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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da mulher que pichou a estátua da Justiça com a frase ‘perdeu, mané’, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Débora Rodrigues dos Santos, que já está presa, pode passar 14 anos em regime fechado.

 

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

 

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

 

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

 

“A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público”, escreveu o ministro.

 

Defesa diz que ré ‘apenas passou batou em uma estátua’

 

Em nota enviada, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

 

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como “político”. 

 

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, diz a defesa. 

 

Com informações da Agência Brasil

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou ao Estado de Goiás que antecipe a abertura de uma nova turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar para contemplar a matrícula de todas as candidatas nomeadas no concurso da PMGO e que ainda não foram convocadas. A decisão é da última terça-feira (19).

 

Fux julgou a reclamação de uma candidata aprovada em todas as etapas do processo seletivo para o cargo de cadete da PM. Apesar de classificada dentro do número de vagas do edital, ela não foi matriculada no curso de formação, enquanto os candidatos do sexo masculino foram.

 

Anteriormente, a Corte já tinha declarado inconstitucional a cláusula de restrição de gênero nos concursos da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Conforme o advogado dela, Daniel Assunção, os candidatos convocados para o curso de formação não constaram do resultado homologado do concurso.

 

“A lista de candidatos que compõem a atual turma do curso de formação elencou candidatos com nota inferior à da candidata do sexo feminino, uma afronta à decisão do STF no julgamento da ADI 7.490, que proibiu a restrição de gênero”, explicou. Ele lembrou, ainda, que o período para formar nova turma do curso de formação da PMGO poderia levar até cinco anos, causando prejuízo à candidata.

 

Na decisão, Fux escreveu que “a análise do ato reclamado e dos elementos constantes dos autos revela ter havido no caso concreto afronta ao mencionado precedente desta Corte. Isso porque o ato que deixou de convocar a reclamante para o curso de formação dos Cadetes da Polícia Militar do Estado de Goiás, acabou por manter a incidência das disposições editalícias que limitavam a 10% o percentual máximo das vagas e habilitações para cadastro de reserva às candidatas do sexo feminino”.

 

Ainda segundo ministro, “não por outra razão, como se percebe da leitura dos autos, foram convocados para o curso de formação candidatos do sexo masculino com notas de aprovação no concurso inferiores às da candidata reclamante, em evidente ofensa ao que foi decidido no paradigma invocado”. Com isso, ele determinou a nomeação e a matrícula da candidata na 47ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da PM de Goiás.

 

“Alternativamente, fica desde já autorizada a antecipação de abertura de nova turma de Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás, a fim de contemplar a matrícula de todas as candidatas nomeadas ainda não convocadas, sem prejuízo de matrícula dos candidatos do sexo masculino igualmente habilitados que não foram convocados para matrícula em turma anterior”, concluiu.

 

Ainda cabe recurso. a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), inforou estar ciente da decisão e disse que vai adotar as providências pertinentes no processo judicial.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Segurança

Neste sábado (16/11), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da manutenção da prisão de Robinho, o que fez com que o placar no tribunal fosse ampliado para 5 a 1 a favor da continuidade da detenção do ex-jogador.

 

Agora, falta apenas um voto para que o STF atinja a maioria necessária, uma vez que o tribunal conta com 11 ministros ao todo.

 

Robinho está preso desde março deste ano na Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpre pena de nove anos por estupro coletivo, sentença confirmada pela Justiça italiana. O crime ocorreu em 2013, quando Robinho era uma das estrelas do Milan, na Itália.

 

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que “a impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo à continuidade dessa realidade de desumanidade e cinismo”.

 

A ministra também frisou que “mulheres em todo o mundo são vítimas de crimes como o que envolve Robinho, causando danos profundos não só à vítima direta, mas a todas as mulheres, em uma cultura ainda desgraçadamente presente de violação à dignidade feminina”

 

Votos

 

Os ministros que votaram a favor da prisão foram Luiz Fux, Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Apenas Gilmar Mendes defendeu a soltura.

