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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Regulamentação

Desde o início de 2023 foram realizadas diversas reuniões com provedores de pequeno porte no Ministério das Comunicações (MCom) e, entre as demandas do setor essencial para o desenvolvimento das Telecomunicações e promoção da Inclusão Digital, estava a regulamentação do compartilhamento de postes com as distribuidoras de energia elétrica.

 

Em outubro, o ministro Juscelino Filho assinou Portaria Interministerial, em conjunto com o Ministério de Minas e Energia, para criar a Política Nacional de Compartilhamento de Postes - Poste Legal.

 

A iniciativa prevê a regulamentação da ocupação de postes, para garantir que cabos e equipamentos estejam devidamente instalados e organizados, evitando qualquer risco à população, além de minimizar o impacto visual.

 

O Poste Legal deverá trazer vantagens e transparência para as empresas de telecomunicações, distribuidoras de energia elétrica e para os consumidores.

 

Essa medida é, ainda, essencial para viabilizar o trabalho dos prestadores de pequeno porte, que correspondem a cerca de 52% do mercado de banda larga brasileiro, segundo o Ministério das Comunicações.

 

A Política Nacional de Compartilhamento de Postes também incentivará a inclusão digital, levando a conectividade e o acesso para áreas remotas do país. "Sem essa importante infraestrutura de postes não seria possível levar a conexão à internet para os brasileiros.

 

Por meio dos postes, 65 milhões de domicílios possuem acesso à internet fixa no nosso país, alcançando cerca de quase 90% dos municípios brasileiros", destacou o ministro.

 

Histórico da Regulamentação

 

Após instituída a política pública em outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações e enviou o documento para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

No mesmo mês, o Conselho Diretor da Anatel também aprovou a realização de uma Consulta Pública para definir a proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação nos postes pelo prazo de quarenta e cinco dias.

 

As diretrizes do Poste Legal foram publicadas, em novembro, em uma regulamentação conjunta das duas agências reguladoras.

 

As autarquias definiram a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo compartilhamento dos postes, bem como as regras e definição de responsabilidades pela regulamentação das ocupações, fiscalização e manutenção do uso dos postes.

 

Nova política pública

 

A partir da Política Nacional de Compartilhamento de Postes, as empresas de internet, telefonia e TV por assinatura continuarão a solicitar o compartilhamento de postes diretamente às distribuidoras de energia.

 

Caso o pedido seja aceito, caberá às empresas de telecomunicações instalarem seus equipamentos conforme os parâmetros estipulados pela Anatel e pela Aneel.

 

As distribuidoras de energia elétrica, por sua vez, poderão cobrar pela ocupação dos postes. O valor deverá ser baseado nos custos envolvidos, evitando qualquer forma de subsídio cruzado entre os setores.

 

Com isso, os órgãos pretendem promover uma relação justa entre os envolvidos e gerar uma redução de custos operacionais às empresas de energia, de internet e telefone, que pode refletir na redução de custos para o consumidor brasileiro.

 

Ascom MCom

Assessoria Especial de Comunicação Social

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Sanção presidencial altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets"

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e altera as leis 5.768/71 e 13.756/18, entre outras providências.

 

A proposição legislativa altera e aperfeiçoa a legislação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas "bets". A medida foi publicada neste sábado, 30 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União.

 

A legislação tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

 

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta, sendo que estão relacionadas a eventos esportivos. Com a nova lei, ficam regulamentadas: apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line, eventos virtuais de jogos on-line.

 

Entre as inovações trazidas pela nova legislação está a determinação expressa da cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

 

A lei determina que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas na Lei.

 

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,60% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; 1% para o Ministério da Saúde, para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde; entre outras destinações expressas na lei.

 

A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero.

 

REQUISITOS E DIRETRIZES — Por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para exploração de apostas de quota fixa, os quais estarão condicionados à comprovação, pela pessoa jurídica interessada, da adoção e da implementação de políticas, de procedimentos e de controles internos de: atendimento aos apostadores e ouvidoria; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; jogo responsável e prevenção aos transtornos de jogo patológico; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

 

A lei determina ainda que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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