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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Renegociação

Em vista dos severos efeitos do El Niño, onde diversas culturas, entre elas a soja, tiveram perdas irreversíveis em virtude dos excessos de chuvas, o impacto sobre o plantio e o desenvolvimento das lavouras poderão levar os produtores, ao final da safra, a perderem sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros.

 

Muitos terão que recorrer à renegociação de créditos oriundos de custeio e investimentos agrícolas, originados da concessão de crédito rural.

 

O especialista e advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, instrui os produtores a ficarem atentos às regras e às formas de proceder para que possam se beneficiar e não aumentarem seu comprometimento financeiro.

 

“Desta forma, é importante evidenciar que o crédito rural goza de previsão de encargos diferenciados, nos termos do que estabelece o Decreto-Lei n.º 167/67, bem como de uma série de outras particularidades, entre elas a possibilidade de prorrogação do débito, com base no Manual de Crédito Rural – MCR, nos termos do disposto no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, desde que comprovada a dificuldade temporária para o reembolso do crédito tomado, em razão de dificuldade na comercialização do produto, frustração de safra e/ou em decorrência de outras adversidades prejudiciais ao desempenho da atividade rural,” informa o advogado.

 

Ghigino orienta, ainda, que a referida disposição deve ser observada pelas instituições financeiras, tendo em vista se tratar de norma cogente e, portanto, não sujeita à discricionariedade das instituições bancárias, de maneira que uma vez demonstrada adequadamente a necessidade e havendo interesse por parte do produtor rural, a dívida inicial deverá ser prorrogada, nos mesmos termos em que pactuada originalmente.

 

“Todavia, caso a instituição financeira não assim o faça, poderá o produtor rural lesado buscar seus direitos, na medida em que restará caracterizado desvio de finalidade na concessão do crédito”, alerta.

 

A jurisprudência é uníssona no sentido de que a contratação de cédula bancária destinada ao pagamento de saldo devedor de empréstimos rurais anteriores, com a consequente implicação de encargos diversos, desvirtua a natureza da contratação inicial, caracterizando desvio de finalidade, fazendo jus o lesado à aplicação dos encargos previstos na legislação especial.

 

O especialista diz também que, ao produtor rural que contratou cédula de crédito bancária, exclusivamente com a finalidade de renegociação de dívidas oriundas de cédula de crédito rural, por conseguinte, com encargos diversos do inicialmente pactuado, caberá averiguar a possibilidade de revisão da correspondente contratação, caso constatado o desvio de finalidade praticado pela instituição bancária.

 

Rádio Eldorado FM

K2_PUBLISHED_IN Agricultura

Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu segunda-feira (8) cinco editais de transação tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19.

 

Chamado de Transações por Adesão, o programa permitirá o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos.

 

Os editais estão divididos nas seguintes categorias: dívidas de pequeno valor, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, capacidade de pagamento, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança e microempreendedores individuais. Segundo a PGFN, o governo espera recuperar cerca de R$ 24 bilhões com as Transações por Adesão.

 

O devedor pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página Regularize, portal de serviços eletrônicos oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a capacidade de pagamento e renegocia o débito, definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

 

Limites

 

Apenas débitos de até R$ 45 milhões poderão ser refinanciados. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o microempreendedor individual e R$ 100 para os demais contribuintes.

 

Os descontos não incidirão sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, encargos e multas. A exceção será para os microempreendedores individuais, que poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos).

 

As negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça. Os débitos com a Receita Federal são objeto de outra renegociação, aberta na última sexta-feira (5). Dívidas com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão fora do parcelamento especial.

 

Agência Nacional

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Brasileiros que estão com dívidas em atraso junto a bancos terão a oportunidade de renegociar esses débitos com as instituições financeiras a partir desta quarta-feira (1º), durante o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira. A ação é promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons de todo o país. A campanha vai até o dia 31 de março.

 

Segundo o diretor executivo de Cidadania Financeira da Febraban, Amaury Oliva, a medida tem por objetivo ajudar os consumidores a equilibrar suas finanças.