 

Voto de Gilmar Mendes

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu uma liminar suspendendo a homologação da sentença estrangeira que determinou a prisão do ex-jogador Robinho no Brasil.

 

Agora, para que Robinho seja libertado, será necessário que a maioria dos 11 ministros do STF se posicione a favor de sua soltura. O STF analisa se mantém ou reverte a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana e determinou que Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos por estupro coletivo.

 

Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu a suspensão tanto do processo de homologação da sentença no STJ quanto da decisão que confirmou a execução da pena no Brasil. O ministro sugeriu que Robinho deveria ser libertado, “se por outro motivo não estiver preso”, até que a questão seja resolvida.

 

Mendes também se posicionou contra a interpretação da Corte Especial do STJ, que havia autorizado a transferência da pena de Robinho para o Brasil.

 

Em uma manifestação detalhada, ele argumentou que a Lei de Migração, que entrou em vigor em 2017, não poderia ser aplicada retroativamente ao caso do ex-jogador, uma vez que o crime ocorreu em 2013, antes da vigência da norma.

 

Mais Goiás

K2_PUBLISHED_IN Polícia

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) identificou como Francisco Wanderley Luiz o autor do atentado com bombas em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O homem tinha 59 anos e era natural de Santa Catarina. O caso ocorreu na noite de quarta-feira (13/11), após ao menos duas explosões na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

 

Francisco Wanderley era conhecido por ‘Tiu França’. Ele foi candidato ao cargo de vereador da cidade de Rio do Sul, em Santa Catarina, pelo Partido Liberal (PL), nas eleições de 2024.

 

Nas redes sociais, o homem fazia constantes críticas ao STF e ao presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. Wanderley estava morando em Ceilândia, cidade satélite do DF, há alguns dias.

 

Segundo levantamentos iniciais, o autor do atentado alugou a residência para planejar o crime.

 

Ainda de acordo com informações preliminares, Francisco morreu após duas explosões na Praça dos Três Poderes. Ele teria arremessado artefatos explosivos na estátua da Justiça, nas proximidades do STF, mas foi atingido por uma delas.

 

O homem foi encontrado com um timer na mão e artefatos suspeitos em um cinto que usava. A PMDF chegou a desativar quatro artefatos suspeitos. Três deles estavam no referido cinto. O quarto era um extintor explosivo.

 

A Polícia Federal investiga o ocorrido e apura se o autor do atentado nas proximidades do STF teve auxílio de mais pessoas.

 

Mais Goias

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu que testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue durante tratamentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). O STF retornou o julgamento no Plenário da Casa nesta quarta-feira 25.

 

Os ministros também votaram para que as pessoas que recusem o procedimento tenham garantido o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso, inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. A opção, entretanto, não deve gerar “custos desproporcionais” ao poder público.

 

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

 

O placar final foi de 10×0 pela liberação da recusa. Acompanharam Barroso e Mendes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Dias Toffoli, que está em licença médica, não votou.

 

Casos concretos

 

No primeiro recurso, de relatoria de Barroso, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

 

Já a segunda ação, que tem Gilmar Mendes como relator, analisa o caso de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica.

 

O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

 

Carta Capital

K2_PUBLISHED_IN Estado

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.jun.2024), por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Na prática, a conduta não deve se tornar legal, mas não será mais tratada como crime, não acarretando efeitos penais. O placar, no entanto, ainda não foi fechado porque há nuances nos votos dos ministros.

 

No julgamento, a Corte também analisa os requisitos para diferenciar uso pessoal de tráfico de drogas, um dos pontos centrais da discussão. No entanto, os critérios ainda não foram definidos pela Corte. A definição sobre esse ponto virá na próxima sessão, na 4ª feira (26.jun).

 

Atualmente, a Lei de Drogas determina que a definição ficaria a critério do juiz –o que, segundo alguns ministros do Supremo, abre brechas para o enquadramento de pessoas a partir de vieses parciais, e, por vezes, discriminatórios com base na cor da pele de indivíduos.

