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K2_DISPLAYING_ITEMS_BY_TAG Prova de vida

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

 

A determinação consta de portaria assinada hoje (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

 

Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

 

Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.

 

Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.

 

O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

 

Agência Brasil

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O governo federal acabou com a exigência de prova de vida presencial para aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Agora, o procedimento será feito de forma automática, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais. A medida atinge 36 milhões de pessoas, de acordo com o governo.

 

A prova de vida é feita uma vez por ano por bancos com o objetivo de impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções. A portaria assinada hoje (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) traz novas regras para que o governo comprove que os beneficiários estão vivos, sem que eles tenham que comparecer aos bancos. A presença passa a ser opcional.

 

Serão consultados, por exemplo, registros de vacinação e de atendimentos no SUS (Sistema Único de Saúde) e sistema de passaporte e de trânsito.

 

Dos 36 milhões que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos, de acordo com o governo.

 

As mudanças já valem a partir de hoje, mas o INSS terá até 31 de dezembro para concluir a implementação. Até essa data, o bloqueio de pagamento de benefícios por falta da comprovação de vida fica suspenso.

 

A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou ou renovou carteira de identidade, se votou, se fez transferência de imóvel ou de veículo, se fez uma operação na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca em bases dos governos federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas.

 

Caso não seja encontrada nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ele será notificado para fazer a prova de vida eletronicamente.

 

Como vão funcionar as novas regras da prova de vida?

 

O INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.

 

Quando não for possível essa comprovação de vida, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

 

"O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência", explicou o presidente do INSS.

 

"A partir de hoje, está proibido que qualquer pensionista, aposentado e [beneficiário] do BPC [Benefício de Prestação Continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, vamos até a sua casa", disse Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

 

Em nota, o ministério afirmou que os segurados poderão fazer voluntariamente a comprovação de vida na rede pagadora. "A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira", disse o ministério, em nota.

 

Quando as medidas serão implementadas?

 

O INSS tem até 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias para cumprir o que está previsto na portaria. Até lá, não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação, informou a pasta.

 

Veja abaixo o que será aceito como prova de vida:

 

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento:
    • presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
    • de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
    • no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão/renovação de:
    • Passaporte;
    • Carteira de Motorista;
    • Carteira de Trabalho;
    • Alistamento Militar;
    • Carteira de Identidade;
    • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Uol

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