Prazo para pagar débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD termina na próxima terça-feira
Os débitos negociados de ICMS, IPVA e ITCD, referentes a março, vencem na terça-feira (25/03). No total, são 50,6 mil parcelas que somam R$ 90 milhões, correspondendo a 38,9 mil contribuintes inadimplentes no Estado de Goiás.
Quem deixar de quitar o débito negociado no prazo previsto terá o acordo cancelado automaticamente.
A carteira de créditos da pasta acumula 819 mil prestações em aberto, correspondendo a R$ 4 bilhões em débitos pendentes junto aos cofres da Receita Estadual, apontam os dados da Secretaria da Economia de Goiás divulgados por meio da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC).
A gerente de Processo e Cobrança da SRC, auditora fiscal Amanda Alves, alerta o contribuinte para que fique atento quanto ao prazo de vencimento dos débitos fiscais negociados.
“O contribuinte que deixar de quitar três parcelas sucessivas ou não, descumprindo regras previstas para as negociações fiscais, perderá automaticamente os benefícios obtidos, com o cancelamento automático do acordo firmado”, pontua Amanda Alves.
Negocie Já
Pelo programa de regularização fiscal “Negocie Já”, as dívidas contam com a adesão de 12 mil contribuintes, que respondem por 15 mil parcelamentos vigentes de ICMS, IPVA e ITCD.
Os acordos firmados totalizam R$ 2,9 bilhões devidos a serem ressarcidos aos cofres da Fazenda Pública Estadual.
Como quitar
Para emitir o boleto de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (Dare), o contribuinte pode acessar o site da Economia (www.goias.gov.br/economia) no ícone Parcela, ou diretamente por meio do link https://sistemas.sefaz.go.gov.br/snc/publico/consulta-parcelamento/form. Também é possível emitir o boleto por meio do aplicativo EON – Economia Online.
Agência Cora de Notícias
Prazo para Adesão ao Simples Nacional Termina em 31 de Janeiro
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional devido a pendências fiscais têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar sua situação e solicitar novamente a adesão ao regime tributário simplificado. Esse prazo também se aplica às empresas que nunca optaram pelo Simples e desejam ingressar no sistema.
O Simples Nacional oferece uma forma mais prática de pagamento de impostos para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para as empresas que já estão no regime, a renovação é automática, salvo nos casos em que houve exclusão por dívidas. Nesses casos, é fundamental que a empresa tenha quitado as pendências antes de solicitar a reintegração ao Simples.
O prazo de 31 de janeiro é um ponto de atenção também para as empresas recém-abertas. Elas têm 30 dias para optar pelo Simples Nacional, a contar do deferimento da última inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado mais de 60 dias desde a abertura do CNPJ.
Além disso, os MEIs que foram removidos do regime devido a dívidas devem solicitar não só a adesão ao Simples, mas também o enquadramento no Simei, uma versão ainda mais simplificada voltada para esse tipo de empresa.
Entre setembro e outubro de 2024, a Receita Federal alertou sobre a exclusão de empresas com pendências fiscais. Os empresários afetados tiveram 30 dias para regularizar a situação e evitar a remoção do regime.
A adesão ao Simples Nacional pode ser feita facilmente por meio do Portal do Simples Nacional, onde o empresário deve acessar a área de “Serviços” e selecionar a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. A verificação de pendências ocorre automaticamente, e o andamento da solicitação pode ser acompanhado diretamente no portal. O resultado da adesão será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Para evitar surpresas e garantir os benefícios do regime, as empresas devem ficar atentas ao prazo final de adesão e regularização, essencial para continuar com o Simples Nacional em 2025.
Portal PN7
Prazo final se aproxima para o cadastro da lavoura de soja
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta os produtores de soja para o prazo final do cadastramento obrigatório de lavouras em Goiás, que se encerra na próxima sexta-feira, 17 de janeiro.
De acordo com a Instrução Normativa nº 06/2024, publicada pela Agência, os agricultores goianos devem registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 15 dias após o encerramento do calendário de semeadura, finalizado em 2 de janeiro deste ano.
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, explica que o cadastramento é essencial para o planejamento de ações de monitoramento e controle fitossanitário no Estado. “O cadastro obrigatório das lavouras permite à Agência mapear as áreas produtoras de soja, subsidiando estratégias de prevenção e combate às pragas, como a ferrugem asiática que pode causar a desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos e comprometendo a produção da cultura”, informa.
Faz parte do cadastro informações da área plantada, o sistema de plantio se irrigado ou sequeiro, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e previsão da colheita, bem como a identificação do Responsável Técnico da lavoura.
Também é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, visto que a Agrodefesa é responsável por fiscalizar a sanidade e qualidade da semente de modo a assegurar o sucesso da germinação e produção agrícola.
Após a realização do cadastro eletrônico, o produtor deve efetuar o pagamento do boleto gerado pelo sistema, com a taxa correspondente. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas, caso contrário a taxa fica em aberto e o produtor estará sujeito às sanções administrativas.
