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Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil, ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025!

 

A Receita Federal não divulga dados sobre o total de MEIs com pendências, mas o número de MEIs cadastrados no Brasil cresceu 6,7% em 2023, chegando a 15,7 milhões. O aumento foi menor que o registrado em 2022, quando o crescimento foi de 11,9%.

 

O crescimento desacelerado do número de MEIs em 2023 pode ser explicado por diversos fatores, como a recuperação da economia, que diminuiu a necessidade de abertura de novos negócios, e a dificuldade de acesso ao crédito, que dificulta a regularização de MEIs com pendências.

 

No entanto, sabe-se que entre julho e outubro de 2023, quase 400 mil MEIs foram excluídos por irregularidades. Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, a exclusão de MEIs por irregularidades é um fator preocupante, pois pode dificultar a regularização dos negócios e dificultar o acesso a benefícios sociais e trabalhistas.

 

“Para evitar problemas com a Receita Federal, o empresário deve regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa do CNPJ. Além disso, deve ficar atento aos prazos de entrega das declarações e dos pagamentos dos impostos”, afirma o especialista.

 

COMO REGULARIZAR AS PENDÊNCIAS? 

 

O professor da FECAP montou um passo a passo para auxiliar os MEIs que têm dúvidas sobre o processo:

 

Consultar débitos e pendências – o primeiro passo é consultar os débitos e pendências do MEI através do PGMEI, com código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei” ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

 

Regularizar o MEI – para fazer a regularização do MEI, ou seja, pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

 

Pagar ou parcelar débitos? – para pagar os débitos em atraso, o MEI pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. O pagamento à vista pode ser feito através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

 

O parcelamento pode ser feito através do Regularize, um sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parcelamento de débitos do MEI pode ser realizado a qualquer momento, não sendo necessário aguardar o vencimento dos mesmos.

 

A decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI depende de alguns fatores, como a disponibilidade de recursos financeiros, a taxa de juros do parcelamento e os benefícios oferecidos pelo programa de regularização.

 

Pagamento à vista – para pagar à vista, o MEI deve gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O DAS deve ser pago até a data de vencimento.

 

O pagamento à vista pode ser vantajoso para MEIs que têm o dinheiro disponível e podem se beneficiar do desconto oferecido pelo governo.

 

No entanto, é importante comparar o desconto oferecido pelo governo com a rentabilidade de uma aplicação financeira conservadora. Se a rentabilidade da aplicação for maior do que o desconto do governo, o MEI pode ter um retorno maior ao parcelar a dívida.

 

Parcelamento de débitos – Para parcelar os débitos, o MEI deve acessar o Regularize e selecionar os débitos que deseja parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

 

O parcelamento da dívida pode ser vantajoso para MEIs que não têm o dinheiro disponível ou que preferem diluir o pagamento do imposto no tempo.

 

Os programas de regularização do MEI geralmente oferecem condições especiais para parcelamento, como prazos maiores e taxas de juros reduzidas.

 

Além disso, o parcelamento pode ser uma opção para MEIs que têm outras dívidas financeiras. Nesse caso, o parcelamento do MEI pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa do negócio.

 

Ou seja, a decisão de pagar à vista ou parcelar dívidas do MEI deve ser tomada com cuidado, levando em consideração todos os fatores envolvidos.

 

Pagamento de débitos em Dívida Ativa – para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

 

O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize.

 

Os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

 

No caso do ICMS, por exemplo, são objetos de parcelamento os débitos fiscais do MEI apenas aqueles declarados como Diferencial De Alíquota, por exemplo, ou decorrentes de denúncia espontânea.

 

CUIDADO PARA NÃO PERDER O PRAZO! 

 

Caso não regularizem sua situação, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser excluídos do Simples Nacional.

 

Nesse caso, o CNPJ do MEI continua ativo, mas ele perde o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais e passa a ser tributado pelo lucro real ou presumido.

 

Além disso, o MEI que não apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias pode ter o CNPJ inapto.

 

Isso significa que ele não poderá mais emitir notas fiscais e as dívidas serão transferidas para o seu CPF. Com isso, o MEI fica com o nome “sujo”, o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.

 

Slavov lembra que ainda que a empresa não esteja mais funcionando, é preciso que o empresário dê baixa ao CNPJ, que é o processo de encerramento das atividades de uma empresa.

 

Para baixar o CNPJ, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor. O processo é gratuito e pode ser realizado em poucos minutos.

 

“É importante lembrar que a baixa do CNPJ não desobriga o empresário de regularizar todas as obrigações relativas aos períodos anteriores à baixa.

 

Isso inclui o pagamento de impostos, o cumprimento de obrigações trabalhistas e a entrega de declarações”, finaliza o docente da FECAP.

 

Assessoria De Imprensa Fecap

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A Receita Federal resolveu fazer a regularização de débitos de mais de 22 mil 754 empresas que deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a CSLL, Contribuição sobre o Lucro Líquido, referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado dos débitos não pagos é de cerca de R$ 3,4 bilhões.

 

A Receita informou ainda que a regularização será feita sem autuação e cobrança de multas. Além disso, foram enviados avisos pelos Correios para as empresas que estão em débito. Aquelas que são tributadas pelo Lucro Presumido tem até 15 de agosto para aderir a regularização. Já as tributadas pelo Lucro Real Trimestral tem prazo até 15 de setembro de 2023.

 

As empresas que quiserem aderir a regularização, não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes no site da receita federal em: gov.br/receitafederal.

 

Segundo a receita, a regularização dos débitos permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa.

 

Da Rede Nacional do Rádio, em Brasília,

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A Receita Federal credita nesta sexta-feira (30) as restituições do segundo lote de 2023 para cerca de cinco milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

 

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF – Cadastro de Pessoas Físicas - informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

 

Ao todo, 5.138.476 contribuintes receberão R$ 7,5 bilhões. Todo o valor, informou a Receita Federal, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.

 

A maior parte - 3.490.513 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Novidade na declaração a partir deste ano, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.

 

Os demais contribuintes têm prioridade legal, sendo 130.088 idosos acima de 80 anos; 978.397 entre 60 e 79 anos; 70.589 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 468.889 contribuintes, cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Consulta

 

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

 

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve - acessando o menu Declarações e Demonstrativos - clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

 

Edição: Kleber Sampaio

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Nesta quinta-feira (9), a Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador da declaração deste ano (ano-base 2022), que tinha como previsão ser liberado em 15 de março. 

 

Para a receita essa antecipação dá ao contribuinte mais tempo de se organizar para a entrega da declaração que será do dia 15 de março a 31 de maio, assim  evitando congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo.

 

O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.

 

FONTE: JORNAL SOMOS

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