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A Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços de Goiás (SIC), em parceria com a Secretaria da Economia, alterou os prazos para o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2025. O pagamento deve ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao período de apuração.

 

A medida também adequou os prazos para o depósito da Bolsa Garantia e da Antecipação de Pagamento, destinados às empresas beneficiadas pelos programas Produzir e Fomentar.

 

Além disso, foi estabelecido que a entrega da Declaração do Produzir (DIP) e da Declaração do Fomentar (DIF) deverá ser realizada pelos contribuintes até o dia 25 de cada mês, alinhando-se às novas diretrizes fiscais estabelecidas pelo governo.

 

ICMS

 

A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.598, de 27 de dezembro de 2024, determina que o pagamento do imposto seja feito até o 20º dia do mês subsequente, em vez do antigo prazo, que expirava no dia 10. Essa alteração visa proporcionar mais tempo para que os empresários reestabeleçam o fluxo de caixa e cumpram as obrigações tributárias de forma mais organizada.

 

“O Governo de Goiás é parceiro dos empresários e está sempre em busca de atualizar e criar políticas públicas que incentivem o desenvolvimento industrial no estado. O trabalho realizado para a alteração da data de pagamento do ICMS e das medidas que beneficiam as empresas do Produzir e Fomentar são um exemplo disso”, declara o secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Joel Sant’Anna.

 

Os programas Produzir e Fomentar têm como objetivo incentivar o crescimento e a modernização da indústria goiana, promovendo investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos.

 

Com a alteração do prazo, que oferece mais dez dias aos contribuintes, incluindo os beneficiários dos programas Produzir, Fomentar e ProGoiás, a SIC também modificou o prazo de recebimento das declarações, garantindo o cumprimento das novas diretrizes fiscais. Ao facilitar a regularização fiscal e promover um ambiente econômico mais favorável, Goiás dá mais um passo importante no desenvolvimento industrial do estado.

 

Agência Cora de Notícias 

K2_PUBLISHED_IN Estado

A partir do próximo dia 3 de fevereiro, entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento.

 

A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.

 

Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.

 

De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.

 

A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.

 

“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.

 

Boleto dinâmico

 

O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.

 

A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.

 

O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.

 

Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

 

A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.

 

Regulamentações

 

O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.

 

Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.

 

Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

 

A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.

 

Portal PN7

K2_PUBLISHED_IN Tecnologia

Nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, a CAIXA realiza o pagamento do Bolsa Família para os beneficiários com o Número de Identificação Social, o NIS, terminado em 9.

 

Vale lembrar que, para benefício creditado em conta no CAIXA Tem, o beneficiário pode fazer transferências, pagar contas e fazer PIX, direto no aplicativo do celular.

 

O benefício também pode ser movimentado utilizando o cartão de débito da conta nos comércios ou nas Unidades Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui, terminais de autoatendimento e em Agências da CAIXA.

 

Para baixar os aplicativos CAIXA Tem e Bolsa Família é bem fácil, basta entrar na loja de aplicativos do seu smartphone. É de graça. Não se esqueça!

 

Lívia Azevedo 

K2_PUBLISHED_IN Brasil

Do total, R$ 27,2 bi já foram autorizados para pagamento pela Justiça Federal após o Supremo Tribunal Federal atender pedido do Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União

 

O Governo Federal já depositou judicialmente, em dezembro, R$ 90,7 bilhões para o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em todos os estados e no Distrito Federal.

 

A medida ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para regularizar o estoque da dívida. Desse montante, a Justiça Federal já liberou R$ 27,7 bilhões para pagar aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Precatórios são ordens judiciais para que o governo brasileiro inclua no orçamento um determinado valor a ser pago àqueles que venceram demandas contra o Poder Público.

 

Desta forma, por exemplo, se um aposentado tivesse reconhecido na Justiça um valor a ele devido, mesmo com a decisão final, não receberia o pagamento (ou não teria o seu precatório expedido). Havia um limite de gastos para o pagamento dessas decisões judiciais.