Expectativa
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê aumento de 11,8% na produção de soja em Goiás na safra 2024/2025. A estimativa é de mais de 18,8 milhões de toneladas do grão. Já a área destinada à cultura deverá ser de 4,95 milhões de hectares (aumento de 2,5% em relação ao ciclo anterior) e a produtividade média de 3.797 quilos por hectare (9,1% maior que o período 2023/2024).
“Goiás têm se destacado nacionalmente na produção agrícola graças ao comprometimento dos agricultores e ao trabalho contínuo da Agrodefesa. Reiteramos a importância de que os produtores cumpram com o cadastro de lavouras. Essas ações são fundamentais para garantir a sanidade vegetal, prevenir pragas e evitar perdas econômicas, assegurando a sustentabilidade e o crescimento da agricultura no estado”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Fonte: Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás
Pecuária em Goiás: prazo da declaração do rebanho junto à Agrodefesa está chegando ao fim
Aos pecuaristas de Goiás, em todos os 246 municípios, tem até 31 de dezembro de 2024 para enviarem a a declaração de rebanho obrigatória no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Devem ser declaradas informações cadastrais atualizadas, as mortes, os nascimentos e a evolução de todas as espécies existentes nas propriedades de todos os municípios do Estado. A medida está prevista na Portaria nº 473/2024 da Agrodefesa.
“A declaração de rebanho permite a Agrodefesa acompanhar a produção pecuária no Estado e desenvolver ações de defesa sanitária animal, impulsionando a economia goiana. Nossos pecuaristas são nossos parceiros e entendem a necessidade da ação, por isso, reforçamos o cuidado com o prazo, que termina no próximo dia 31 de dezembro”, explica o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
Particularidades
Apesar da declaração ser feita via internet por meio do Sidago, é importante o produtor ficar atento, pois dependendo do rebanho, algumas informações complementares são exigidas do pecuarista, durante a declaração. O produtor rural deverá informar na declaração de rebanho o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa/2024 do mês de maio.
Para os produtores de leite, também há alguns pontos a serem observados. Está disponibilizada a opção de compartilhamento de dados com os laticínios aos quais fornecem o produto. O fornecimento das informações aos laticínios é medida obrigatória, estabelecida de acordo com a legislação pertinente, a qual determina que o leite só pode ser recebido de propriedades que estejam sanitariamente regulares. Conforme consta do Decreto Estadual nº 5.652/2002, o produtor deve comprovar que está regular com a vacina de brucelose e demais obrigações sanitárias para que possa comercializar o leite que produz.
Para realizar o compartilhamento das informações via Declaração de rebanho e vacinação – Etapa Novembro 2024, o produtor deverá acessar o Sidago com seu login e senha e clicar em “Declaração de Rebanho e Vacinação”. Nesta etapa deverá responder SIM à pergunta se é produtor de leite e também à permissão que seus dados sejam compartilhados via Sidago para a venda de leite ao laticínio. Será solicitado ainda o CNPJ da empresa que recebe o leite. Feito isso, o produtor deverá realizar o restante da declaração e salvar.
No lançamento dos dados de suínos e aves, a Portaria também estabelece que deverão ser informadas na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.
Há também uma particularidade para 119 municípios goianos, onde são considerados de alto risco para raiva. Os pecuaristas que realizaram a vacinação contra a doença entre 1º de novembro e 15 de dezembro, além da declaração de rebanho, também devem realizar a comprovação da imunização antirrábica.
“A declaração de rebanho é obrigatória por ser uma importante medida sanitária para a realização de diferentes ações da Agrodefesa, sejam elas de fiscalização agropecuária, de inspeção sanitária ou mesmo em situações emergenciais, como no caso de algum foco de doença. Auxilia na garantia da sanidade dos rebanhos e do consumidor final, pelo acompanhamento feito pelo Governo de Goiás”, complementa a gerente de Sanidade Animal, Denise Toledo.
Trânsito animal
Para os pecuaristas que ainda não enviaram a declaração, devem se atentar quanto ao transporte animal, que não pode ser feito durante esse período de declaração. Informações que proíbe esse trânsito animal está previsto na portaria nº 473/2024 da Agrodefesa, ficando proibido o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho, exceto aos animais destinados ao abate imediato.
Durante o período da campanha, também fica determinado que a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação. Neste caso, o estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar os animais para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.
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Prazo para pré-selecionados no Fies concluÃrem inscrição termina sexta-feira (17)
As inscrições dos pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terminam amanhã, sexta-feira (17).
Os pré-selecionados foram divulgados na terça-feira (14), eles devem complementar as informações do ato de inscrição para a contratação do financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior.
Os estudantes devem preencher os dados pelo portal de Acesso Único do Ensino Superior.
Após a formalização da inscrição, o candidato deve validá-la em até 5 dias úteis. O estudante deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.
Feito isso, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição irá informar ao candidato se a documentação exigida para validar as informações deve estar no formato físico ou digital.
Com isso o estudante deverá comparecer ao ao banco para contratação de financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.
FONTE: Agência Brasil
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