 

Ao longo do julgamento, foram apresentadas sugestões pelos ministros de quantidades que variaram de 10 a 60 gramas para estabelecer a diferenciação. Há a possibilidade de que a maioria da Corte convirja para definir como critério 40 gramas.

 

Os ministros Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defendem que a definição deve vir do Congresso ou do Executivo.

 

VOTOS

 

O julgamento terminou sem a definição de um placar. Até agora, votaram pela descriminalização: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

 

Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização.

 

Dias Toffoli e Luiz Fux entendem que a lei em vigor não trata como crime, portanto o artigo é constitucional.

 

Na 5ª feira (20.jun), quando o julgamento foi retomado, Toffoli havia apresentado um novo entendimento e fez um esclarecimento sobre o voto na sessão dessa 3ª (25.jun). Segundo o ministro, a lei sobre porte de drogas não tem efeito penal e, sim, administrativo.

 

Toffoli voltou a dizer que entende pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (objeto em discussão no Supremo), mas que considera que o trecho nunca penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. No julgamento, disse que aderiu à corrente de descriminalização.

 

“O estabelecimento de medidas educativas não viola os princípios constitucionais citados, porque não preveem sanção propriamente dita, mas, sim, medidas de natureza preventiva, sem conteúdo repressivo“, diz o voto de Toffoli.

 

No entendimento do ministro, o STF não precisaria dar uma interpretação ao artigo, uma vez que o legislador já o fez ao não fixar pena.

 

“Por isso, desnecessário declarar a inconstitucionalidade da norma, ou, ainda, utilizar a interpretação conforme, para afastar os efeitos criminais decorrentes da condenação pelo art. 28. Afinal, o próprio legislador fez isso. Ele optou formal e legalmente pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. É só uma questão interpretativa“, afirmou.

 

DESCRIMINALIZAÇÃO X LEGALIZAÇÃO

 

O que se discute no julgamento é a descriminalização do porte da maconha, ou seja, ao descriminalizar a conduta, deixa de ser tratada como crime e não acarreta, por exemplo, na perda do réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para enquadramento em uso pessoal.

 

No entanto, a conduta seguirá ilícita, uma vez que a legalização significa que ato ou conduta passou a ser permitido por meio de uma lei, que regulamenta a prática.

 

No julgamento, o presidente do STF, Roberto Barroso, voltou a dizer que o Supremo não está legalizando a substância.

 

“O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou.

 

Poder 360

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Já está valendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna opcional o regime de separação de bens para casamento entre pessoas com mais de 70 anos.

 

Antes, esse regime era obrigatório. Com a mudança, o casal pode escolher outros regimes de casamento, como comunhão parcial ou universal de bens. Para isso, basta ir a um cartório e registrar o regime escolhido.

 

O caso que começou a ser julgado em outubro passado no STF teve início em Bauru (SP) e envolve um homem e uma mulher que mantiveram uma união estável entre 2002 e 2014, quando o marido morreu. A mulher decidiu entrar na Justiça para ter direito à herança. Na cidade do interior paulista, a Justiça reconheceu a companheira como herdeira, mas o entendimento do caso foi revertido em segundo grau.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso de um dos filhos do homem, que alegava que o pai tinha mais de 70 anos quando se casou. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça e chegou ao STF.

 

Lei foi instituída para evitar o “golpe do baú”

 

Em 2002,  a regra foi instituída para evitar casos conhecidos como "golpe do baú" — aquele que sempre aparece em filmes e novelas em que uma pessoa muito mais jovem se une oficialmente a outra de idade avançada para herdar seu patrimônio. Mas esse regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos, da forma como estava previsto no Código Civil, segundo o STF, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. A decisão do STF foi unânime. 

 

A 32ª Tabeliã de Notas do RJ e especialista em Direito Notarial, Virginia Arrais, explica que o cuidado que o STF tem com essa decisão é em afirmar que esse aditamento do regime de separação de bens pode ocorrer desde que os interessados pactuem isso diante de um tabelião — o que deve ser feito em cartório. 