 

“Os benefícios do mutirão vão desde o desconto ao parcelamento, a depender da política de negociação de cada instituição financeira. A iniciativa faz parte do nosso calendário anual como um esforço permanente do setor para beneficiar os consumidores e ajudá-los a equilibrar suas finanças”, explica.

 

Estão na lista de negociação as dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito, com exceção das que tenham bens dados em garantia, como veículos, motocicletas e imóveis.

 

Será possível renegociar débitos em atraso diretamente com os bancos, em seus canais na internet, telefone e agências, ou pelo portal consumidor.gov.br. Para acessar a página é preciso ter senha da plataforma Gov.br nível prata ou ouro.

 

Para conferir a lista de instituições participantes e ter acesso às instruções sobre como poderá renegociar suas dívidas com cada uma delas, o consumidor  deve acessar o site do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira, como explica o diretor.

 

“Nessa mesma página, o consumidor também encontra conteúdo exclusivo sobre a situação financeira e acesso aos canais, como registrado, que é o sistema do Banco Central, por meio do qual é possível acessar, entre outros, o relatório de empréstimos e financiamentos, que tem a lista das dívidas em nome do consumidor perante as instituições financeiras”, pontua.

 

Segundo dados divulgados pelo Serasa, 2023 começou com 70 milhões de brasileiros inadimplentes. O índice é o maior patamar de inadimplência já registrado pela instituição. No início da pandemia, eram 60 milhões.

 

A esteticista Erineia Bispo pretende aproveitar a oportunidade e renegociar sua dívida junto aos bancos. Para ela, a medida é importante para administrar as dívidas com os gastos extras de início de ano. 

 

“É importante, principalmente, para quem está querendo sair do vermelho e começar o ano. Começar o ano mais tranquilo porque, nessa época, a gente tem vários gastos extras, com educação, impostos etc. No meu caso, o banco poderia fazer uma negociação, pegando todas minhas dívidas e fazendo uma prestação na qual eu conseguisse pagar”, diz.

 

De acordo com a Febraban, a última edição do Mutirão, realizada durante o mês de novembro de 2022, possibilitou a renegociação de 2,325 milhões de contratos.

 

Fonte: Brasil 61

K2_PUBLISHED_IN Brasil

As negociações de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), começam no dia 07 de março e se encerram no dia 31 de agosto, os descontos são altos, condições de pagamentos diversas e cerca de 1,3 milhão de estudantes vão poder participar da negociação.

 

Essa renegociação foi lançada em 2021, por uma Medida Provisória (MP) e as regras são: os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, vão receber 12% de desconto, não vão pagar juros ou multas e podem parcelar em até 150 vezes. Quem dever a mais de 360 dias, recebe desconto de 86,5%, sem juros ou multas e se o aluno receber Auxílio Emergencial ou esteja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais ( CadÚnico), vai receber desconto de 92%, podendo ser parcelado em até dez vezes, com pagamento de parcela mínima de R$ 200. 

 

Em discurso durante o anúncio das negociações, na quinta-feira (10) o presidente, Jair Messias Bolsonaro, disse, "A molecada não tem como pagar e temos que ter uma alternativa. Imagine você ter menos de 30 anos com uma dívida média de R$ 44 mil. A garotada, mais de um milhão de jovens, terá a oportunidade de pagar a dívida. É uma proposta tentadora, vai tirar essa turma da inadimplência".

 

O Ministério da Educação (MEC), informou que dos 2,6 milhões de contratos formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão em fase de pagamento, devendo 87,2 bilhões. Mais de um milhão de estudantes estão com parcelas do Fies atrasadas a mais de 90 dias.

 

Negociação 

 

Os contratos do Fies são do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal, e nos dois bancos as negociações podem ser feitas online. No aplicativo do BB, vai ter uma aba de "renegociação do Fies", e as condições disponíveis para cada estudante. Na Caixa o acesso é feito pelo site www.caixa.gov.br, e os alunos já podem consultar as condições para melhor negociação. 

 

Olha Goiás

K2_PUBLISHED_IN Mineiros
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