PM MORRE DURANTE PESCARIA APÓS CANOA AFUNDAR COM OUTRAS DUAS PESSOAS NO LAGO SERRA DA MESA
Um homem de 59 anos morreu após a canoa em que ele e outros dois pescadores estavam afundar no Lago Serra da Mesa, na região conhecida como Barriguda, em Colinas do Sul.
O caso aconteceu na noite da última quarta-feira (25) e, segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima era oficial da Polícia Militar do Distrito Federal (DF).
De acordo com o Corpo de Bombeiros, a canoa em que os três estavam virou por volta das 18h30, e depois que já havia anoitecido, os outros dois pescadores, de 43 e 50 anos, foram resgatados com vida pela corporação.
Antes do resgate, um dos pescadores nadou até a luz de uma pousada próxima, onde solicitou ajuda.
Durante a busca no local, a corporação encontrou o outro sobrevivente que havia abandonado a embarcação e tentado nadar até a margem, mas que, devido à exaustão, se agarrou a uma galhada no lago, local onde foi resgatado pelos Bombeiros.
Um dos sobreviventes informou à corporação que o terceiro ocupante da embarcação havia falecido e o segundo ocupante amarrou o corpo à canoa antes de tentar chegar às margens.
O corpo do policial militar foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Uruaçu, no norte do estado."
Fonte: O Popular
Entra em vigor perÃodo de defeso do cherne, peixe-batata e piramutaba
Entrou em vigor, no fim da semana passada, o período de defeso do cherne verdadeiro e da piramutaba, o que significa que está proibida a pesca dessas espécies. O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro, segundo informou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão, segundo a Instrução Normativa (IN) Mapa n°6 de 13 de abril de 2020. As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque, conforme o Anexo I da IN MAPA n°6 de 2020, para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.
No caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país, segundo a Portaria SG/MMA N°40 de 27 de julho de 2018. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.
As declarações de estoque podem ser entregues online ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Agência Brasil
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