 

“É uma garantia que o tabelião poderá, nesse momento, averiguar a real capacidade de manifestação de vontade dessas pessoas — e também que não há vício dessa manifestação de vontade. Que ela é livre e está em consonância com a autonomia da vontade daquele casal em construir sua vida conjugal.” 

 

Para Talita Amaral, advogada especialista em Tribunais Superiores, a decisão é também um reflexo do aumento da expectativa de vida do brasileiro. “Hoje vários idosos com mais de 70 anos vivem em pleno gozo das suas faculdades mentais, não têm nenhum tipo de impedimento para deixar de escolher o regime de casamento mais adequado à sua relação. Tudo isso é o rompimento de paradigmas da sociedade que antes eram impostos por meio de ideias conservadoras — e que vêm sendo quebradas ao longo do tempo”, avalia a advogada. 

 

Como a votação do STF é considerada de repercussão geral, ou seja, trata-se de uma decisão que precisa ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça.

 

Brasil 61

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Vem ganhando muito destaque nas redes sociais, desde domingo (21) quando aconteceu, mais um caso de racismo contra o jogador brasileiro Vinicius Junior (Vini Jr).

 

Durante uma partida entre Real Madrid e Valência, o jogo ficou suspenso por nove minutos devido a insultos racistas vindos da torcida do Valência (chamando-o de "mono", macaco em espanhol), tendo em seguida uma polêmica expulsão do brasileiro, após ele reagir a uma chave de pescoço do jogador Hugo Duro.

 

Após a grande repercursão nas redes sociais, devido a um post do brasieliro, um comitê da Federação Espanhola retirou os efeitos punitivos do cartão vermelho recebido por Vini Jr. 

 

O mesmo comitê decidiu também punir o Valencia pelos casos de racismo contra o jogador. O setor de onde saíram os gritos racistas, atrás do gol, será fechado por cinco jogos, e o clube ainda foi multado em 45 mil euros (cerca de R$ 240 mil).

 

A repercussão não ficou apenas no âmbito esportivo, pois no congresso brasileiro, o senador Magno Malta foi denunciado ao Conselho de Ética do Senado e ao STF, após falas sobre o caso.

 

"Cadê os defensores da causa animal que não defendem o macaco? Eu se fosse um jogador negro eu entrava em campo com uma leitoinha branca nos braços, ainda dava um beijo nela e falava assim: ó, como não tenho nada contra branco, e ainda como se tiver...”, declarou o senador durante uma comissão.

 

Em negociações que vinham já desde o ano passado, o Santander, dono dos naming rights da La Liga, e que tem o Brasil como seu maior mercado, frisou por nota que os casos de racismos recorrentes no campeonato influenciaram na não renovação do contrato de patrocínio do Banco com os dirigentes do campeonato.

 

Restam apenas duas rodadas para o fim do contrato.

 

Vini Jr, porém não é o primeiro brasileiro a ser vítima de casos assim mesmo após dez casos desde 2021.

 

Roberto Carlos, Ronaldo e Daniel Alves também estiveram na mídia após sofrerem racismo. À época, Roberto Carlos e Ronaldo jogavam pelo Real Madrid (time pelo qual atua também Vini Jr) e Daniel Alves pelo Barcelona.

 

A pergunta que fica é que, se essa perda de patrocínios, decidida há tempo e reforçada no auge do caso, fará com que os dirigentes da La Liga mudem seu posicionamento, e comecem a tomar ações mais efetivas contra casos de racismo no futebol espanhol, inclusive, apenas dois dos dez casos contra Vini tiverem punições efetivas. 

 

Acompanhemos os próximos capítulos.

 

FONTE: JORNAL SOMOS

K2_PUBLISHED_IN Mundo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (15/9), para manter a decisão do Ministro Luís Barroso que suspende o piso salarial de enfermagem. A previsão é que o julgamento seja finalizado nesta sexta-feira (16).

