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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Registro

Goiás teve 1.351 crianças de até 5 anos sem registro de nascimento em 2022, conforme Censo divulgado nesta quinta-feira, 8, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado representa uma queda de 25,2% se comparado a pesquisa realizada em 2010.

 

Os municípios que tiveram os menores percentuais de registro são: Panamá (97,40%), Anhanguera (98,04%), Jaraguá (98,05%), Cromínia (98,28%), Uirapuru (98,33%), Diorama (98,57%), Itaguaru (98,59%), Araçu (98,67%), Sítio d’Abadia (98,72%) e Cezarina (98,80%).

 

Em contrapartida, o Censo identificou 557.722 crianças na mesma faixa etária de idade vivendo no estado em 2022, sendo que 99,62% delas possuíam registro de nascimento – os menores percentuais observados até o primeiro ano de vida. Na comparação com 2010, quando o percentual em questão foi de 99,57%, houve um discreto aumento de 0,5%.

 

A análise por idade mostra que quanto menor a idade, menor é a cobertura do registro de nascimento. Para as crianças com menos de um ano, em Goiás, 99,26% tinham registro em cartório em 2022, enquanto 99,69% das crianças com 5 anos foram registradas. Na comparação com 2010, houve uma ligeira redução para as crianças com 2, 3, 4 e 5 anos.

 

Cobertura 

 

No estado, 62 dos 246 municípios apresentaram 100% de cobertura do registro de nascimento, das pessoas de até 5 anos de idade. Os municípios com maiores quantitativos de crianças registradas nessa faixa etária são: São Simão (1.213 crianças), Montividiu (1.110 crianças), Vicentinópolis (739 crianças), Monte Alegre de Goiás (647 crianças), Serranópolis (638 crianças), Nazário (619 crianças), Doverlândia (520 crianças), Nova Glória (495 crianças), Vila Propício (478 crianças) e Itarumã (461 crianças).

 

Opção

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O Corpo de Bombeiros (CBMGO) registrou 30 casos de afogamento em janeiro e fevereiro de 2024, em Goiás. Conforme os dados da corporação, houve um aumento de 10% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram registrados 27 casos em todo Estado.

 

Conforme o balanço do Corpo de Bombeiros, nos dois primeiros meses do ano foram 11 casos de afogamento em lagos. Em seguida aparece piscina, com nove casos; rio (6); cachoeira (2); e córrego (2).

 

Entre os municípios que mais aconteceram afogamentos, Goiânia lidera o ranking com seis casos registrados. Anápolis, Aparecida, Iporá e Itumbiara aparecem com dois casos cada um, enquanto Abadiânia, Alto Paraíso, Anincuns, Bela Vista de Goiás, Caldas Novas, Cavalcante, Goianira, Itarumã, Matrinchã, Nova América, Nova Veneza, Pirenópolis, Plantaltina, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto e Varjão têm um caso cada.

 

Casos recentes

 

Militares do Corpo de Bombeiros informaram que o corpo do policial militar (PM), que desapareceu no Lago Corumbá, em Caldas Novas, no último sábado (2), foi encontrado nesta segunda-feira (4). De acordo com a equipe, o agente da Rotam Thiago Rodrigues da Silva, 34 anos, caiu de uma embarcação durante uma forte ventania. Ele estava sem colete salva-vidas.

 

No mês passado, um jovem de 27 anos morreu após uma canoa virar no Lago Corumbá IV, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal. O inspetor de qualidade Eduardo Pádua estava pescando na embarcação com mais cinco pessoas. Uma mudança no tempo teria feito com que as águas ficassem muito agitadas e o grupo caísse da embarcação após ela virar.

 

Ainda em janeiro, o Corpo de Bombeiros encontrou os corpos de dois pescadores que desapareceram no Lago Serra da Mesa, zona rural de Uruaçu. Um homem de 83 anos e um segundo pescador, de 52 anos, saíram para pescar em uma canoa, no dia 19 de janeiro.

 

Orientação

 

O Corpo de Bombeiros recomenda sempre procurar por lugares seguros e sinalizados para as práticas de mergulho; ficar atento e respeitar as placas de advertência; não fazer refeições pesadas antes de entrar na água; evitar nadar próximo a barcos ou outras embarcações; e os adultos não devem consumir bebidas alcoólicas ou fazer o uso de qualquer tipo de drogas antes de entrar na água.

 

Em caso de afogamento, acione o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 e chame por socorro imediatamente.

 

Mais Goiás

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Segundo dados do Portal da Transparência, 4.867 mil bebês foram registrados sem o nome do pai nos cartórios de Registros Civis de Goiás, no ano de 2023.

 

No Brasil, 172, 2 mil deles têm pais ausentes, quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162, 8 mil.

 

O número diz respeito aos registros de nascimento feitos somente em nome da mãe, que pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório para dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade.

 

O reconhecimento também pode ser feito diretamente no Cartório, caso seja voluntário.

 

Conselheiro da Arpen Goiás, vice-presidente da Arpen Brasil e tabelião do cartório que leva seu nome em Aparecida de Goiânia, Bruno Quintiliano, considera que os dados mostram que há muito a melhorar no que diz respeito à responsabilidade paterna.

 

“Tanto os pais como as mães têm responsabilidades na criação dos filhos e têm responsabilidades que precisam de ser partilhadas. Obviamente, a realidade é diferente para cada família, mas estes são dados substanciais que podem apoiar políticas públicas”, disse.

 

Reconhecimento da paternidade

 

Desde 2012, o procedimento de teste de paternidade pode ser realizado diretamente em qualquer cartório de registro civil. Portanto, caso todas as partes concordem com a resolução, nenhuma decisão judicial é necessária.

 

No caso de iniciativa do pai, basta que ele leve ao cartório cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho (caso o filho tenha atingido a maioridade). No caso de filhos menores, é necessário o consentimento da mãe.

 

Caso o pai não queira identificar o filho, a mãe poderá indicar o suposto pai no cartório, que comunicará com as autoridades competentes para dar início ao procedimento de investigação de paternidade.

 

Desde 2017, também é possível realizar o teste de paternidade socioafetiva em cartório, onde os pais criam o filho por meio de uma relação afetiva sem qualquer vínculo biológico, desde que haja acordo entre a mãe e o pai biológico. 

 

Johny Cândido

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Foi regulamentado neste ano o Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal, que permite que a partir de 30 de setembro, os produtores rurais poderão formalizar a documentação de máquinas e equipamentos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).

 

De acordo com a norma, a obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública do Departamento de Trânsito (Detran) passa para o Mapa. Também ficam garantidas a gratuidade do registro e a isenção de emplacamento e licenciamento anual.

 

 Para a realização dos registros foi desenvolvido pelo instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) uma plataforma chamada ID Agro Máquinas. O aplicativo ID Agro está disponível para download nos sistemas Android e iOS.

 

Contanto o registro na plataforma só é obrigatório para máquinas que transitam em via pública. Porém o ID Agro Máquinas oferece diversas vantagens ao produtor rural, como o documento oficial de registro de máquina, integração com os sistemas de polícia e garantia de procedência e origem do equipamento.

 

Para realizar o registro da máquina agrícola, o produtor precisa ter a nota fiscal ou documento de compra e venda registrado em cartório. O registro é feito diretamente nas concessionárias de máquinas agrícolas de forma gratuita e simplificada.

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes, Jornal Somos

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