1. MENU
  2. CONTEUDO
  3. RODAPE
K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG RESPONSABILIZADO

A Justiça determinou que um banco seja responsabilizado após um criminoso se passar por funcionário da instituição e aplicar um golpe de quase R$ 15 mil em um cliente. De acordo com o processo, o golpista tinha todos os dados bancários e pessoais da vítima. A sentença apontou que o banco é responsável por evitar os golpes.

 

Segundo o processo, o correntista recebeu uma ligação no dia 1º de janeiro de 2022 às 19h08 de uma pessoa que se identificou como funcionário do banco. O homem disse que haviam feitos lançamentos indevidos em sua conta bancária e, portanto, o valor deveria ser devolvido.

 

Em nota, o Itaú Unibanco informou que a segurança é uma de suas principais prioridades e investe continuamente em tecnologia para a proteção de seus sistemas e aplicativos. “O banco reforça que mensagens SMS ou ligações solicitando qualquer documento, dados cadastrais e financeiros, estornos ou a realização de transferências de recursos não são práticas da instituição, portanto, não devem ser atendidas”, diz o comunicado.

 

Como o golpista informou todos os dados, a vítima foi induzida ao erro e fez três transferências via PIX, totalizando R$ 14.840. Ao começar a desconfiar da situação, a vítima procurou o banco e foi orientado a registrar um boletim de ocorrências comunicando o golpe.

 

O cliente tentou, junto ao banco, ressarcimento do valor perdido com o golpe, mas teve o pedido negado. Ele, então, decidiu entrar na Justiça.

 

“Entramos com uma ação no juizado, não tivemos êxito, recorremos, também não tivemos êxito e entramos com um novo recurso, chamado reclamação, e o Tribunal de Justiça entendeu que nós tínhamos razão e deu essa decisão”, disse o advogado Pedro Sergio dos Santos, que representa o cliente do banco.

 

Na decisão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira destacou que houve falha na prestação do serviço por parte do banco, sendo negligente ao permitir que terceiros tivessem acesso aos dados do cliente.

 

“Veja-se que o banco não se atentou à mudança repentina no perfil da movimentação da conta bancária do autor. Foram efetuadas sucessivas operações, após as 19h nos valores de R$ 4.900, R$ 4.950 e R$ 4.990 que, apesar de fugirem do quanto habitual, não foram impedidas pelos réus”, destacou o desembargador, cassando a decisão anterior que isentava o banco de responsabilidades

 

Com a decisão, será necessário mudar as sentenças anteriores. Ainda não há uma nova decisão sobre qual será a pena aplicada à instituição financeira.

 

Fonte: G1

K2_PUBLISHED_IN Brasil
Instagram Radio EldoradoTwitter Radio Eldorado

 

Enquete Eldorado

Você já baixou o aplicativo da Rádio Eldorado?

Já baixei - 75%
Não sabia - 0%
Vou baixar - 25%
Ainda não - 0%

Total de votos: 4
A votação para esta enqueta já encerrou
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro
Parceiro