 

Com voto do ministro Gilmar Mendes, foi formada a maioria, sendo 6 votos a favor da suspensão e três contra. Além de Barroso e Mendes, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para manter a suspensão.

 

O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos, sendo os de Luiz Fux e da presidente, Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar.

 

No dia 4 de setembro, Barroso deferiu um pedido de liminar expedido pela Federação Nacional de Saúde, Hospitais, Instituições e Serviços (CNSaúde) e deu 60 dias para os envolvidos encontrarem uma solução para garantir o pagamento. Posteriormente, o caso foi encaminhado para votação em plenário virtual, quando os votos são inseridos por meio de sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

 

De acordo com o ministro Barroso, a decisão foi tomada pois é preciso de uma fonte para viabilizar recursos para o pagamento. Ele ainda ressaltou que é a favor do piso para a categoria, mas aceitou a suspensão por causa do risco de descumprimento imediato da lei.

 

Piso salarial de enfermagem

 

A lei que prevê o pagamento do piso salarial da categoria já havia sido aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação institui o valor mínimo a ser pago para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

 

Dia Online

K2_PUBLISHED_IN Estado

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, criticou neste domingo (04/4) a decisão do colega na Corte, Kassio Nunes Marques, de liberar a realização de cultos e missas no pior momento da pandemia de covid-19 no País, que já matou 330 mil brasileiros. "Pobre Judiciário", disse o ministro.



Chamado de "novato" por Marco Aurélio, o indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga no STF em outubro do ano passado atendeu no sábado (03) um pedido feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) ao tribunal. "O novato, pelo visto, tem expertise no tema. Pobre Supremo, pobre Judiciário. E atendeu a Associação de juristas evangélicos. Parte legítima para a ADPF (tipo de processo que discute cumprimento à Constituição)? Aonde vamos parar? Tempos estranhos!", disse Marco Aurélio ao Estadão.


O ministro tem aposentadoria marcada para julho, abrindo uma segunda vaga para indicação de Bolsonaro. A medida de Nunes Marques - que proíbe Estados e municípios de suspenderem completamente celebrações - destoa de outras decisões do STF, como a que deu autonomia para que governadores e prefeitos decretem ações de isolamento. Com base nisso, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), apontou ontem que não seguiria a decisão. Nunes Marques reagiu à declaração de Kalil e o intimou, devendo o prefeito esclarecer em 24 horas as providências tomadas para seguir o entendimento do ministro.



Não há previsão de o plenário da Corte analisar o tema. A interlocutores, Nunes Marques alegou que a lógica adotada por Kalil não tem respaldo. Na visão do ministro, o que o plenário decidiu é que compete aos Estados e à União tomar medidas para enfrentar a pandemia, sem no entanto avançar na legalidade dos atos que vêm sendo adotados pelos governantes. Além da reação de Kalil, a posição de Nunes Marques também foi contestada pelo partido Cidadania, que pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, que derrube a decisão do colega.



Após a decisão de Nunes Marques, o advogado-geral da União, André Mendonça, enviou uma nova manifestação ao tribunal, agora a favor do direito da Anajure recorrer ao STF no assunto. "Considerando o direito fundamental à liberdade de crença, a justificar a excepcionalidade do caso, registro o entendimento deste Advogado-Geral da União pela atribuição de legitimidade ativa à Requerente, na linha do distinguishing deduzido pelo Sr. Ministro Relator em decisão proferida nesta data", escreveu o advogado-geral da União.



Evangélico, Mendonça é um dos favoritos para assumir a vaga que será aberta em julho, com a saída de Marco Aurélio. Como mostrou o Estadão, a imagem do AGU, por sua vez, está desgastada com a estratégia do Palácio do Planalto de recorrer à Lei de Segurança Nacional (LSN) como instrumento para reprimir opiniões negativas e ácidas contra o governo do presidente Jair Bolsonaro. 

 

(Agência Estado)

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