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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.jun.2024), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros.

 

No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima sessão, na 4ª feira (26.jun).

 

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.

 

Ao longo do julgamento, foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação. Há a possibilidade de que a maioria da Corte convirja para definir como critério 40 gramas.

 

Os ministros Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defendem que a definição deve vir do Congresso ou do Executivo.

 

VOTOS

 

O julgamento terminou sem a definição de um placar. Até agora, votaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

 

Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização.

 

Dias Toffoli e Luiz Fux entendem que a lei em vigor não trata como crime, portanto o artigo é constitucional.

 

Na 5ª feira (20.jun), quando o julgamento foi retomado, Toffoli havia apresentado um novo entendimento e fez um esclarecimento sobre o voto na sessão dessa 3ª (25.jun). Segundo o ministro, a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo.

 

Toffoli voltou a dizer que entende pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (objeto em discussão no Supremo), mas que considera que o trecho nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. No julgamento, disse que aderiu à corrente de descriminalização.

 

“O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo“, diz o voto de Toffoli.

 

No entendimento do ministro, o STF não precisaria dar uma interpretação ao artigo, uma vez que o legislador já o fez ao não fixar pena.

 

“Por isso, desnecessário declarar a inconstitucionalidade da norma, ou, ainda, utilizar a interpretação conforme, para afastar os efeitos criminais decorrentes da condenação pelo art. 28. Afinal, o próprio legislador fez isso. Ele optou formal e legalmente pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. É só uma questão interpretativa“, afirmou.

 

DESCRIMINALIZAÇÃO X LEGALIZAÇÃO

 

O que se discute no julgamento é a descriminalização do porte da maconha, ou seja, ao descriminalizar a conduta, deixa de ser tratada como crime e não acarreta, por exemplo, na perda do réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para enquadramento em uso pessoal.

 

No entanto, a conduta seguirá ilícita, uma vez que a legalização significa que ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que regulamenta a prática.

 

No julgamento, o presidente do STF, Roberto Barroso, voltou a dizer que o Supremo não está legalizando a substância.

 

“O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou.

 

Poder 360

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Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

 

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

 

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF.

 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

 

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como "golpe do baú" — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

 

A 32ª Tabeliã de Notas do RJ e especialista em Direito Notarial, Virginia Arrais, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.

 

Brasil 61

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Vem ganhando muito destaque nas redes sociais, desde domingo (21) quando aconteceu, mais um caso de racismo contra o jogador brasileiro Vinicius Junior (Vini Jr).

 

Durante uma partida entre Real Madrid e Valência, o jogo ficou suspenso por nove minutos devido a insultos racistas vindos da torcida do Valência (chamando-o de "mono", macaco em espanhol), tendo em seguida uma polêmica expulsão do brasileiro, após ele reagir a uma chave de pescoço do jogador Hugo Duro.

 

Após a grande repercursão nas redes sociais, devido a um post do brasieliro, um comitê da Federação Espanhola retirou os efeitos punitivos do cartão vermelho recebido por Vini Jr. 

 

O mesmo comitê decidiu também punir o Valencia pelos casos de racismo contra o jogador. O setor de onde saíram os gritos racistas, atrás do gol, será fechado por cinco jogos, e o clube ainda foi multado em 45 mil euros (cerca de R$ 240 mil).

 

A repercussão não ficou apenas no âmbito esportivo, pois no congresso brasileiro, o senador Magno Malta foi denunciado ao Conselho de Ética do Senado e ao STF, após falas sobre o caso.

 

"Cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco? Eu se fosse um jogador negro eu entrava em campo com uma leitoinha branca nos braços, ainda dava um beijo nela e falava assim: ó, como não tenho nada contra branco, e ainda como se tiver...”, declarou o senador durante uma comissão.

 

Em negociações que vinham já desde o ano passado, o Santander, dono dos naming rights da La Liga, e que tem o Brasil como seu maior mercado, frisou por nota que os casos de racismos recorrentes no campeonato influenciaram na não renovação do contrato de patrocínio do Banco com os dirigentes do campeonato.

 

Restam apenas duas rodadas para o fim do contrato.

 

Vini Jr, porém não é o primeiro brasileiro a ser vítima de casos assim mesmo após dez casos desde 2021.

 

Roberto Carlos, Ronaldo e Daniel Alves também estiveram na mídia após sofrerem racismo. À época, Roberto Carlos e Ronaldo jogavam pelo Real Madrid (time pelo qual atua também Vini Jr) e Daniel Alves pelo Barcelona.

