivar utilizada nos plantios após 14 de março, o produtor ou o responsável pela lavoura deverá apresentar ao Fiscal da Agrodefesa, sempre que solicitado, a Nota Fiscal de compra da semente”, orienta.
Ele ressalta, ainda, que todas as lavouras de girassol devem ser cadastradas no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago), até 15 dias após a semeadura, por meio do site www.agrodefesa.go.gov.br. Para outros esclarecimentos, basta entrar em contato com os Fiscais Estaduais Agropecuários na unidade de atendimento da Agrodefesa.
Safra de girassol em Goiás
Divulgado no dia 11 de janeiro, o quarto levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê crescimento de 68% na produção de girassol em Goiás, com 33,6 mil toneladas na safra 2021/2022. Atualmente, o Estado é o maior produtor do grão no País e deve manter essa posição na atual safra.
Segundo o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tiago Mendonça, apesar das chuvas que caíram nas últimas semanas terem deixado vários setores, como o agro, em alerta, a produção de grãos, como girassol, deve alcançar números expressivos na safra 2021/2022, como aponta a Conab. “A safra de grãos começa bem e a expectativa é de novos recordes na produção. No caso do girassol, é uma cultura que vem ganhando cada vez mais expressão e força no Estado, inclusive com aumento de área plantada e de produtividade”, informa.
#Com informações do Portal Goiás
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