 

“Logo após tomarmos posse, nos deparamos com um estoque de débitos não pagos pelo governo anterior superiores a R$ 94 bilhões. Valores devidos a aposentados, servidores públicos e empresas em razão de condenações judiciais. Um verdadeiro calote em milhões de brasileiros. Com firmeza e responsabilidade, conseguimos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para pagar essas pessoas e colocar a casa em ordem”, detalhou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

 

Dos R$ 90,7 bilhões já depositados pelo governo, um total de R$ 49 bilhões será destinado ao pagamento de precatórios alimentares, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, tais como os créditos decorrentes de causas previdenciárias e de servidores públicos.

 

"A questão dos precatórios foi uma solução combinada com o STF. Todos os precatórios foram pagos: 100% dos precatórios foram pagos”, acrescentou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante coletiva à imprensa realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro.

 

“Inclusive, ontem eu recebi uma comunicação da presidente do STJ me dando notícia de que o fluxo do pagamento está completamente dentro do cronograma e que todos os credores que sofreram com o calote no ano passado, vão poder receber seus direitos a partir de agora como sempre foi”, anunciou.

 

PEC DOS PRECATÓRIOS – No início de dezembro, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 23/01, a “PEC dos Precatórios”, que possibilitava a postergação do pagamento desses passivos para até 2027.

 

O Supremo acolheu o pedido da União “para a retomada da regularidade no pagamento dos precatórios federais, que havia sido interrompida durante a gestão anterior”, frisou Messias.

 

Antes disso, segundo o ministro Haddad, “a União nunca tinha dado calote no pagamento dos precatórios”. Com efeito, o Governo Federal editou, no dia 20 de dezembro, a Medida Provisória 1.200/23, que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 93,1 bilhões, para os ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de outros encargos financeiros da União para o pagamento de precatórios.

 

ECONOMIA – A atuação da AGU garantiu economia aos cofres públicos e fortaleceu a segurança jurídica no ambiente de negócios, evitando que o estoque dos precatórios se acumulasse até o valor estimado de R$ 250 bilhões.

 

Esse montante deveria ser pago em 2027 pela União caso o regime de pagamento que estabelecia um teto anual permanecesse vigente.Em três discussões tributárias analisadas pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a AGU obteve um impacto favorável aos cofres públicos de R$ 210 bilhões.

 

SAQUE EM JANEIRO – A previsão é que o Conselho da Justiça Federal (CJF) distribua os R$ 27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal para os tribunais regionais federais até o fim desta semana. Assim, devem estar disponíveis para saque em janeiro de 2024, a depender do cronograma de cada TRF.

 

Desse total, R$ 2,2 bilhões serão destinados às RPVs de até 60 salários mínimos devidos a 132 mil beneficiários que ganharam 101 mil processos. Os outros R$ 25 bilhões são referentes aos precatórios que deixaram de ser pagos no governo anterior.

 

O credor pode consultar o precatório ou RPV por meio do advogado da causa ou pelo site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.

 

Rádio Eldorado FM

K2_PUBLISHED_IN Brasil

O Facebook liberou o WhatsApp Pagamentos (ou WhatsApp Pay) para os usuários do Brasil em 4 de maio de 2021. Porém, como todos os novos recursos que chegam no aplicativo, a atualização é liberada gradualmente (em lotes) para as pessoas. Há uma maneira de forçar a função, mas depende de ter outra pessoa já com o acesso ao recurso. Saiba como ativar o WhatsApp Pagamento na sua conta.

 

Como ativar o WhatsApp Pay na conta

 

A primeira coisa a tentar a fazer é atualizar o aplicativo do WhatsApp. Por se tratar de um recurso “novo”, a liberação da função pode estar atrelada à atualização do app.

Para atualizar um aplicativo, basta abrir a Play Store, no caso do Android, ou App Store, no caso do iPhone, e procurar pelo WhatsApp. Se houver uma atualização pendente, a opção “Atualizar” aparecerá no lugar da opção “Abrir”.

 

Com quais bancos funciona e quem pode usar?

 

A lista inicial de bancos participantes do WhatsApp Pagamentos é a seguinte:

  • Banco do Brasil: Visa;
  • Banco Inter: Mastercard;
  • Bradesco: Visa;
  • Itaú: Mastercard;
  • Mercado Pago: Visa;
  • Next: Visa;
  • Nubank: Mastercard;
  • Sicredi: Mastercard e Visa;
  • Woop, a conta digital da Sicredi: Visa.

 

Fonte: Tecnoblog

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