 

A pergunta que fica é que, se essa perda de patrocínios, decidida há tempo e reforçada no auge do caso, fará com que os dirigentes da La Liga mudem seu posicionamento, e comecem a tomar ações mais efetivas contra casos de racismo no futebol espanhol, inclusive, apenas dois dos dez casos contra Vini tiverem punições efetivas. 

 

Acompanhemos os próximos capítulos.

 

FONTE: JORNAL SOMOS

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (15/9), para manter a decisão do Ministro Luís Barroso que suspende o piso salarial de enfermagem. A previsão é que o julgamento seja finalizado nesta sexta-feira (16).

 

Com voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria, sendo 6 votos a favor da suspensão e três contra. Além de Barroso e Mendes, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para manter a suspensão.

 

O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos, sendo os de Luiz Fux e da presidente, Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.

 

No dia 4 de setembro, Barroso deferiu um pedido de liminar expedido pela Federação Nacional de Saúde, Hospitais, Instituições e Serviços (CNSaúde) e deu 60 dias para os envolvidos encontrarem uma solução para garantir o pagamento. Posteriormente, o caso foi encaminhado para votação em plenário virtual, quando os votos são inseridos por meio de sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

 

De acordo com o ministro Barroso, a decisão foi tomada pois é preciso de uma fonte para viabilizar recursos para o pagamento. Ele ainda ressaltou que é a favor do piso para a categoria, mas aceitou a suspensão por causa do risco de descumprimento imediato da lei.

 

Piso salarial de enfermagem

 

A lei que prevê o pagamento do piso salarial da categoria já havia sido aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação institui o valor mínimo a ser pago para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

 

Dia Online

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, criticou neste domingo (04/4) a decisão do colega na Corte, Kassio Nunes Marques, de liberar a realização de cultos e missas no pior momento da pandemia de covid-19 no País, que já matou 330 mil brasileiros. "Pobre Judiciário", disse o ministro.



Chamado de "novato" por Marco Aurélio, o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga no STF em outubro do ano passado atendeu no sábado (03) um pedido feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) ao tribunal. "O novato, pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aurélio ao Estadão.


O ministro tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro. A medida de Nunes Marques - que proíbe Estados e municípios de suspenderem completamente celebrações - destoa de outras decisões do STF, como a que deu autonomia para que governadores e prefeitos decretem ações de isolamento. Com base nisso, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), apontou ontem que não seguiria a decisão. Nunes Marques reagiu à declaração de Kalil e o intimou, devendo o prefeito esclarecer em 24 horas as providências tomadas para seguir o entendimento do ministro.



Não há previsão de o plenário da Corte analisar o tema. A interlocutores, Nunes Marques alegou que a lógica adotada por Kalil não tem respaldo. Na visão do ministro, o que o plenário decidiu é que compete aos Estados e à União tomar medidas para enfrentar a pandemia, sem no entanto avançar na legalidade dos atos que vêm sendo adotados pelos governantes. Além da reação de Kalil, a posição de Nunes Marques também foi contestada pelo partido Cidadania, que pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que derrube a decisão do colega.



Após a decisão de Nunes Marques, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação ao tribunal, agora a favor do direito da Anajure recorrer ao STF no assunto. "Considerando o direito fundamental à liberdade de crença, a justificar a excepcionalidade do caso, registro o entendimento deste Advogado-Geral da União pela atribuição de legitimidade ativa à Requerente, na linha do distinguishing deduzido pelo Sr. Ministro Relator em decisão proferida nesta data", escreveu o advogado-geral da União.



Evangélico, Mendonça é um dos favoritos para assumir a vaga que será aberta em julho, com a saída de Marco Aurélio. Como mostrou o Estadão, a imagem do AGU, por sua vez, está desgastada com a estratégia do Palácio do Planalto de recorrer à Lei de Segurança Nacional (LSN) como instrumento para reprimir opiniões negativas e ácidas contra o governo do presidente Jair Bolsonaro. 

 

(Agência Estado)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que que governos locais tomem medidas restritivas àqueles que  recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. Pela definição da Corte, a vacinação será obrigatória, mas não forçada.

 

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

 

Prevaleceu o entendimento do relator Ricardo Lewandowski. O ministro votou pela plausibilidade de que os governos das esferas federal, estadual e municipal possam impor restrições a quem não quiser se imunizar.

 

Lewandowski afirmou, porém, que uma vacinação forçada seria “flagrantemente inconstitucional”. Todavia, o relator alegou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.

 

De acordo com Lewandowski, a não vacinação pode levar à restrição de atividades e lugares desde que prevista em lei ou dela decorrentes.

 

A decisão foi tomada na análise de ações que tratam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.

 

Fonte: Mais Goiás com adaptações

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